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Aviso 7680/2003, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7680/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de terapeuta da fala de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, na sequência do despacho do administrador-delegado do Hospital de Curry Cabral de 13 de Dezembro de 2002, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de terapeuta da fala de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho.

O lugar posto a concurso corresponde à quota de descongelamento atribuída a este Hospital pelo despacho conjunto 649/2002 (descongelamento excepcional de admissões para o Serviço Nacional de Saúde), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e pelo despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002. Para o mesmo não existe pessoal com perfil em apreço, conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração Pública, através do ofício n.º 6058/DRRCP/DIV/2002, de 6 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado e para os que ocorrerem no prazo de um ano, contado após a publicação da lista de classificação final.

3 - No caso de existirem candidatos com deficiência e havendo igualdade de classificação, estes têm preferência nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, Decreto Lei 154/2000, de 21 de Julho, e Portaria 958/2000, de 6 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a respectiva área funcional.

6 - Remuneração - a prevista para a categoria de técnico de 2.ª classe, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Local de trabalho - no Hospital de Curry Cabral, sito na Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que possuam a habilitação profissional na área a que concorrem, estabelecida no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção e as normas reguladoras dos concursos de ingresso são as previstas na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue no Serviço de Pessoal do Hospital, nas horas normais de expediente, contra recibo, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, até à data limite de abertura do concurso. Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e respectiva repartição fiscal, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao aviso de abertura deste concurso, com indicação do número, data e série do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - Os candidatos possuidores de deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma (adequação do processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão).

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

c) A apresentação dos documentos referidos no n.º 8.1 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais;

d) Outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

13 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Dália Maria dos Santos Nogueira, terapeuta da fala especialista do Hospital de Curry Cabral.

Vogais efectivos:

Maria Gabriela Godinho Mariano Leal, terapeuta da fala especialista do Hospital de Santa Maria.

Maria de Lurdes Natividade Santos, terapeuta da fala de 2.ª classe do Hospital de Curry Cabral.

Vogais suplentes:

Helena Maria Tavares Alves, terapeuta da fala principal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

Maria Raquel França Aires, terapeuta da fala de 1.ª classe do Hospital de Santa Maria.

16 - A presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pela 1.ª vogal efectiva.

4 de Julho de 2003. - A Chefe de Divisão, Helena Cordeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-05 - Portaria 717/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, APROVADO PELA PORTARIA 598/93, DE 23 DE JUNHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1181/93, DE 12 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE DIVISÃO, DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJ (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Decreto-Lei 154/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de Dezembro, que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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