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Aviso 7623/2003, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7623/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe - área de cardiopneumologia. - 1 - Faz-se público que, por despacho da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 19 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe - área de cardiopneumologia, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Almada, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 13 074/2002, de 22 de Outubro.

2 - Descongelamento - o lugar a concurso foi objecto de descongelamento de admissões de pessoal atribuído à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.

2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo-se obtido informação de que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

2.2 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 335/93, de 29 de Setembro e 13/97, de 17 de Janeiro, 564/99, de 11 de Julho, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local, condições de trabalho e vencimento:

4.1 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Almada.

4.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos;

4.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico de 2.ª classe, conforme tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico de cardiopneumologia exercer as funções previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o curso de cardiopneumologia, nos termos referidos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente, e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso;

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

8.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do currículo profissional, devidamente assinados e datados;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos no n.º 7.1 deste aviso.

8.4 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

9 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto no n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, os métodos de selecção a utilizar serão:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

Os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF= classificação final;

AC= avaliação curricular;

E= entrevista profissional.

9.1 - A avaliação curricular resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AC=HA+NC+FP+EP+AR

em que:

AC= avaliação curricular;

HA= habilitações académicas;

NC= nota final do curso de formação profissional;

FP= formação profissional complementar;

EP= experiência profissional;

AR= actividades relevantes.

HA = habilitações académicas de base:

Ao candidato que possuir o bacharelato ou equivalente legal, será atribuída a classificação de 5 valores;

Ao candidato que possuir a licenciatura na área respectiva, será atribuída a classificação de 5,5 valores;

Ao candidato que possuir habilitações superiores a licenciatura, será atribuída a classificação de 6 valores.

NC - nota final do curso de formação profissional - a nota será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

[(NCx9)/20)]=n valores

FP - formação profissional complementar - formação promovida por instituições públicas ou acreditadas. Serão pontuadas de acordo com a seguinte correspondência: seis horas equivalente a um dia = módulo, com o máximo de um ponto. Assim:

a) Aos cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação será atribuída a classificação de 0,250 valores/módulo;

b) Aos cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação será atribuída a classificação de 0,150 valores/módulo;

c) Aos cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação será atribuída a classificação de 0,100 valores/módulo;

d) Aos cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação será atribuída a classificação de 0,050 valores/módulo;

e) Aos estágios profissionais será atribuída a classificação de 0,250 valores;

f) À participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, será atribuída a classificação de 0,200 valores.

EP - experiência profissional - pelo exercício de funções técnicas serão atribuídos 3 valores ao candidato que apresente maior número de semestres completos de exercício profissional. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através da regra de três simples.

AR - actividades relevantes.

Às alíneas a), b) e c) será atribuída a classificação máxima de um valor:

a) De investigação - 0,350 valores:

Trabalhos publicados, comunicações orais, posters âmbito da investigação da área profissional;

Projectos de investigação relacionados com a área profissional.

b) Participação em grupos de trabalho de natureza profissional - 0,325 valores:

Cargos associativos;

Participação na organização e ou realização de eventos científicos no âmbito profissional.

c) De ensino/formação - 0,325 valores.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 valores, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Sociabilidade;

e) Espírito de equipa.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A relação dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

12 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O júri será composto pelos profissionais a seguir indicados:

Presidente - Maria José Elisário Honorato, técnica principal de cardiopneumologia da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Vogais efectivos:

1.º Paula Maria Romana Alves Cardoso, técnica principal de cardiopneumologia do Hospital de São Bernardo, S. A., em Setúbal.

2.º Cristina Isabel Oliveira Carradas, técnica de 1.ª classe de cardiopneumologia do Hospital de São Bernardo, S. A., em Setúbal.

Vogais suplentes:

1.º Nuno Manuel Pacheco Gomes, técnico de 1.ª classe de cardiopneumologia do Hospital de São Bernardo, S. A., em Setúbal.

2.º Carla Manuela S. Miranda Antunes, técnica de 2.ª classe de cardiopneumologia do Hospital de São Bernardo, S. A., em Setúbal.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

20 de Junho de 2003. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2133343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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