Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5038/2003, de 8 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5038/2003 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou contratos de trabalho a termo certo a seguir indicados:

Com início a 30 de Abril:

Carlos Roberto Marchante Espiguinha, para exercer as funções de técnico profissional de construção civil, escalão 1, índice 195.

Joaquim José Prates Cartaxo dos Santos, para exercer as funções de electricista, escalão 1, índice 200.

Com início a 5 de Maio:

Duarte Joaquim Trindade Perdigão, para exercer as funções de condutor de cilindros, escalão 3, índice 157.

Nuno Alexandre Pécurto Cabeças, para exercer as funções de desenhador, escalão 1, índice 195.

Com início a 12 de Maio:

Idalício António Bilro Guégués, para exercer as funções de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 152.

Fernando José Vinagre Bajanca, para exercer as funções de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 152.

Gertrudes da Conceição Tavares Ramalho Boleta, para exercer as funções de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 152.

Isabel de Jesus Sousa Maltinha Pancadista, para exercer as funções de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 152.

José Luís Guarda Verdades Canhão, para exercer as funções de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 152.

Maria de Fátima Cochicho Branco Godinho, para exercer as funções de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 152.

Paula Cristina Silva Silveira Pécurto, para exercer as funções de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 152.

Vitalino Joaquim Clérigo Talhinhas, para exercer as funções de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 152.

Com início a 14 de Maio:

Manuel João Geadas Clérigo, para exercer as funções de fiscal municipal, escalão 1, índice 195.

Estes contratos foram celebrados pelo prazo de seis meses, com possibilidade de renovação por igual período, até ao limite de dois anos.

[Não carece de visto do Tribunal de Contas - artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

26 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda