Aviso 5038/2003 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou contratos de trabalho a termo certo a seguir indicados:
Com início a 30 de Abril:
Carlos Roberto Marchante Espiguinha, para exercer as funções de técnico profissional de construção civil, escalão 1, índice 195.
Joaquim José Prates Cartaxo dos Santos, para exercer as funções de electricista, escalão 1, índice 200.
Com início a 5 de Maio:
Duarte Joaquim Trindade Perdigão, para exercer as funções de condutor de cilindros, escalão 3, índice 157.
Nuno Alexandre Pécurto Cabeças, para exercer as funções de desenhador, escalão 1, índice 195.
Com início a 12 de Maio:
Idalício António Bilro Guégués, para exercer as funções de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 152.
Fernando José Vinagre Bajanca, para exercer as funções de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 152.
Gertrudes da Conceição Tavares Ramalho Boleta, para exercer as funções de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 152.
Isabel de Jesus Sousa Maltinha Pancadista, para exercer as funções de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 152.
José Luís Guarda Verdades Canhão, para exercer as funções de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 152.
Maria de Fátima Cochicho Branco Godinho, para exercer as funções de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 152.
Paula Cristina Silva Silveira Pécurto, para exercer as funções de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 152.
Vitalino Joaquim Clérigo Talhinhas, para exercer as funções de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 152.
Com início a 14 de Maio:
Manuel João Geadas Clérigo, para exercer as funções de fiscal municipal, escalão 1, índice 195.
Estes contratos foram celebrados pelo prazo de seis meses, com possibilidade de renovação por igual período, até ao limite de dois anos.
[Não carece de visto do Tribunal de Contas - artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
26 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.