Deliberação 968/2003. - Torna-se público que o conselho administrativo do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, em reunião de 16 de Junho de 2003, de acordo com o estipulado nos artigos 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, deliberou:
1) Delegar no presidente do conselho directivo, João Benjamim Rodrigues Pereira, as competências que lhe são atribuídas para a prática dos actos decisórios no âmbito dos Decretos-Leis 197/99, de 8 de Junho e 59/99, de 2 de Março, praticando, neste último, os actos inerentes ao dono da obra, escolhendo o procedimento de adjudicação previsto e regulamentado nos referidos diplomas; a presente delegação é conferida com a possibilidade de subdelegação;
2) Delegar no vice-presidente do conselho directivo, Álvaro Nuno Ferreira Silva Santos, competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, até ao montante de Euro 4987, relacionadas com as funções e competências que lhe forem delegadas pelo presidente do conselho directivo, nos termos do artigo 22.º dos Estatutos do ISEC;
3) Delegar no vice-presidente do conselho directivo, Nuno Miguel Fonseca Ferreira, competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, até ao montante de Euro 4987, relacionadas com as funções e competências que lhe forem delegadas pelo presidente do conselho directivo, nos termos do artigo 22.º dos Estatutos;
4) Delegar na secretária do ISEC, Maria José Amaral Sobral, competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, até ao montante de Euro 4987, relacionadas com as funções e competências estabelecidas para o cargo referidas no artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como a restituição de emolumentos e propinas e o pagamento de despesas através do fundo de maneio até Euro 1000;
5) Delegar nos presidentes dos Departamentos de Engenharia Civil, Electrotécnica, Informática e de Sistemas, Mecânica, Química e de Física/Matemática, competência para autorizar, de acordo com as verbas afectas a funcionamento e capital no plano de actividades, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão do respectivo departamento, por ajuste directo, até ao montante de Euro 4987, exceptuando-se as prestações de serviço e colaborações de pessoal;
6) Delegar no técnico responsável pelo Gabinete de Manutenção e Instalação, José Miguel Ferreira Coelho, e no chefe da Secção do Aprovisionamento e Património, José Rui Monteiro de Almeida, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços relacionados com a sua área de coordenação, até ao montante de Euro 500, bem como o seu pagamento através do fundo de maneio;
7) A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei;
8) A presente deliberação revoga a deliberação 895/2002, de 7 de Maio;
9) Ratificar os actos praticados no âmbito das matérias delegadas desde a data da presente reunião do conselho administrativo até à publicação da delegação de competências no Diário da República.
24 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, João Benjamim Rodrigues Pereira.