Portaria 601/78, de 29 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 225/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-09-29.
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Data:
1978-09-29
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Secções desta página::
Fixa os preços do bacalhau e espécies afins.
Portaria 601/78
de 29 de Setembro
A satisfação das necessidades do consumo em bacalhau salgado seco e espécies afins continua a depender em percentagem elevada do produto importado.
A desvalorização do escudo, o aumento dos custos financeiros e a elevação de encargos com descargas, transportes, manuseamento e outros implicam uma revisão nos preços do bacalhau e espécies afins em vigor pelo n.º 1 da Portaria 649-A/77, de 17 de Outubro.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º A tabela constante do n.º 1 da Portaria 649-A/77, de 17 de Outubro, é substituída pela seguinte:
(ver documento original) 2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno, 26 de Setembro de 1978. - O Secretário de Estado das Pescas, João de Albuquerque. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/29/plain-213239.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213239.dre.pdf .
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