Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD7468, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 601/78, de 29 de Setembro, que fixa os preços do bacalhau e espécies afins.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 601/78, publicada no Suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 29 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na tabela, onde se lê: «Sortido G, 112$90, 100$00, 8$80», deve ler-se: «Sortido

G, 112$90, 130$00, 8$80».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/20/plain-212570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-29 - Portaria 601/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno

    Fixa os preços do bacalhau e espécies afins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda