de 28 de Novembro
O abastecimento de bacalhau salgado seco e espécies afins continua a depender largamente das importações, pois que o armamento nacional se encontra cada vez mais limitado na sua actuação por restrições internacionais.Tal situação reflecte-se não só na elevação das cotações internacionais, como nos custos da produção nacional.
Assim, torna-se indispensável proceder a uma ligeira actualização dos preços em vigor desde Setembro de 1978.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:
1.º A tabela constante do n.º 1 da Portaria 601/78, de 29 de Setembro, é substituída pela seguinte:
Preços de bacalhau salgado seco e afins
(ver documento original)
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno, 17 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado das Pescas, João Albuquerque. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.