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Aviso 7369/2003, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7369/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 11 de Abril de 2003, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento em comissão de serviço do cargo de chefe da Divisão de Desenvolvimento de Projectos do quadro de pessoal dirigente do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - O presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Desenvolvimento de Projectos - unidade orgânica integrada na Direcção de Serviços de Bibliotecas -, a quem compete, para além das funções de conteúdo genérico definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, o exercício das funções constantes do artigo 13.º do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril:

a) Elaborar directivas para a instalação de novos equipamentos;

b) Apoiar a criação e funcionamento das instituições que integram a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas;

c) Manter equipas de orientação e consulta técnica para acompanhamento dos projectos nas suas diversas vertentes;

d) Apoiar o desenvolvimento coerente de redes de bibliotecas, em colaboração com outras entidades;

e) Participar em iniciativas a nível local, regional, nacional e internacional, que tenham em vista projectos inovadores neste domínio.

6 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem concorrer os funcionários que, além dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 22 de Junho.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa.

8 - Vencimento e regalias sociais - ao chefe de divisão cabe o vencimento estabelecido no artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, em conjugação com o disposto no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 9.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, a formação académica, a experiência profissional geral e específica, bem como a formação profissional, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de a mesma não ser considerada.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Os requerimentos poderão ser entregues em mão no Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado.

11 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

12 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões de júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

14 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 27 de Maio de 2003 pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 164/2003, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Mestre Rui Alberto Mateus Pereira, director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.

Vogais efectivos:

1.ª Licenciada Maria José Moura, directora de serviços de Bibliotecas.

2.ª Licenciada Fernanda Soares Heitor, secretária-geral do Ministério da Cultura.

Vogais suplentes:

1.ª Licenciada Lídia Jacob, secretária-geral-adjunta do Ministério da Cultura.

2.º Licenciada Fernanda Campos, subdirectora da Biblioteca Nacional.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

4 de Junho de 2003. - O Presidente do Júri, Rui M. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 90/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Cultura, com o objectivo de definir e assegurar, a nível nacional, a coordenação e execução de uma política integrada do livro não escolar e das bibliotecas. Define as atribuições do IPLB, assim como os seus órgãos e serviços. Cria o quadro de pessoal dirigente do IPLB, o qual é publicado em anexo. O IPLB superintende, no plano téc (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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