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Despacho 12843/2003, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho 12 843/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do ISSS, delego e subdelego:

1 - No adjunto do director, Martinho Eduardo Nascimento, toda a competência própria e a que me foi conferida, nas minhas faltas e impedimentos. Delego ainda no adjunto do director a gestão directa de todos os assuntos relacionados com a Unidade de Previdência e Apoio à Família, as áreas funcionais de organização e informática do Núcleo de Apoio Técnico e as áreas administrativa e património e administração de pessoal do Núcleo Administrativo e Financeiro.

2 - No director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, José Lídio Magalhães, sem prejuízo do direito de avocação, no âmbito da respectiva unidade e com autorização de subdelegação, a competência para:

2.1 - Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, direcções-gerais, institutos públicos, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS;

2.2 - Deferir os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

2.3 - Decidir sobre todos os actos referentes a enquadramento, vinculação e inscrição das pessoas singulares nos regimes de solidariedade e segurança social;

2.4 - Determinar o estatuto contributivo das pessoas singulares e colectivas nas situações legalmente previstas;

2.5 - Decidir sobre os pedidos de suspensão, isenção, cessação ou redução de pagamento de contribuições de trabalhadores independentes;

2.6 - Autorizar que, nos termos da legislação aplicável, sejam alteradas as bases de incidência de contribuições e as taxas contributivas;

2.7 - Decidir sobre os processos de dispensa temporária do pagamento de contribuições, isenções, reduções contributivas e situações de pré-reforma;

2.8 - Decidir sobre os processos de anulação de remunerações;

2.9 - Decidir sobre os processos de apuramento de omissões ou anomalias salariais dos beneficiários;

2.10 - Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições;

2.11 - Decidir sobre os pedidos de contribuições indevidamente pagas no regime dos trabalhadores independentes;

2.12 - Decidir sobre os pedidos de enquadramento no regime de segurança social voluntário;

2.13 - Autorizar a passagem de certidões ou declarações respeitantes a beneficiários;

2.14 - Decidir sobre os processos nas situações de sobreposição de remunerações ou destas com equivalências;

2.15 - Autorizar a validação e anulação de mapas de reposição elaborados indevidamente;

2.16 - Decidir sobre o pedido de contagem do serviço militar e outras bonificações de tempo de serviço;

2.17 - Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidos nas ex-colónias;

2.18 - Autorizar a emissão de formulários e a concessão de prestações pecuniárias ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;

2.19 - Decidir sobre os pedidos de atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares, de deficiência e outras de natureza análoga;

2.20 - Apreciar as situações de doença directa e acidentes de trabalho;

2.21 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

2.22 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

2.23 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de doença familiar ou adoptados, menores ou deficientes e para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;

2.24 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de maternidade, paternidade e adopção;

2.25 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

2.26 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.27 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;

2.28 - Decidir sobre os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

2.29 - Autorizar a realização de exames médicos no domicílio ou em estabelecimento onde o interessado se encontre;

2.30 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos previstos na lei;

2.31 - Decidir sobre os pedidos de insuficiência económica, apresentados nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro.

3 - Na directora do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido e Outras Prestações de Cidadania, Olga de Jesus Xavier, sem prejuízo do direito de avocação, no âmbito do respectivo núcleo, a competência para:

3.1 - Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS;

3.2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte;

3.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei;

3.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

3.5 - Decidir sobre a execução de medidas do RMG, pensão social e complementos sociais;

3.6 - Decidir se estão verificadas as condições exigidas para o acesso à pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;

3.7 - Decidir sobre a atribuição de complementos sociais das prestações substitutivas dos rendimentos da actividade profissional;

3.8 - Decidir sobre os processos de atribuição do subsídio de morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo.

4 - Na directora do Núcleo de Acção Social, Maria Idalina Alves de Brito, sem prejuízo do direito de avocação, no âmbito do respectivo núcleo, a competência para:

4.1 - Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS;

4.2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte;

4.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei;

4.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

4.5 - Proceder à instrução e organização dos processos das famílias candidatas à adopção;

4.6 - Praticar os actos necessários à adopção dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Centro Distrital;

4.7 - Acompanhar a execução dos acordos de cooperação e o funcionamento dos equipamentos com fins lucrativos;

4.8 - Proceder, em articulação com os técnicos de acção directa e ouvida a rede social, ao levantamento de necessidades de obras e equipamentos das IPSS, bem como à criação de novas IPSS e ou valências não existentes;

4.9 - Conceder subsídios eventuais até ao montante de Euro 100, referentes a um único processamento no ano económico, e de Euro 50 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

4.10 - Conceder subsídios mensais, até ao montante de Euro 50, a candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar;

4.11 - Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 100, referente a uma única ajuda;

4.12 - Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares;

4.13 - Decidir sobre os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;

4.14 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento de acordo com a legislação em vigor;

4.15 - Autorizar despesas relacionadas com projectos aprovados do Fundo Social Europeu;

4.16 - Movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a assinatura do director ou do adjunto ou, em conjunto, com a assinatura do dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

5 - No director do Núcleo Administrativo e Financeiro, Álvaro Afonso Lopes, sem prejuízo do direito de avocação, no âmbito do respectivo núcleo e com autorização de subdelegação, a competência para:

5.1 - Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS;

5.2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, deste que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte;

5.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei;

5.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

5.5 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente validada pelo director do Centro Distrital;

5.6 - Autorizar as despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância;

5.7 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, água, electricidade, gás, telefone, franquias postais e rendas;

5.8 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios em jornais;

5.9 - Assegurar o expediente e arquivo do Centro Distrital;

5.10 - Elaborar, de acordo com os planos e orientações estabelecidos, as propostas de programas e projectos de investimentos anuais;

5.11 - Acompanhar a elaboração de projectos e cadernos de encargos para concursos de adjudicação de obras no âmbito da competência do Centro Distrital;

5.12 - Vistoriar os edifícios do centro distrital e desenvolver as acções necessárias à manutenção ou melhoria das respectivas condições de segurança;

5.13 - Realizar as acções necessárias à locação de bens imóveis no âmbito dos limites superiormente estabelecidos;

5.14 - Proceder, no âmbito dos limites superiormente definidos, à realização de obras de conservação ou reparação dos bens imóveis afectos ao Centro Distrital;

5.15 - Desenvolver as actividades necessárias aos concursos de empreitadas de obras públicas no âmbito da competência do Centro Distrital;

5.16 - Gerir os recursos patrimoniais afectos ao Centro Distrital, assegurando, nomeadamente, a inventariação dos bens, o registo dos bens imóveis e a actualização do respectivo cadastro;

5.17 - Preparar e organizar o projecto de orçamento do Centro Distrital, em conformidade com as necessidades dos serviços e orientações superiormente emitidas;

5.18 - Cabimentar as despesas do Centro Distrital e proceder ao controlo de execução orçamental;

5.19 - Assegurar o controlo financeiro e contabilístico do Centro Distrital;

5.20 - Elaborar estudos, informações e propostas relativos à gestão orçamental e financeira do Centro Distrital;

5.21 - Proceder à análise e certificação dos orçamentos e contas das IPSS;

5.22 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

5.23 - Efectuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações respectivas;

5.24 - Elaborar e visar os movimentos de caixa;

5.25 - Desenvolver o processo de classificação de serviço;

5.26 - Assegurar a gestão administrativa interna do pessoal, designadamente solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos legais aplicáveis em função de cada regime de trabalho, respectivamente, nos casos dos funcionários e agentes da Administração Pública, pela ADSE ou autoridade de saúde e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes da segurança social (fiscalização/SVI);

5.27 - Autorizar o pagamento de prestações familiares dos funcionários;

5.28 - Autorizar o pagamento de abono para falhas, bem como os períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;

5.29 - Autorizar a progressão na categoria, com a consequente mudança de escalão, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

5.30 - Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

5.31 - Manter actualizado o ficheiro estatístico do pessoal;

5.32 - Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal e elaborar o respectivo plano de formação;

5.33 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com a assinatura do director ou do adjunto ou, em conjunto, com a assinatura do dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

6 - No director do Núcleo de Apoio Técnico, Nuno Vila Carvalho, sem prejuízo do direito de avocação, no âmbito do respectivo núcleo e com autorização de subdelegação, a competência para:

6.1 - Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS;

6.2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte;

6.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei;

6.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

6.5 - Organizar e instruir processos de contra-ordenação, bem como promover a execução judicial de decisões nos mesmos proferidas;

6.6 - Decidir em processos de contra-ordenação pelo arquivamento dos mesmos, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;

6.7 - Decidir os pedidos de apoio judiciário, assim como assinar a correspondência inerente ao respectivo procedimento.

6.8 - Instruir e organizar os processos de registo das IPSS, bem como certificar a sua situação e natureza jurídica.

7 - Na directora do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Maria Adélia Ferreira, sem prejuízo do direito de avocação, no âmbito do respectivo núcleo e com autorização de subdelegação, a competência para:

7.1 - Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS;

7.2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte;

7.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei;

7.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

7.5 - Proferir a decisão sobre toda a correspondência distribuída à respectiva área, designadamente sugestões, reclamações, criticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, com excepção das reclamações apresentadas no livro de reclamações, e elaborar a correspondente resposta;

7.6 - Visar os fundos de maneio e proceder à conferência de valores da caixa dos serviços locais e balcões de atendimento.

8 - No director do Centro de Educação Especial, estabelecimento oficial integrado, Cândido José Nobre, sem prejuízo do direito de avocação, a competência para autorizar/decidir no âmbito do estabelecimento:

8.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS;

8.2 - Pedidos de justificação de faltas;

8.3 - Plano de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte;

8.4 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei;

8.5 - Processos relacionados com dispensa para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

8.6 - Admissões, saídas e transferência de utentes;

8.7 - Adequação ao funcionamento dos serviços dos horários de trabalho previamente autorizados;

8.8 - Emissão de declarações e certidões aos utentes, relativas a situações perante o estabelecimento.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelos dirigentes atrás referidos desde 24 de Setembro de 2002.

22 de Maio de 2003. - Pelo Director, o Adjunto, Martinho Eduardo Nascimento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto-Lei 64/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de contra-ordenação no sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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