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Despacho 12642/2003, de 1 de Julho

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Texto do documento

Despacho 12 642/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo das alíneas d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e) do artigo 17.º e g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, 1.ª série, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no Despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e na sequência da deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro de 29 de Janeiro de 2003 que aprovou a criação do curso de mestrado em Contabilidade e Auditoria, determino o seguinte:

Mestrado em Contabilidade e Auditoria

1.º

Criação

A Universidade de Aveiro confere o grau de mestre em Contabilidade e Auditoria.

2.º

Objectivos

O curso de mestrado em Contabilidade e Auditoria tem como finalidades uma formação em contabilidade e auditoria de características interdisciplinares, onde se destaca a abordagem e a contextualização dos problemas actuais com que se deparam aquelas disciplinas. Em especial, serão abordados problemas relacionados com a qualidade da informação financeira no contexto de mudança provocado, designadamente, pela utilização das novas tecnologias de informação, que estão a obrigar à modificação dos procedimentos de relato e validação, já que a problemática do relato financeiro na Internet colocou na ordem do dia a necessidade de reapreciação dos processos em auditoria da informação financeira. Também serão tidas em conta as questões relacionadas com o relato financeiro em ambiente de incerteza gerado pela necessidade de informação relativa, por exemplo, às problemáticas do capital intelectual, dos métodos de mensuração emergentes ou das contingências.

3.º

Organização do curso

1 - O mestrado em Contabilidade e Auditoria, adiante simplesmente designado por curso, compõe-se de um curso de especialização e da elaboração e discussão de uma dissertação, organizando-se segundo o sistema de unidades de crédito.

2 - O curso compreende a frequência com aproveitamento de um curso de especialização, com a duração de dois semestres lectivos e a elaboração, seguida da discussão e posterior aprovação, de uma dissertação especialmente escrita para o efeito. O tempo previsto para a elaboração e apresentação da dissertação é de dois semestres.

3 - O grau de mestre em Contabilidade e Auditoria será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação mencionada no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - A dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro, podendo ainda ser orientada por um professor ou investigador de outra instituição, nomeadamente quando especialista da área tenha colaborado no curso de especialização, desde que a comissão coordenadora do curso de mestrado reconheça o interesse da situação.

5 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar a atribuição de um diploma pela Universidade de Aveiro, em conformidade com o artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

6 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.

4.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado é o anexo a este despacho.

9 de Junho de 2003. - O Vice-Reitor, Manuel Assunção.

ANEXO

Regulamento do curso de mestrado em Contabilidade e Auditoria

1.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80 de 29 de Maio, são os que constam do anexo I do presente regulamento.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o que consta do anexo I do presente regulamento, por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao mestrado os licenciados com classificação mínima de Bom, com 14 valores, nas seguintes licenciaturas: Contabilidade e Administração ou Gestão ou licenciatura equivalente.

2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado, candidatos que não satisfaçam as condições referidas no número anterior mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado, como previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4.º

Coordenação

1 - O mestrado será coordenado por uma comissão designada por comissão coordenadora, constituída por um coordenador e dois vogais propostos pela comissão científica do Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial para aprovação pelo conselho científico.

2 - As competências da comissão coordenadora do curso são as constantes do n.º 2 do despacho 39-R/93 de 5 de Julho.

3 - A comissão coordenadora do curso é proposta para um mandato de dois anos, renovável por igual período, sob proposta da comissão científica do Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial e aprovação do conselho científico da Universidade de Aveiro.

5.º

Numerus clausus

1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição do curso por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecidos pela lei.

6.º

Critérios de selecção

1 - A comissão coordenadora do curso de mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Experiência docente e ou profissional.

2 - A comissão coordenadora do curso de mestrado poderá, em casos excepcionais, exigir que os candidatos se submetam a entrevista.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo e o respectivo plano de estudos, serão fixados em cada edição mediante despacho reitoral, de acordo com o regulamento do mestrado.

8.º

Regime geral

1 - As regras de inscrição e matrícula bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.

2 - Em casos excepcionais e sob proposta da comissão coordenadora, o conselho científico da Universidade de Aveiro poderá dispensar da frequência de disciplinas curriculares do curso de mestrado os candidatos que possuam formação equivalente.

3 - Em tudo o não previsto no presente regulamento aplicam-se as regras previstas nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, 216/92, de 16 de Outubro, Despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e Regulamentos da Universidade de Aveiro.

9.º

Propinas

1 - De acordo com o regulamento de estudos de pós-graduação da Universidade de Aveiro os alunos inscritos neste mestrado pagarão as propinas correspondentes estabelecidas por decisão prévia do senado da Universidade.

2 - De acordo com a legislação respectiva poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.

10.º

Início e normas de funcionamento

1 - O mestrado em Contabilidade e Auditoria começará em data a determinar pelo reitor da Universidade de Aveiro.

2 - As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação apresentação e entrega das dissertações, constam das normas aprovadas pelo conselho científico.

9 de Junho de 2003. - O Vice-Reitor, Manuel Assunção.

ANEXO I

Mestrado em Contabilidade e Auditoria

1 - Área científica do curso - Contabilidade.

2 - Áreas científicas obrigatórias - Contabilidade, Gestão e Ciências jurídicas.

3 - Áreas científicas opcionais - Ciências da Informação e Economia.

4 - Duração normal do curso de especialização - dois semestres.

5 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso de especialização - 20.

6 - Número mínimo de unidades de crédito por área científico:

Contabilidade - 8.

Gestão - 4.

Ciências jurídicas - 2.

Plano de estudos

Disciplinas ... UC ... Área científica

1.º semestre

Contabilidade Financeira ... 2 ... Contabilidade.

Contabilidade e Controlo de Gestão. ... 2 ... Contabilidade.

Finanças Empresariais ... 2 ... Economia.

Direito de Empresas ... 2 ... Ciências jurídicas.

Fundamentos de Gestão ... 2 ... Gestão.

2.º semestre

Auditoria ... 2 ... Contabilidade.

Fiscalidade ... 2 ... Contabilidade.

Opção ... 2 ...

Opção ... 2 ...

Opção ... 2 ...

Metodologia da Investigação ... 2 ... Ciências da Informação.

Contabilidade Internacional ... 2 ... Contabilidade.

Auditoria de Gestão Previsional ... 2 ... Contabilidad

Estratégia e Competitividade ... 2 ... Gestão.

Marketing ... 2 ... Gestão.

Gestão de Recursos Humanos ... 2 ... Gestão.

Comportamento Organizacional ... 2 ... Gestão.

Estudos Avançados de Contabilidade Financeira. ... 2 ... Contabilidade.

Relato Financeiro ... 2 ... Contabilidade.

Contabilidade Pública e das Instituições sem Fins Lucrativos. ... 2 ... Contabilidade.

Auditoria das Actividades Financeira e Seguradora. ... 2 ... Contabilidade.

Finanças Internacionais ... 2 ... Economia.

Comunicação Institucional ... 2 ... Gestão.

Avaliação e Gestão de Projectos ... 2 ... Gestão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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