Aviso 4939/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, os contratos a termo certo, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o exercício das funções correspondentes às categorias e nas escolas abaixo indicadas:
Nome ... Categoia ... Início de funções ... Escola
Maria João Conceição Nascimento Rodrigues ... AAE ... 11-4-2002 ... Sec. c/3.º Ciclo de Francisco Simões.
José Balseiro Nicolau ... G.-noct. ... 25-3-2002 ... Sec. c/3.º Ciclo de Jorge Peixinho.
Manuel Francisco Pires da Silva ... AAE ... 6-3-2002 ... Sec. c/3.º Ciclo do Prof. Ruy Luís Gomes.
Maria José Silva Neves Silva ... AAE ... 6-3-2002 ... Sec. c/3.º Ciclo do Prof. Ruy Luís Gomes.
Carla Alexandra Rodrigues Cruz ... AAE ... 18-2-2002 ... Sec. c/3.º Ciclo de Sampaio.
Rui Jorge Ramos Figueiredo ... G.-noct. ... 15-4-2002 ... Sec. de Santo André.
26 de Maio de 2003. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, Aníbal Neves de Carvalho.