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Edital 778/2003, de 30 de Junho

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Texto do documento

Edital 778/2003 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do presidente, em exercício, do Instituto Politécnico de Lisboa de 19 de Dezembro de 2002, no uso de competência própria, nos termos das alíneas b) do artigo 9.º e e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, publicado no Diário da Republica, 1.ª série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 6.º, 7.º, n.º 3, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 23.º, 24.º, 26.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o provimento de uma vaga de professor-coordenador do quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 373/96, de 20 de Agosto, e pelo despacho 33/96, IPL, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, área científica de Engenharia Mecânica, no âmbito da disciplina de Gestão de Projectos.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos licenciados em Engenharia Mecânica ou em Engenharia de Produção Industrial que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - As provas do concurso e o regime da sua prestação seguirão o estipulado nos artigos 26.º e 27.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-014 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como outros elementos que o candidato entenda serem relevantes para o processo.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de como se encontra nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;

b) Certificado de habilitações;

c) Certidão de nascimento;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

g) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Seis (elementos do júri mais dois) exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Seis exemplares da dissertação ou do doutoramento a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado, acompanhado dos trabalhos mencionados e que o candidato entenda devam ser apreciados.

7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

7.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior e da declaração referida no número anterior desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.

8 - Por decisão do conselho científico, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão ainda os candidatos apresentar os seguintes requisitos de admissão:

a) Doutoramento ou dissertação na área e âmbito em que é aberto o concurso e a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Lição na área e âmbito em que é aberto o concurso;

c) Mérito científico na elaboração de trabalhos de investigação e em projectos relevantes na área e âmbito do concurso.

8.1 - Constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos seleccionados a posse de, pelo menos, cinco anos de docência no ensino superior, sendo três na categoria imediatamente anterior àquela para que é aberta a vaga do concurso.

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Mestre Luís Manuel Vicente Ferreira Simões, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Luís António Tadeu dos Santos Almeida, professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Prof. Doutor Amílcar dos Santos Gonçalves, professor catedrático convidado da Universidade Aberta.

Prof. Octávio Luís Carolo, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

Prof. Jorge Humberto de Oliveira dos Santos Rocha, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogal suplente:

Prof. António Samuel Mirrado Farraia, professor-coordenador do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

6 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 389/88 - Ministério da Educação

    Integra os Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, Lisboa e Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 373/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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