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Aviso 7025/2003, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7025/2003 (2.ª série). - 1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 1246/2003, de 2 de Janeiro, do Secretário de Estado da Juventude e Desportos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 2003, e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 3 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 37/92, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e pelo Decreto Regulamentar 37/92, de 31 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de apoio técnico na concepção e no desenvolvimento de estudos e projectos, elaboração de propostas e informações na área da selecção de objectores de consciência e na da organização, planeamento e acompanhamento do serviço cívico, bem como na da gestão da base nacional de dados dos objectores de consciência, exigindo um elevado grau de experiência, responsabilidade e iniciativa no âmbito da competência da Divisão de Planeamento e Colocação.

5 - Local de trabalho - no Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, sito no na Avenida de Barbosa du Bocage, 87, 3.º e 4.º, 1050-030 Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam os requisitos estabelecidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Ser detentor de licenciatura em Saúde Mental Comunitária.

8 - Métodos de selecção - considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizadas como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão efectuadas nos termos, respectivamente, dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional específica, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actuação para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas e relevantes, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Experiência profissional geral, em que se pondera a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria.

8.3 - O local, a data e a hora de realização da entrevista profissional de selecção serão divulgados nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico, em que se avaliará a capacidade de raciocínio, argumentação e lógica das opções e soluções perante situações problema e questões solicitadas, de âmbito social, da objecção de consciência e serviço cívico e profissional;

b) Motivação, em que se procurará correlacionar e avaliar a motivação dos candidatos face ao conteúdo e exigências da função e sua adequação às mesmas;

c) Expressão e fluência verbais, em que se avaliará a facilidade, o caudal, o nexo e a transparência do pensamento e das ideias e a sua sequência lógica, através da linguagem oral;

d) Qualidade da experiência profissional, em que se visará avaliar o grau de adequação da experiência dos candidatos ao lugar a prover, designadamente do ponto de vista da sua complexidade e do nível de responsabilidade envolvido.

8.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

8.5 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção referidos, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior a qualquer dos métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma, assim como as outras, facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa do mesmo Gabinete, sito na Avenida de Barbosa du Bocage, 87, 3.º, 1050-030 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade e número, data e validade do bilhete de identidade e serviço emissor), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence e da natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata;

e) Formação profissional, com indicação da duração, em horas, dos respectivos cursos ou outras acções formativas;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Relação dos documentos anexos ao requerimento;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12 - Os requerimentos são obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Currículo actualizado, datado e assinado, do qual devem constar especificamente as tarefas e funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e respectivos períodos de exercício e a experiência profissional geral e específica, bem como a habilitação académica e a formação profissional;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

c) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço de que o candidato é titular, devidamente actualizada e autenticada, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço nos anos relevantes para efeitos do concurso;

d) Declaração, emitida pelo respectivo superior hierárquico, da qual constem a especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe estão e estiveram cometidas e o tempo de serviço correspondente ao exercício a que as mesmas se reportam;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional.

13 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.º 12 desde que constem nos respectivos processos individuais e declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento a situação em que se encontram.

13.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos.

13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

13.3 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, sito na Avenida de Barbosa du Bocage, 87, 3.º, 1050-030 Lisboa, e remetidas por ofício registado aos candidatos externos a este GSCOC, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 33.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Rui Manuel Reis Lopes Canhão, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Mestre Valdemar Filipe Moreira Reis, assessor.

2.º Licenciada Maria Agostinha Carreteiro Guedes Lourenço Lobato, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria Zulmira do Rego Ramalho, assessora principal.

2.º Licenciada Manuela da Conceição Ribeiro Gomes, assessora principal.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Junho de 2003. - A Directora, Maria Eduarda Martins Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto Regulamentar 37/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    REESTRUTURA O GABINETE DO SERVIÇO CIVICO DOS OBJECTORES DE CONSCIENCIA (GSCOC), DEFININDO A SUA ORGÂNICA, FUNCIONAMENTO E QUADRO DE PESSOAL. O GSCOC DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS CENTRAIS: DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DIVISÃO DE PLANEAMENTO, COLOCACAO E ACOMPANHAMENTO E NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO E INFORMÁTICA. O GABINETE DISPOE AINDA DE UM SERVIÇO DE APOIO A COMISSAO NACIONAL DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA (CNOC).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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