Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 10/78, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro anexo ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77 (revê a classificação dos concelhos do continente e das ilhas adjacentes) procedendo à classificação como município urbano de 1ª ordem do Município de Santarém.

Texto do documento

Decreto-Lei 10/78

de 14 de Janeiro

Considerando que o perímetro urbano da sede do Município de Santarém foi ampliado pelo Decreto-Lei 441/77, de 26 de Outubro;

Considerando que, em virtude de tal medida, o mesmo Município passa a preencher os requisitos legais de município urbano de 1.ª ordem;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É alterado, nos termos do quadro anexo a este diploma, o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 1/77, de 3 de Janeiro.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1978.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 3 de Janeiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO

Quadro a que se refere o artigo 1.º

CONTINENTE

Municípios urbanos

1.ª ordem

Em que a população da sede e dos núcleos urbanos com mais de 10000 habitantes exceda o total de 25000 habitantes ou 20000, sendo capital de distrito, quando essa população corresponda à quarta parte, pelo menos, da população total do concelho (n.º 1 do § 1.º do artigo 3.º do Código Administrativo):

................................................................................

Santarém.

................................................................................

O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/14/plain-212938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-08 - Resolução 136/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga por mais cento e vinte dias, com efeitos a partir de 31 de Março, o período de intervenção do Estado nas vinte e sete empresas do ex-grupo Borges.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda