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Despacho 11925/2003, de 23 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 925/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 27 de Dezembro de 2002:

Margarida Sofia de Jesus Martins, Patrícia Coimbra Heleno Inácio, Poliana Moreira da Silva Sena Jorge, Carla Manuela Valente da Silva, Margarida Isabel Anjos Coutinho de Macedo, Albino Miguel Palhares Santos Pereira, Carmelita Isabel Neves Almeida Ribeiro, Sandra Patrícia Marques de Sousa, Maria Manuela Almeida Crespo Soares, Sandra Cristina Ferreira Gonçalves, Dulcídia Rosa Ventura Silva Leite Oliveira e Mariana Isabel Azevedo Pinto de Sousa - contratados, em regime de contrato administrativo de provimento, como internos do internato geral, a partir de 1 de Janeiro de 2003, ao abrigo da Portaria 1223-B/82, de 28 de Dezembro, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

27 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Álvaro de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2129072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-28 - Portaria 1223-B/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regulamento do Internato Complementar.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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