Despacho 11 852/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 19 de Dezembro de 2002:
Clarinda Maria Castro Neves, Elsa Benvinda Rodrigues Rocha Vasconcelos e Maria Teresa Sanchez Suarez - contratadas, em regime de contrato administrativo de provimento, como internas do internato complementar de medicina interna a partir de 1 de Janeiro de 2003, com o horário de trabalho de quarenta e duas horas, sem dedicação exclusiva, ao abrigo da Portaria 1223-B/82, de 28 de Dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 4/93, de 2 de Fevereiro, e as Portarias 695/95, de 30 de Junho e 616/96, de 30 de Outubro. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
27 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Álvaro de Castro.