de 30 de Outubro
As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializadas, agora potenciadas pela livre circulação de profissionais na Comunidade Europeia, requerem elevados níveis de formação pós-graduada.Com esse objectivo, e através da reformulação do regime legal dos internatos médicos, visa-se garantir as melhores condições de formação e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação.
Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos:
Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º São aprovados os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de anestesiologia, cardiologia pediátrica, infecciologia, neurorradiologia, patologia clínica, pediatria, radioterapia e urologia, que estão anexos a esta portaria e que dela são parte integrante.
2.º A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, devendo assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Ministério da Saúde.
Assinada em 23 de Setembro de 1996.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE
ANESTESIOLOGIA
1 - Duração - 48 meses (44 meses úteis).2 - Estrutura - quatro áreas de formação, correspondendo a quatro anos de internato. Cada ano (área de formação) tem objectivos específicos.
3 - Sequência e duração dos estágios:
4 - Local de formação - a formação deve ter lugar numa instituição ou grupo de instituições que em conjunto ofereçam ao interno condições de prática em todos os aspectos da especialidade, suficientemente variados, qualitativa e quantitativamente.
5 - Objectivos:
5.1 - Objectivos gerais - ao longo do internato de anestesiologia o interno deverá:
5.1.1 - Assimilar o conhecimento teórico, bem como a capacidade de execução técnica e as atitudes aplicáveis à anestesiologia.
5.1.2 - Tornar-se anestesista seguro, competente e prático.
5.1.3 - Tornar-se competente nas áreas da medicina, cirurgia, pediatria, obstetrícia, cuidados intensivos e outras disciplinas relevantes na prática de um especialista em anestesiologia.
5.1.4 - Ser capaz de continuar a sua própria educação, bem como contribuir para a educação de outros médicos, enfermeiros e paramédicos.
5.1.5 - Ser capaz de atribuir prioridades aos problemas clínicos, bem como aos recursos disponíveis para a resolução dos referidos problemas, no melhor interesse dos doentes, seus familiares e da comunidade.
5.1.6 - Sentir que o bem-estar dos doentes é um aspecto fundamental.
5.1.7 - Ser capaz de actuar apropriadamente como membro ou líder de equipas terapêuticas.
5.1.8 - Ter interesse por problemas clínicos e científicos, adoptando uma atitude crítica relativamente à informação disponível.
5.1.9 - Ser capaz de adoptar uma atitude crítica relativamente à sua própria prática, participando em consultas de follow up, em discussões de casos clínicos (peer review) e em auditorias médicas.
5.1.10 - Ser capaz de identificar as mudanças na especialidade, na medicina e na sociedade, que impõem alterações da sua prática clínica.
5.1.11 - Conhecer os problemas da deontologia e ética da profissão médica e dos que em especial levanta a anestesiologia, bem como as disposições legislativas, regulamentares e administrativas que regem o exercício da profissão.
5.1.12 - Adicionalmente, deverá ser assumido que o processo de ensino/aprendizagem incluirá necessariamente:
a) Experiência clínica adequada - este será o aspecto mais importante. Para além de desenvolver capacidades de execução técnica e reforçar o processo de aquisição de conhecimentos, favorece a adopção de atitudes apropriadas ao papel do futuro especialista;
b) Ciências básicas - os internos deverão ter conhecimentos adequados das ciências básicas relacionadas com a anestesiologia (farmacologia, fisiologia, matemática e física, entre outras);
c) Desenvolvimento da capacidade para pesquisar e consultar a informação relevante - livros, monografias, referências bibliográficas, vídeos, conferências, etc. A participação activa na sua própria educação é fundamental. O sucesso da aprendizagem está substancialmente dependente do esforço dos próprios discentes. Deste modo, a persecução destes objectivos deve ser o fundamento da educação e reeducação ao longo da vida profissional do anestesiologista.
5.1.13 - Finalmente, deve ser referido que os internos devem querer aprender e adquirir capacidades de execução técnica, sem, no entanto, esquecerem que o bem-estar do doente é um aspecto fundamental, que poderá, por vezes, impor limites ao processo formativo.
5.2 - Objectivos específicos por ano de internato:
5.2.1 - 1.º ano de internato:
5.2.1.1 - Objectivos de conhecimento:
a) Compreende os aspectos básicos da máquina de anestesia e dos monitores de rotina (oximetria de pulso, capnografia, circuitos anestésicos, pressão arterial não invasiva, electrocardiograma);
b) Conhece os aspectos básicos da fisiologia da transmissão neuromuscular, da farmacologia dos bloqueadores da junção neuromuscular e dos fármacos anticolinesterásicos e dos diferentes sistemas de monitorização do bloqueio neuromuscular;
c) Compreende a indicação e conhece a farmacologia básica dos diferentes anestésicos;
d) Compreende as indicações e conhece a farmacologia básica dos fármacos vasoactivos;
e) Compreende os efeitos hemodinâmicos e respiratórios dos principais fármacos anestésicos;
f) Conhece os aspectos básicos da fisiologia da termorregulação;
g) Sabe avaliar e classificar a via aérea;
h) Sabe identificar os elementos pré-operatórios relevantes da história clínica, do exame físico e dos exames complementares;
i) Compreende e aplica as «precauções universais», bem como técnica asséptica quando necessário;
j) Conhece e sabe aplicar as técnicas de suporte básico e avançado de vida;
k) Conhece as noções básicas das teorias dos sistemas de controlo ou de melhoria de qualidade aplicadas à anestesiologia.
5.2.1.2 - Objectivos de desempenho:
5.2.1.2.1 - Capacidade de execução técnica:
a) Sabe começar um caso simples num tempo razoável (verificação da máquina de anestesia e do ventilador e ou sistema anestésico, verificação do material de intubação, preparação dos fármacos, etc.);
b) Ventila sob máscara e intuba a traqueia dos pacientes com via aérea fácil a moderadamente difícil;
c) Coloca cateteres intravenosos periféricos e centrais e cateteres arteriais;
d) Executa eficazmente, com o apoio de um tutor, e, em casos simples, bloqueios subaracnoideu, epidural, plexo braquial e intravenoso regional;
e) Obtém registos legíveis e fidedignos pré, per e pós-operatórios;
f) Opera com facilidade com os principais monitores e transdutores de pressão, sabendo identificar causas simples de mau funcionamento dos referidos sistemas.
5.2.1.2.2 - Atitudes:
a) Comunica efectivamente com os doentes;
b) É capaz de apresentar ao staff os casos clínicos de uma forma organizada e concisa, sabendo identificar as principais preocupações pré-anestésicas;
c) É capaz de formular e descrever em detalhe um plano para o manuseio anestésico de um paciente ASA 1-3 (classe 1 a 3 da American Society of Anesthesiologists), incluindo a antecipação de eventuais problemas e respectiva solução.
5.2.1.3 - Desta forma, no fim do 1.º ano, o interno deverá saber como:
a) Anestesiar pacientes com estado físico ASA 1, com apoio mínimo por parte do tutor para cirurgia não exigente, incluindo indução, manutenção, recobro e transporte para a unidade de cuidados pós-anestésicos;
b) Avaliar as necessidades em fluidos (cristalóides/colóides/derivados do sangue) nos casos de rotina;
c) Identificar os problemas intra-operatórios básicos (hiper/hipotensão, hipóxia, hipercápnia, arritmias, oligúria, acidose, laringospasmo, broncospasmo) e formular diagnósticos diferenciais e planos de tratamento;
d) Identificar problemas pós-operatórios básicos (quadros de agitação psicomotora, dor, desequilíbrios hidroelectrolíticos e metabólicos, alterações hemodinâmicas, febre);
e) Reconhecer as referências anatómicas chave, as indicações e contra-indicações e as potenciais complicações dos bloqueios regionais (subaracnoideu, epidural, plexo braquial, intravenoso regional, etc.).
5.2.2 - 2.º ano de internato:
5.2.2.1 - Objectivos de conhecimento:
a) Conhece as diferentes técnicas de ventilação automática;
b) Conhece as questões relacionadas com a intubação difícil e a pneumonia de aspiração;
c) Compreende as alterações do risco anestésico introduzidas pela patologia associada;
d) Conhece a fisiologia de eventos significativos do ponto de vista cardiovascular (compressão da veia cava, hipovolémia, embolia pulmonar, isquemia miocárdica, insuficiência cardíaca);
e) Compreende a escolha da anestesia regional, versus geral, e a indicação de monitorização invasiva;
f) Compreende as especificidades da anestesia pediátrica.
5.2.2.2 - Objectivos de desempenho:
5.2.2.2.1 - Capacidade de execução técnica:
a) Sabe montar e calibrar os transdutores de pressão sem assistência;
b) Consegue inserir cateteres centrais e arteriais, frequentemente sem apoio do tutor;
c) Consegue realizar bloqueios subaracnoideu e epidural sem apoio do tutor na maioria dos pacientes;
d) Executa, sob supervisão, técnicas de intubação em pacientes com via aérea difícil, com recurso a fibroscópio e ou outros meios.
5.2.2.2.2 - Atitudes:
a) Sabe discutir apropriadamente um plano anestésico com o staff de anestesia e com a equipa cirúrgica relativamente a um paciente ASA 3;
b) Propõe um esquema de monitorização;
c) Propõe uma técnica anestésica e discute técnicas alternativas;
d) Identifica os casos que necessitem de estudo adicional ou que devam ser cancelados.
5.2.2.3 - Desta forma, no fim do 2.º ano, o interno deverá saber como:
a) Anestesiar, sob supervisão directa, os pacientes com via aérea difícil a serem submetidos a cirurgia programada;
b) Executar técnicas de intubação na urgência com razoável aptidão (sequência rápida versus intubação acordado);
c) Anestesiar doentes ASA 3 sob supervisão para intervenções de cirurgia não complicada;
d) Iniciar a terapêutica dos politraumatizados na sequência apropriada (via aérea, acesso venoso, monitorização);
e) Abordar correctamente os doentes na unidade de cuidados pós-anestésicos (assegurando a via aérea ou ajustando a ventilação, tratando a dor, controlando a hemodinâmica e a fluidoterapia, verificando os critérios de alta);
f) Ter autonomia para acompanhar o transporte intra ou inter-hospitalar de doentes.
5.2.3 - 3.º ano de internato:
5.2.3.1 - Objectivos de conhecimento:
a) Conhece as particularidades da anestesia obstétrica (modificações fisiológicas da gravidez, técnicas anestésicas para cesariana, analgesia do parto, cuidados especiais);
b) Conhece as particularidades da neuroanestesia e da anestesia vascular;
c) Conhece as bases fisiológicas, farmacológicas e clínicas das técnicas de sedação;
d) Tem conhecimento aprofundado da farmacologia dos anestésicos e dos fármacos vasoactivos;
e) Compreende como obter e aplicar a informação fornecida pelo cateterismo da artéria pulmonar;
f) Sabe executar manobras de emergência como a cricotirotomia.
5.2.3.2 - Objectivos de desempenho:
5.2.3.2.1 - Capacidade de execução técnica:
a) Realiza bloqueios subaracnoideu e epidural mesmo em doentes com anatomias difíceis;
b) Cateteriza veias periféricas em pacientes pediátricos com idade superior a 2 anos;
c) Executa diversos tipos de bloqueios regionais, frequentemente com sucesso;
d) Insere sob supervisão directa um cateter pulmonar;
e) Sabe tratar adequadamente a dor pós-operatória, mesmo recorrendo a técnicas especiais (por exemplo PCA - patient controlled analgesia).
5.2.3.2.2 - Atitudes:
a) Sabe discutir apropriadamente um plano anestésico com o staff de anestesia e com a equipa cirúrgica relativamente a um paciente ASA 4;
b) Realiza pesquisas bibliográficas e participa activamente nas reuniões do Journal Club;
c) Apresenta palestras nas reuniões de serviço;
d) Participa activamente no ensino de internos menos diferenciados.
5.2.3.3 - Desta forma, no fim do 3.º ano, o interno deverá:
a) Anestesiar, sob supervisão, os casos de rotina em cirurgia obstétrica, pediátrica, vascular, torácica e neurocirúrgica;
b) Ter capacidade de abordagem terapêutica das patologias médicas dos pacientes cirúrgicos (patologia respiratória, cardiovascular, hepática, renal, endócrina, etc.).
5.2.4 - 4.º ano de internato:
5.2.4.1 - Objectivos de conhecimento:
a) Conhece os aspectos essenciais de todas as subespecialidades (ambulatório, cirurgia cardíaca e vascular, cirurgia torácica, cuidados intensivos, cirurgia endócrina, neurocirurgia, obstetrícia, pediatria, dor aguda e crónica, trauma, transplantes);
b) Conhece artigos importantes da literatura recente;
c) Conhece os aspectos essenciais da organização de um serviço de anestesiologia, nomeadamente os relativos à gestão de recursos.
5.2.4.2 - Objectivos de desempenho:
5.2.4.2.1 - Capacidade de execução técnica - executa de uma forma independente todos os procedimentos anestésicos e de monitorização.
5.2.4.2.2 - Atitudes:
a) Apresenta as qualidades e atributos essenciais de um especialista em anestesiologia (ver n.º 5.1 «Objectivos gerais»);
b) Tem capacidade para organizar e comunicar adequadamente o seu pensamento;
c) Revela bom senso nas tomadas de decisão e sua aplicação prática;
d) Tem capacidade de aplicar as ciências básicas a problemas clínicos;
e) Tem capacidade de se adaptar a situações clínicas instáveis;
f) Tem capacidade de orientar e supervisionar internos menos diferenciados.
5.2.4.3 - Desta forma, no fim do 4.º ano, o interno:
a) Deve executar de uma forma independente (com apoio disponível, se necessário) casos de pacientes ASA 4 com doença multissistémica para cirurgia complexa electiva ou de emergência;
b) Executa as técnicas adequadas para o tratamento de situações de dor aguda;
c) Compreende o papel do anestesista nas unidades de dor crónica e nas unidades de cuidados intensivos;
d) Comporta-se adequadamente na unidade de cuidados pós-anestésicos.
5.3 - Objectivos específicos por estágio:
5.3.1 - Anestesia em cirurgia geral e cirurgia ginecológica - considerando que, frequentemente, este estágio vai constituir o primeiro contacto do interno com a especialidade, torna-se necessário considerar como objectivos alguns aspectos da familiarização com a prática anestésica, que, não sendo específicos deste estágio, assumem, no entanto, um papel relevante:
a) Período pré-operatório (consulta de anestesia, visita pré-anestésica, medicação pré-anestésica): objectivos, patologia associada, classificação do estado físico, fármacos e interacções medicamentosas;
b) Familiarização com técnicas de anestesia geral;
c) Farmacologia dos agentes utilizados em anestesia geral;
d) Semiologia do doente submetido a anestesia geral;
e) Técnicas de cateterização venosa periférica e central e cateterização arterial;
f) Técnicas de intubação traqueal;
g) Monitorização clínica: importância e interpretação;
h) O posicionamento;
i) Fluidoterapia. Utilização de transfusões de sangue e seus derivados. As técnicas de transfusão de sangue autólogas;
j) Complicações no per e pós-operatório: profilaxia e terapêutica;
k) Transporte do doente no pós-operatório imediato;
l) A recuperação pós-anestésica e seus problemas. Condições de segurança;
m) Iniciação às técnicas de anestesia loco-regional;
n) Anestesia para técnicas diagnósticas ou terapêuticas por via laparoscópica;
o) Técnicas anestésicas para cirurgia em regime ambulatório;
p) Anestesia geral versus anestesia loco-regional.
5.3.2 - Anestesia para cirurgia ortopédica e traumatológica - no caso de constituir o primeiro contacto do interno com a anestesiologia, deverão prevalecer como objectivos a atingir os enunciados no capítulo anterior (estágio de anestesiologia em cirurgia geral e ginecológica), acrescidos dos seguintes objectivos específicos:
a) Escolha da técnica anestésica adequada a grupos etários extremos para cirurgia ortopédica e traumatológica;
b) Problemas relacionados com implantação de próteses;
c) Conceito de urgência nesta especialidade;
d) Contacto com o doente politraumatizado.
5.3.3 - Anestesia para cirurgia urológica:
a) A importância da observação pré-anestésica;
b) Técnicas anestésicas adequadas ao doente geriátrico com patologia urológica;
c) Posicionamento;
d) Anestesia loco-regional em cirurgia urológica: indicações; complicações:
profilaxia e terapêutica;
e) Cirurgia endoscópica: complicações. Técnicas anestésicas;
f) Anestesia no doente ambulatório;
g) Anestesia em imagiologia urológica.
5.3.4 - Anestesia para cirurgia pediátrica:
a) Compreensão das variações anatómicas, fisiológicas e metabólicas em pediatria e suas implicações na prática anestésica;
b) Medicação pré-anestésica na criança. Visita pré-anestésica;
c) Escolha do sistema anestésico e da técnica adequada;
d) Cateterização venosa central e periférica e fluidoterapia adaptada a pediatria;
e) Anestesia loco-regional em pediatria;
f) A manutenção da temperatura corporal e da homeostase no per e pós-operatório;
g) A recuperação anestésica e o período pós-operatório. A analgesia na criança.
5.3.5 - Anestesia para cirurgia plástica, reconstrutiva e queimados:
a) A importância da observação pré-anestésica;
b) Dificuldades técnicas nos doentes com malformações da cabeça e pescoço, congénitas ou adquiridas;
c) Utilização de técnicas diversificadas para permeabilização e manutenção das vias respiratórias nos períodos per e pós-operatório;
d) A importância da manutenção homeostática nos queimados;
e) Anestesia para cirurgia de longa duração e microcirurgia;
f) Anestesia geral versus anestesia loco-regional;
g) Anestesia para estomatologia;
h) Prática anestésica para cirurgia maxilofacial.
5.3.6 - Anestesia para cirurgia oftalmológica:
a) Importância da observação pré-anestésica;
b) Escolhas de técnicas anestésicas para grupos etários extremos;
c) Anestesia para cirurgia em regime ambulatório;
d) Os mecanismos reguladores da pressão intra-ocular e as técnicas anestésicas;
e) O reflexo oculocardíaco: profilaxia e terapêutica;
f) Contacto com electrorretinografia e laser;
g) Anestesia local em cirurgia oftalmológica;
h) Anestesia para transplantação em cirurgia oftalmológica;
i) Aspectos particulares de urgência oftalmológica;
j) A recuperação pós-anestésica: aspectos particulares.
5.3.7 - Anestesia para cirurgia otorrinolaringológica:
a) Anestesia para cirurgia da cabeça e do pescoço: a segurança na protecção e manutenção das vias respiratórias;
b) Experiência na utilização de técnicas alternativas para manutenção das vias respiratórias;
c) Técnicas especiais hipo-hemorrágicas;
d) Anestesia para cirurgia com utilização de laser;
e) Anestesia para cirurgia otorrinolaringológica de urgência;
f) Anestesia para cirurgia otorrinolaringológica no doente ambulatório;
g) A recuperação pós-anestésica: aspectos particulares.
5.3.8 - Anestesia para neurocirurgia:
a) Compreensão da anátomo-fisiologia do sistema nervoso central;
b) Os factores que controlam e influenciam a pressão intracraniana;
c) Fisiologia do posicionamento e profilaxia, diagnóstico e terapêutica das complicações (particularmente na posição de sentado);
d) Medidas para protecção cerebral;
e) Técnicas anestésicas e fármacos adequados em doentes com pressão intracraniana elevada;
f) As técnicas hipo-hemorrágicas;
g) A monitorização clínica: aspectos essenciais e capacidade de valorização dos elementos obtidos;
h) Anestesia em cirurgia vascular cerebral e endocrinológica;
i) Anestesia em cirurgia vertebromedular;
j) Anestesia em traumatologia craniencefálica;
k) O pós-operatório em neurocirurgia.
5.3.9 - Anestesia em cirurgia vascular:
a) A importância da avaliação pré-operatória na escolha da técnica anestésica e planificação dos cuidados pós-operatórios;
b) Capacidade para tratar doentes de elevado grupo etário, com patologia associada e, frequentemente, submetidos a terapêutica polifarmacológica;
c) Domínio de técnicas de monitorização invasiva;
d) Capacidade de intervenção terapêutica, em função dos elementos fornecidos pela monitorização e dos aspectos particulares da cirurgia;
e) Anestesia em cirurgia da carótida, aorta e vasos periféricos;
f) A importância da analgesia no pós-operatório;
g) Anestesia em cirurgia vascular de urgência.
5.3.10 - Anestesia em cirurgia obstétrica:
a) Compreensão das variações fisiológicas da grávida;
b) Efeitos dos agentes anestésicos sobre a tonicidade uterina e consequências da transferência feto-placentária;
c) A entubação traqueal;
d) As urgências em obstetrícia;
e) Analgesia do parto e utilização de analgesia loco-regional em obstetrícia;
f) A gravidez de risco;
g) A reanimação do recém-nascido;
h) Anestesia para cirurgia não obstétrica na grávida.
5.3.10.1 - Embora a cirurgia não obstétrica na grávida possa ser alvo de discussão e ensino na especialidade de obstetrícia, torna-se evidente que o seu treino entra no âmbito específico da especialidade a que diz respeito.
5.3.11 - Anestesia para exames complementares de diagnóstico ou para terapêutica - técnicas anestésicas adequadas ao doente em regime ambulatório (anestesia geral, sedação, anestesia loco-regional) e à técnica praticada com objectivos terapêuticos ou de diagnóstico. Monitorização e recobro:
a) A tomografia axial computorizada; a ressonância magnética; a neurorradiologia diagnóstica e terapêutica; utilização de meios de contraste;
b) Endoscopias digestivas, CPRE (colangiopancreatografia retrógrada endoscópica), dilatações esofágicas, litotrícia biliar;
c) Endoscopias urológicas, litotrícia;
d) Anestesia em pneumologia (biopsias, broncoscopias, pleuroscopias, laser);
e) Anestesia em cardioversão.
5.3.11.1 - Recomenda-se a aquisição de experiência em anestesia para as seguintes áreas: nefrologia (biopsias renais, acessos vasculares para hemodiálise); otorrinolaringologia (potenciais evocados); oftalmologia (electrorretinografia); psiquiatria (electroconvulsoterapia); reumatologia (infiltrações intra-articulares).
5.3.12 - Terapêutica da dor - se bem que esta área de formação deva abranger, obrigatoriamente, as terapêuticas da dor aguda e dor crónica, apenas esta última é passível de um estágio próprio. Enumeram-se, no entanto, objectivos a alcançar pelo interno no tratamento da dor aguda, nos diversos estágios efectuados em especialidades cirúrgicas.
a) A fisiologia do fenómeno doloroso;
b) O papel do anestesista no tratamento multidisciplinar da dor crónica;
c) Objectivos e âmbito de actuação das clínicas de dor;
d) Contacto com a clínica ambulatória do doente com dor crónica e os principais tratamentos praticados em meio hospitalar.
5.3.12.2 - Dor aguda:
a) A farmacologia dos diferentes tipos de analgésicos e dos anestésicos locais;
b) Vias de administração dos analgésicos e técnicas analgésicas;
c) Conceito de dor aguda. Profilaxia e importância da terapêutica;
d) Vantagens de uma actuação organizada na analgesia do pós-operatório.
Objectivos das unidades para terapêutica da dor aguda;
e) Analgesia do parto.
5.3.13 - Cuidados intensivos - a experiência em medicina intensiva deve, prioritariamente, privilegiar o treino nos suportes básico e avançado da vida;
nos mecanismos de protecção cerebral; no conhecimento consciente e formado do conceito de morte cerebral e sua aplicação na prática clínica.
Deverão constituir, também, objectivos deste estágio:
a) Aquisição de experiência clínica em ventilação artificial;
b) Experiência nas técnicas de monitorização (invasiva e não invasiva) e controlo terapêutico da hemodinâmica;
c) Contacto com as principais patologias de tratamento urgente e intensivo do foro médico;
d) Experiência na terapêutica de pós-operatórios complicados;
e) Os múltiplos problemas do trauma;
f) A problemática da colheita de órgãos e transplantação;
g) O equilíbrio hidroelectrolítico e ácido base: diagnóstico de perturbações e sua terapêutica;
h) O transporte do doente crítico;
i) Organização e controlo de qualidade;
j) Ética.
5.3.14 - Anestesia para cirurgia cardiotorácica.
5.3.14.1 - Anestesia para cirurgia torácica:
a) Avaliação pré-operatória, com especial incidência no estudo da função respiratória;
b) Preparação pré-operatória;
c) Treino na utilização de tubos traqueais especiais e ventilação de pulmão único;
d) Importância fisiopatológica do posicionamento e das correcções homeostáticas;
e) Monitorização invasiva;
f) Terapêuticas específicas para analgesia no pós-operatório.
5.3.14.2 - Anestesia para cirurgia cardíaca:
a) Avaliação pré-operatória, com especial incidência no estudo da função cardíaca;
b) Capacidade para execução de técnicas de monitorização invasiva e não invasiva;
c) Capacidade de intervenção terapêutica com fármacos modeladores da hemodinâmica;
d) Utilização de técnicas especiais adequadas a este tipo de cirurgia;
e) Participação na evolução do pós-operatório.
5.3.15 - Serviço de urgência - a abordagem de situações de urgência deverá privilegiar o contacto com o doente politraumatizado. Deverá ainda contemplar treino específico em urgência pediátrica e obstétrica.
6 - Avaliação - a avaliação é realizada continuamente, mas tem momentos privilegiados, a saber:
6.1 - No final de cada estágio - avaliação do desempenho e dos conhecimentos relevantes para o estágio. A classificação é dada pelo responsável do estágio, ouvido o orientador de formação.
6.1.1 - Esta classificação de desempenho terá de ter em conta, obrigatoriamente, os seguintes parâmetros:
a) Capacidade de execução técnica;
b) Interesse pela valorização profissional;
c) Responsabilidade profissional;
d) Relações humanas.
6.1.2 - Cada um destes parâmetros será cotado numa escala de 0 a 5 (inteiros). A classificação final do desempenho no estágio, expressa numa escala de 0 a 20, será obtida pela adição das quatro cotações. Por outras palavras, cada um dos quatro parâmetros avaliados tem uma ponderação idêntica.
6.1.3 - Na avaliação da capacidade de execução técnica deve considerar-se se o interno:
a) Demonstra um correcto desempenho clínico (qualidade dos registos clínicos, avaliação pré-operatória, execução das técnicas anestésicas e de monitorização, avaliação pós-operatória);
b) Utiliza correctamente os diferentes equipamentos, sabendo identificar causas simples de mau funcionamento;
c) Demonstra desempenho adequado sob stress (eficácia perante situações críticas - avaliação e execução correcta e rápida das soluções adequadas);
d) Demonstra capacidade para apresentar os casos clínicos de uma forma organizada e concisa, sabendo identificar os principais problemas.
6.1.4 - Na avaliação do interesse pela valorização profissional deve considerar-se se o interno:
a) Demonstra ter adquirido os conhecimentos teóricos relevantes para o estágio;
b) Demonstra conhecimentos adequados, de acordo com a fase do internato em que se encontra, das ciências básicas.
6.1.5 - Na avaliação da responsabilidade profissional deve considerar-se se o interno demonstra:
a) Honestidade;
b) Senso clínico;
c) Sentido crítico face à prática clínica;
d) Assiduidade e pontualidade.
6.1.6 - Na avaliação do relacionamento humano deve considerar-se se o interno:
a) Demonstra capacidade de comunicação efectiva com o doente e com os restantes membros da equipa terapêutica;
b) Apresenta capacidade de distinguir entre relações profissionais e pessoais;
c) Apresenta postura adequada face a situações de stress.
6.2 - No final de cada ano de formação a classificação é dada pela média da avaliação de conhecimentos, preferentemente um teste de escolha múltipla, e da avaliação de desempenho anual.
6.2.1 - A classificação do desempenho anual é obtida pela média entre a nota da discussão do relatório anual e a média das classificações de desempenho obtidas nos diversos estágios frequentados, incluindo a urgência.
6.2.2 - O relatório anual é um documento importante, onde o interno exprime a sua opinião sobre os conhecimentos e experiência adquiridos, bem como tece os comentários críticos que entender oportunos.
6.3 - A classificação final dos estágios é obtida pela média das quatro notas anuais.
7 - Disposições finais:
7.1 - Este programa aplica-se aos internos que iniciem o internato a partir de 1 de Janeiro de 1997.
7.2 - Para os internos que tenham iniciado o internato em data prévia à referida no número anterior, manter-se-á o programa definido à data de início do internato, excepto se os internos manifestarem o desejo de optar pelo programa agora aprovado. Nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR
DE CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA
1 - Duração: 60 meses.2 - Estrutura - a estrutura do internato reparte-se por dois períodos:
2.1 - Formação básica em pediatria geral - 24 meses.
2.2 - Formação complementar - 36 meses, de formação em cardiologia pediátrica, incluindo-se neste período estágios em cardiologia pediátrica, cirurgia cardíaca, arritmologia/laboratório de exercício e um estágio opcional.
2.2.1 - O estágio opcional, com a duração de três meses, poderá ser escolhido entre os seguintes:
a) Genética médica;
b) Anátomo-patologia cardiovascular;
c) Cardiologia nuclear.
3 - Sequência dos estágios:
3.1 - 1.º e 2.º anos - estágio em pediatria médica geral:
3.1.1 - O 2.º ano do estágio deve incluir seis meses em neonatologia, com cuidados intensivos neonatais.
3.2 - 3.º e 4.º anos:
a) Estágio em cardiologia pediátrica (1.ª parte);
b) Estágio opcional.
3.3 - 5.º ano:
a) Estágio em cardiologia pediátrica (2.ª parte);
b) Cirurgia cardíaca;
c) Arritmologia/laboratório de exercício.
4 - Duração de cada estágio:
4.1 - Pediatria médica geral - 24 meses.
4.2 - Cardiologia pediátrica - 27 meses.
4.3 - Estágio opcional - 3 meses.
4.4 - Cirurgia cardíaca - 3 meses.
4.5 - Arritmologia/laboratório de exercício - 3 meses.
5 - Local de formação:
5.1 - Estágio de pediatria médica geral - departamento ou serviço de pediatria de hospital central.
5.2 - Estágio de cardiologia pediátrica - serviço de cardiologia pediátrica.
5.3.1 - Genética médica - serviço ou unidade de genética médica.
5.3.2 - Anátomo-patologia cardiovascular - serviço de anatomia patológica.
5.3.3 - Cardiologia nuclear - serviço de medicina nuclear.
5.4 - Estágio de cirurgia cardíaca - departamento ou serviço de cirurgia cardiotorácica com experiência pediátrica.
5.5 - Estágio de arritmologia/laboratório de exercício - unidade de arritmologia e laboratório de exercício com experiência pediátrica.
6 - Objectivos dos estágios:
6.1 - Objectivos gerais - os estágios do internato de cardiologia pediátrica destinam-se a formar profissionais que diagnostiquem e tratem (não cirurgicamente) doentes pediátricos com doenças cardiovasculares, congénitas ou adquiridas, perturbações da condução e ou ritmo cardíacos e perturbações primárias ou secundárias da função cardíaca.
Finalmente, destina-se também a formar profissionais que tenham um papel determinante na prevenção das doenças cardiovasculares.
6.2 - Objectivos por estágio:
6.2.1 - Estágio em pediatria médica geral (1.º e 2.º anos de internato):
6.2.1.1 - Objectivos de desempenho do 1.º ano:
a) Acompanhar e orientar o desenvolvimento normal da criança e adolescente e das suas variantes;
b) Executar as técnicas básicas de reanimação em pediatria.
6.2.1.2 - Objectivos de desempenho do 2.º ano:
a) Diagnosticar, tratar e acompanhar integralmente as situações mais frequentes da patologia pediátrica;
b) Assistência no parto e reanimação;
c) Saber observar e orientar o recém-nascido normal. Diagnosticar e tratar as situações que requerem cuidados especiais e orientar e estabilizar as que necessitem de cuidados intensivos, executando, nestas últimas situações, as técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica.
6.2.1.3 - Objectivos de conhecimento do 1.º ano:
a) Criança e adolescente normal; crescimento e desenvolvimento; alimentação e nutrição; pediatria preventiva;
b) Noções básicas de emergência médica, epidemiologia e metodologia da investigação científica.
6.2.1.4 - Objectivos de conhecimento do 2.º ano:
a) Patologia dos vários aparelhos e sistemas; terapêutica das situações patológicas mais frequentes; interpretação de exames complementares de diagnóstico.
b) Em neonatologia: adquirir conhecimentos no diagnóstico e orientação terapêutica das situações patológicas que requerem cuidados intensivos.
6.2.2 - Estágio em cardiologia pediátrica (3.º, 4.º e 5.º anos do internato):
6.2.2.1 - Objectivos de desempenho do 3.º ano - adquirir a capacidade de observação clínica, diagnóstico, terapêutica, prognóstico, prevenção e reabilitação de doentes do foro da cardiologia pediátrica, quer em regime de internamento hospitalar (com serviço de urgência de cardiologia pediátrica), quer em regime de consulta externa.
6.2.2.2 - Objectivos de desempenho do 4.º ano - para além do aperfeiçoamento dos objectivos indicados para o 3.º ano, realização e interpretação dos exames complementares da especialidade, nomeadamente:
a) Electrocardiografia, ecocardiografia modo M, bidimensional, doppler contínuo, pulsado e codificado a cor (incluindo, preferencialmente, ecocardiografia fetal);
b) Radiologia cardíaca e angiografia; técnicas de cateterismo cardíaco em idades pediátricas, incluindo, preferencialmente, crianças no 1.º ano de vida, e cateterismo de intervenção.
6.2.2.3 - Objectivos de desempenho do 5.º ano:
a) Diagnóstico, tratamento, seguimento, reabilitação e prevenção das diferentes patologias do foro cardiovascular pediátrico;
b) Realização independente das técnicas de diagnóstico e terapêutica pertinentes à especialidade, sobretudo ecocardiografia e cateterismo cardíaco.
6.2.2.4 - Objectivos de conhecimento do 3.º ano:
a) Conhecimento da anatomia e fisiologia do coração e grandes vasos, em condições normais e patológicas;
b) Etiologia, sintomatologia e diagnóstico diferencial das cardiopatias congénitas e adquiridas.
6.2.2.5 - Objectivos de conhecimento do 4.º ano - para além dos objectivos indicados para o 3.º ano, compreensão das bases teóricas e suas aplicações práticas no que respeita aos diferentes exames complementares pertinentes à especialidade.
6.2.2.6 - Objectivos de conhecimento do 5.º ano - para além dos objectivos indicados para o 4.º ano, aquisição de um bom conhecimento dos problemas psicossociais das crianças e adolescentes com cardiopatias, incluindo respectivos familiares.
6.2.3 - Estágios opcionais:
6.2.3.1 - Genética médica:
6.2.3.1.1 - Objectivos de desempenho e conhecimento - diagnóstico e orientação adequada dos doentes portadores de síndromes genéticos.
6.2.3.2 - Anátomo-patologia cardiovascular:
6.2.3.2.1 - Objectivos de desempenho - observação e eventual participação nas autópsias de cadáveres com cardiopatias.
6.2.3.2.2 - Objectivos de conhecimento - conhecimento da embriopatologia de peças de arquivo com malformações cardiovasculares.
6.2.3.3 - Cardiologia nuclear:
6.2.3.3.1 - Objectivos de desempenho - aplicação da biologia das radiações no domínio cardiovascular.
6.2.3.3.2 - Objectivos de conhecimento - conhecimento da biologia das radiações.
6.2.4 - Estágio de cirurgia cardíaca:
6.2.4.1 - Objectivos de desempenho - conhecimento das indicações e possibilidades das diferentes intervenções cirúrgicas, bem como do tratamento pré e pós-operatório, e consequências a curto e longo prazos da cirurgia cardiovascular.
6.2.4.2 - Objectivos de conhecimento - adquirir conhecimento das operações mais frequentes em idades pediátricas, bem como da orientação pós-cirúrgica.
6.2.5 - Estágio em arritmologia/laboratório de exercício:
6.2.5.1 - Objectivos de desempenho - treino diferenciado na execução e interpretação das técnicas de diagnóstico e terapêutica inerentes, nomeadamente monitorização electrocardiográfica contínua e estudos electrofisiológicos, e determinação de consumos de oxigénio.
6.2.5.2 - Objectivos de conhecimento - adquirir conhecimentos sobre a etiologia, diagnóstico e tratamento das alterações do ritmo e ou condução cardíacas, bem como da resposta biológica e fisiopatológica ao exercício.
7 - Breve descrição de desempenho:
7.1 - Durante o treino, o interno deve adquirir sólidos conhecimentos em:
a) Anatomia normal e patológica;
b) Embriologia do coração e grandes vasos;
c) Fisiologia e fisiopatologia do aparelho circulatório;
d) Etiologia e prevenção das cardiopatias congénitas e adquiridas;
e) Farmacologia do âmbito das doenças cardiovasculares.
7.2 - O interno deve, igualmente, adquirir preparação técnico-prática da área da clínica global da especialidade e capacidade técnica no domínio dos exames complementares de diagnóstico e métodos terapêuticos no âmbito das cardiopatias congénitas e das doenças cardiovasculares adquiridas no ser humano em desenvolvimento.
7.3 - O interno deve ser interessado na apresentação e publicação de trabalhos de carácter clínico ou de investigação e na colaboração em cursos de aperfeiçoamento, inquéritos e trabalhos de campo.
7.4 - O interno deve adquirir hábitos de trabalho em equipa, colaborar na organização e manutenção do arquivo clínico e da biblioteca e familiarizar-se com os problemas psicossociais do doente e respectiva família.
8 - Avaliação:
8.1 - Avaliação de desempenho:
8.1.1 - A avaliação será formalizada no final de cada estágio e, nos estágios com duração superior a 12 meses, ao fim de cada 12 meses de formação.
8.1.2 - Ponderação a atribuir para a classificação final de cada estágio:
a) Capacidade de execução técnica - 4;
b) Interesse pela valorização profissional - 2;
c) Responsabilidade profissional - 4;
d) Relações humanas no trabalho - 4.
8.2 - Avaliação de conhecimentos:
8.2.1 - Estágio de pediatria médica geral e cardiologia pediátrica - avaliação de 12 em 12 meses, através de:
a) Discussão do relatório de actividades;
b) Discussão de um caso clínico (desde a anamnese ao seguimento), entre três previamente seleccionados pelo interno;
c) Interrogatório livre.
8.2.2 - Estágios opcionais, cirurgia cardíaca e arritmologia/laboratório de exercício:
a) Discussão do relatório de actividades de cada estágio;
b) Interrogatório livre sobre temas desses estágios.
9 - Disposições finais:
9.1 - Este programa aplica-se aos internos que iniciem o internato a partir de 1 de Janeiro de 1997.
9.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação que iniciaram o seu internato em 1995 e 1996 e, nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR
DE INFECCIOLOGIA
1 - Duração - 60 meses.2 - Estágios e sua duração:
2.1 - Medicina interna - 12 meses.
2.2 - Microbiologia - 3 meses.
2.3 - Infecciologia - 36 meses.
2.4 - Medicina intensiva - 3 meses.
2.5 - Estágios opcionais até 6 meses (a duração mínima de qualquer dos estágios opcionais é de 3 meses).
2.5.1 - Neurologia.
2.5.2 - Dermatologia.
2.5.3 - Pneumologia.
2.5.4 - Imunologia clínica.
2.5.5 - Saúde pública.
2.6 - O período de estágios opcionais pode, em alternativa, ser também preenchido pelo prolongamento dos estágios de microbiologia e ou medicina intensiva.
3 - Sequência dos estágios:
3.1 - Medicina interna - 1.º ano de formação.
3.2 - Microbiologia - 2.º ano de formação.
3.3 - Infecciologia - 2.º e 3.º anos de formação (21 meses).
3.4 - Medicina intensiva - 4.º ano de formação.
3.5 - Estágios opcionais - 4.º ano de formação.
3.6 - Infecciologia - 4.º e 5.º anos de formação (15 meses).
4 - Locais de formação:
4.1 - Serviços ou unidades de infecciologia, de medicina interna, de microbiologia, de cuidados intensivos, assim como os serviços idóneos correspondentes aos estágios opcionais definidos.
4.2 - O estágio em medicina intensiva será realizado, sempre que possível, numa unidade de cuidados intensivos adstrita a um serviço de doenças infecciosas.
5 - Objectivos dos estágios:
5.1 - Objectivos gerais - aquisição de capacidade para prevenir, diagnosticar e tratar as doenças infecciosas.
5.2 - Objectivos do 1.º ano de formação:
5.2.1 - Estágio em medicina interna:
5.2.1.1 - Objectivos de desempenho:
a) Estudo dos doentes de medicina interna nas unidades funcionais de internamento, consulta e urgência, incluindo o diagnóstico clínico-laboratorial, a instituição de medidas de suporte e a terapêutica etiológica;
b) Aprendizagem de técnicas com particular interesse em infecciologia como:
punção lombar e medular, toracocentese, paracentese, biopsia hepática, cateterização de veias centrais e fundoscopia ocular.
5.2.1.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Preparação básica em medicina interna: conhecimento e tratamento das infecções em doentes com patologia subjacente (diabetes, doença pulmonar crónica, cardiopatias, insuficiência hepática, insuficiência renal e doenças cerebrovasculares);
b) Metodologia do estudo do doente com febre;
c) Conhecimento das principais causas de síndroma febril de etiologia indeterminada;
d) Infecções em doentes imunodeprimidos;
e) Infecções nosocomiais.
5.3 - Objectivos do 2.º ano de formação:
5.3.1 - Estágio em microbiologia:
5.3.1.1 - Objectivos de desempenho:
a) Conhecimento geral das técnicas de diagnóstico microbiológico;
b) Aprendizagem dos métodos adequados de colheita e de transporte de produtos biológicos;
c) Realização de técnicas simples de coloração e de diagnóstico rápido.
5.3.1.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Selecção e aplicação das técnicas de diagnóstico das doenças infecciosas mais frequentes e interpretação dos resultados obtidos;
b) Caracterização dos agentes infecciosos mais comuns.
5.3.2 - Estágio em infecciologia:
5.3.2.1 - Objectivos globais do desempenho em infecciologia a cumprir durante os 36 meses de estágio:
a) Elaboração de histórias clínicas, com especial ênfase nos aspectos epidemiológicos, clínicos e na selecção dos exames complementares de diagnóstico necessários à investigação etiológica e ao tratamento;
b) Aprendizagem e prática de técnicas essenciais no estudo do doente com patologia infecciosa, como punção medular para mielograma e mielocultura, toracocentese e paracentese, biopsia hepática, punção lombar e cateterização venosa central;
c) Participação nas actividades das unidades funcionais de hepatologia, imunodeficiência e medicina do viajante e do hospital de dia de doenças infecciosas;
d) Participação nas escalas do serviço de urgência;
e) Conhecimento das actividades das comissões de higiene e de antibióticos;
f) Participação nas actividades complementares do serviço (reuniões clínicas, projectos de investigação e ensino pós-graduação).
5.3.2.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Noções gerais de epidemiologia das doenças infecciosas e de antibioterapia, imunoterapia e vacinas;
b) Noções de bioquímica e de imunologia aplicada à especialidade;
c) Infecções respiratórias;
d) Infecções cardiovasculares;
e) Hepatites agudas e crónicas;
f) Infecções e toxi-infecções do sistema nervoso central.
5.4 - Objectivos do 3.º ano de formação:
5.4.1 - Estágio em infecciologia:
5.4.1.1 - Objectivos de desempenho - v. n.º 5.3.2.1.
5.4.1.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana e patologia associada;
b) Infecções por outros vírus linfotrópicos;
c) Infecções em doentes imunodeprimidos;
d) Infecções sistémicas e choque séptico;
e) Doenças de transmissão sexual;
f) Infecções em toxicodependentes.
5.5 - Objectivos do 4.º ano de formação:
5.5.1 - Estágio em medicina intensiva:
5.5.1.1 - Objectivos de desempenho - treino das técnicas de medicina intensiva em geral e particularmente das inerentes à ventilação assistida.
5.5.1.2 - Objectivos de conhecimento - conhecimento da fisiopatologia, do quadro clínico e laboratorial e do tratamento da insuficiência respiratória aguda, das diferentes formas de choque e das infecções graves do sistema nervoso.
5.5.2 - Estágios opcionais:
5.5.2 1 - Neurologia:
5.5.2.1.1 - Objectivos de desempenho:
a) Estudo e tratamento de doentes do foro neurológico, dando particular atenção ao exame neurológico e sua valorização;
b) Conhecimento e prática de técnicas subsidiárias de diagnóstico neurológico.
5.5.2.1.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Interpretação da semiologia do sistema nervoso central;
b) Noções de imagiologia craniencefálica.
5.5.2.2 - Dermatologia:
5.5.2.2.1 - Objectivos de desempenho:
a) Estudo e tratamento de doentes do foro dermatológico;
b) Conhecimento e prática de técnicas de diagnóstico, tais como provas cutâneas, raspados e biopsia de pele.
5.5.2.2.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Interpretação da semiologia dermatológica;
b) Conhecimento das manifestações dermatológicas das doenças de transmissão sexual.
5.5.2.3 - Pneumologia:
5.5.2.3.1 - Objectivos de desempenho:
a) Estudo e tratamento de doentes com patologia pulmonar;
b) Conhecimento de técnicas como introdução de drenos torácicos, toracocentese e biopsia de pleura, provas da função respiratória, endoscopia brônquica, biopsia aspirativa transbrônquica e aspirado transtraqueal.
5.5.2.3.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Interpretação da fisiologia e da imunologia do pulmão;
b) Noções de imagiologia pulmonar.
5.5.2.4 - Imunologia clínica:
5.5.2.4.1 - Objectivos de desempenho - estudo e tratamento de doentes com patologia do foro imunológico.
5.5.2.4.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Noções de imunologia clínica;
b) Interpretação de provas imunológicas.
5.5.2.5 - Saúde pública:
5.5.2.5.1 - Objectivos de desempenho - conhecimento e caracterização dos principais problemas de saúde pública do País no âmbito da patologia infecciosa, bem como das perspectivas e meios disponíveis para os resolver.
5.5.2.5.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Noções gerais sobre medidas de prevenção e combate das principais doenças infecciosas;
b) Importância das condições sócio-económicas e do nível sanitário das populações no combate às doenças infecciosas;
c) Inquéritos epidemiológicos;
d) Técnicas de desinfecção e desinfestação;
e) Programas de imunização.
5.5.3 - Estágio em infecciologia - recomenda-se a prática, com a duração mínima de três meses, de patologia infecciosa da criança.
5.5.3.1 - Objectivos de desempenho - v. n.º 5.3.2.1.
5.5.3.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Doenças exantemáticas;
b) Infecções gastrintestinais e intra-abdominais;
c) Infecções do tracto urinário.
5.6 - Objectivos do 5.º ano de formação:
5.6.1 - Estágio em infecciologia:
5.6.1.1 - Objectivos de desempenho - v. n.º 5.3.2.1.
5.6.1.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Infecções da pele e tecidos moles;
b) Infecções ósseas e articulares;
c) Infecções cirúrgicas e pós-traumáticas;
d) Infecções durante a gestação;
e) Antropozoonoses de maior incidência;
f) Patologia infecciosa de áreas tropicais.
6 - Avaliação:
6.1 - Avaliação de desempenho:
6.1.1 - Tipo de avaliação - contínua.
6.1.2 - Momentos da avaliação - no final de cada estágio ou em cada 12 meses sempre que os estágios tenham duração igual ou superior a 1 ano.
6.1.3 - Parâmetros a avaliar:
6.1.3.1 - Aptidões - capacidade de execução técnica - coeficiente de ponderação 3.
6.1.3.2 - Atitudes:
a) Interesse pela valorização profissional - coeficiente de ponderação 2;
b) Responsabilidade profissional - coeficiente de ponderação 3;
c) Relações humanas no trabalho - coeficiente de ponderação 2.
6.1.4 - Documentos auxiliares da avaliação - relatórios das actividades desenvolvidas em cada um dos estágios (nos estágios com duração igual ou superior a 12 meses deve ser elaborado anualmente um relatório).
6.2 - Avaliação de conhecimentos (práticos e teóricos):
6.2.1 - Tipo de avaliação - contínua.
6.2.1.1 - Nos estágios de duração igual ou superior a seis meses deve ser formalizada através da realização de uma prova, que consiste na apreciação do relatório de actividades, e, nos estágios clínicos, também na observação de um doente, com a elaboração e consequente discussão do relatório clínico.
6.2.1.2 - Nos estágios com duração inferior a seis meses esta avaliação é incluída na avaliação anual de conhecimentos e realiza-se através de discussão do relatório de actividades.
6.2.2 - Momentos da avaliação - contínua e no final de cada estágio de duração igual ou superior a seis meses ou anualmente nos de duração igual ou superior a um ano.
7 - Disposições finais:
7.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciem o internato a partir dessa data.
7.2 - Para os internos que tenham iniciado o internato em data anterior à referida no número anterior manter-se-á o programa definido à data de início do internato, excepto se os internos manifestarem o desejo de optar pelo programa agora aprovado. Nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR
DE NEURORRADIOLOGIA
1 - Duração - 60 meses.2 - Estrutura e duração dos estágios:
2.1 - Neurologia - 12 meses.
2.2 - Neuropediatria - 3 meses.
2.3 - Neurocirurgia - 3 meses.
2.4 - Neurorradiologia - 42 meses.
3 - Sequência dos estágios:
3.1 - Neurologia.
3.2 - Neuropediatria ou neurocirurgia.
3.3 - Neurocirurgia ou neuropediatria.
3.4 - Neurorradiologia.
4 - Locais de formação - serviços respectivos, públicos ou privados, de:
4.1 - Neurologia.
4.2 - Neuropediatria (se houver serviço na região ou, caso contrário, poderá optar-se por serviço geral de neurologia com crianças).
4.3 - Neurocirurgia, traumatologia neurológica (se houver serviço independente no mesmo estabelecimento hospitalar).
4.4 - Neurorradiologia.
5 - Objectivos dos estágios:
5.1 - Estágio de neurologia 5.1.1 - Objectivos de desempenho:
a) Colher, valorizar e interpretar a história clínica e os sintomas;
b) Executar o exame neurológico e valorizar os sinais;
c) Executar técnicas complementares banais de diagnóstico, como punções lombares e testes de diagnóstico farmacológico;
d) Acompanhar a investigação neurorradiológica dos seus doentes.
5.1.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Anatomia, fisiologia e patologia do sistema nervoso;
b) Correlação clínico-fisiológica e clínico-anatómica das doenças do sistema nervoso;
c) Patologia geral do sistema nervoso central e periférico;
d) Identificação das principais síndromas e doenças neurológicas;
e) Indicações e valor dos vários exames complementares;
f) Terapêutica das situações neurológicas mais comuns.
5.2 - Estágio de neuropediatria:
5.2.1 - Objectivos de desempenho:
a) Colher, valorizar e interpretar a história clínica;
b) Executar o exame neurológico e valorizar os sinais.
5.2.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Embriologia, aspectos especiais da anatomia, da fisiologia e da patologia do sistema nervoso da criança;
b) Identificação das principais síndromas neurológicas;
c) Conhecimentos gerais sobre doenças genéticas, malformativas, encefaloclásticas em geral, neonatais; desmielinizantes, dismielinizantes, de sobrecarga e sobre macrocefalia e epilepsia.
5.3 - Estágio de neurocirurgia (e neurotraumatologia):
5.3.1 - Objectivos de desempenho:
a) Colher, valorizar e interpretar a história clínica e os sintomas do doente neurocirúrgico;
b) Clínica neurocirúrgica com ênfase para os doentes com situações urgentes, incluindo traumatologia craniencefálica e vertebromedular, na sua avaliação de diagnóstico, prognóstico e orientação terapêutica;
c) Acompanhar a investigação neurorradiológica dos seus doentes.
5.3.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Conhecimentos clínicos da patologia neurocirúrgica e indicações, potencialidades e limitações das técnicas neurocirúrgicas;
b) Identificação das situações neurocirúrgicas mais comuns;
c) Conhecimento dos problemas essenciais da planificação cirúrgica.
5.4 - Estágio de neurorradiologia:
5.4.1 - Objectivos de desempenho:
5.4.1.1 - 2.º ano do internato (6 meses):
a) Execução e leitura de radiografias da cabeça, coluna e tórax;
b) Capacidade de posicionar doentes e executar exames de tomografia axial computorizada (TAC).
5.4.1.2 - 3.º ano do internato (12 meses):
a) Execução e leitura de radiografias da cabeça, coluna e tórax;
b) Execução e leitura de TAC do sistema nervoso, nomeadamente das situações de urgência;
c) Execução e leitura de ecografias trans-frontanelares e outras;
d) Execução e leitura de mielografias;
e) Ajuda na execução de angiografias.
5.4.1.3 - 4.º ano do internato (12 meses):
a) Aprofundamento do desempenho anterior;
b) Execução e leitura de ressonância magnética nuclear e de angiografia;
c) Ajuda na radiologia de intervenção, designadamente na terapêutica endovascular;
d) Execução e leitura de cisternografia.
5.4.1.4 - 5.º ano do internato (12 meses) - autonomia para executar todas as técnicas neurorradiológicas e tratar os efeitos adversos da imagiologia.
5.4.2 - Objectivos de conhecimento:
5.4.2.1 - 2.º ano do internato (6 meses):
a) Fundamentos físicos de imagiologia;
b) Produtos de contraste;
c) Efeitos adversos da investigação imagiológica relativa ao desempenho desta área de formação.
5.4.2.2 - 3.º ano do internato (12 meses):
a) Embriologia, anatomia, fisiologia e critérios de investigação imagiológica da patologia neurológica e neurocirúrgica;
b) Conhecimentos sobre pneumoencefalografia, ventriculografia, epidurografia, discografia e artrografia facetária.
5.4.2.3 - 4.º ano do internato (12 meses):
a) Aprofundamento dos conhecimentos anteriores, designadamente dos materiais de intervenção e de terapêutica;
b) Conhecimentos sobre espectroscopia, medicina nuclear, tomografia por emissão de positrões, e estereotaxia.
5.4.2.4 - 5.º ano do internato (12 meses) - cultura neurorradiológica bastante para o exercício global desta actividade com total autonomia, incluindo os aspectos éticos e médico-legais específicos da prática neurorradiológica.
6 - Avaliação:
6.1 - De desempenho:
6.1.1 - Contínua.
6.1.2 - No final de cada estágio ou, quando este seja superior a um ano, por cada período de 12 meses, tendo em conta os seguintes parâmetros e respectivas ponderações:
a) Capacidade de execução técnica - ponderação 3;
b) Interesse pela valorização profissional - ponderação 2;
c) Responsabilidade profissional - ponderação 3;
d) Relações humanas no trabalho - ponderação 2.
6.2 - De conhecimentos:
6.2.1 - Contínua e formalizada obrigatoriamente no final de cada estágio com duração igual ou superior a 6 meses, ou por cada 12 meses em estágios superiores a um ano, através de uma prova que pode consistir, preferencialmente, na apreciação e discussão de relatório de actividades ou de trabalho escrito.
7 - Disposições finais:
7.1 - Este programa aplica-se aos internos que iniciem o internato em 1 de Janeiro de 1997.
7.2 - Pode, facultativamente, abranger os internos já em formação que iniciaram o seu internato em 1995 e 1996 e, nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção de internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR
DE PATOLOGIA CLÍNICA
1 - Duração do internato - 48 meses.2 - Estágios e sua duração:
2.1 - Formação geral:
2.1.1 - Estágio em química clínica - 14 meses.
2.1.2 - Estágio em hematologia - 14 meses.
2.1.3 - Estágio em microbiologia - 14 meses.
2.1.4 - Estágio em imunologia - 4 meses.
2.2 - Estágios opcionais:
2.2.1 - Os estágios opcionais realizar-se-ão nas áreas de estágio previstas no n.º 2.1.
2.2.2 - A duração total dos estágios opcionais será de dois meses, sendo autorizados um máximo de dois estágios opcionais.
2.3 - Atendendo a que a orgânica e idoneidade dos serviços é muito variável, compete ao responsável do serviço de patologia clínica e ao orientador de formação coordenar, adaptar e gerir os tempos de estágio e seu conteúdo, de modo a permitirem ao interno a melhor formação possível, respeitando as directrizes incluídas no currículo obrigatório.
3 - Locais de formação:
3.1 - Formação geral - serviços ou departamentos da área da patologia clínica.
3.2 - Estágios opcionais - serviço(s) distinto(s) ao da formação de idoneidade reconhecida, sob proposta do director de serviço e do orientador de formação, onde possa ser cumprido o objectivo de complementação e ou aprofundamento da formação em qualquer das áreas obrigatórias dos estágios previstos no n.º 2.1.
4 - Objectivos dos estágios:
4.1 - Aspectos gerais - o patologista clínico é o médico que, com a sua formação em medicina laboratorial, colabora com o clínico no diagnóstico, na terapêutica e na prevenção das doenças humanas. No final do internato, o interno deverá estar apto a orientar os pedidos de exames laboratoriais, a seleccionar e aplicar os métodos e as técnicas mais adequados à avaliação de cada parâmetro laboratorial, a assegurar a qualidade dos resultados e a interpretá-los no contexto clínico e laboratorial.
4.1.1 - Objectivos de desempenho:
a) Colheita, transporte, processamento e conservação de espécimes clínicos;
b) Manutenção e calibração dos aparelhos;
c) Montagem e avaliação de métodos;
d) Execução das técnicas laboratoriais;
e) Elaboração de relatórios interpretativos de estudos efectuados;
f) Montagem, manutenção e interpretação de esquemas de garantia de qualidade.
4.1.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Ciências básicas (biologia, física, química, matemática, estatística), fisiologia, fisiopatologia e clínica;
b) O laboratório clínico: história, evolução e perspectivas futuras; métodos analíticos e de instrumentação;
c) Colheita e processamento dos espécimes: normas de colheita, transporte, processamento e conservação;
d) Aquisição, tratamento e aplicação dos dados laboratoriais (procedimentos estatísticos, estabelecimento e uso de valores de referência);
e) Organização geral do laboratório (instalação e equipamento, gestão de stocks e carga de trabalho, pessoal, segurança, garantia de qualidade, registo de pedidos e resultados; informatização).
4.2 - Estágio em química clínica:
4.2.1 - Objectivos de desempenho:
a) Metrologia, preparação de soluções e reagentes;
b) Uso, manutenção e verificação de materiais básicos de laboratório;
c) Técnicas de estudo dos hidratos de carbono e seus metabolitos, lipídeos e lipoproteínas, ácidos nucleicos, aminoácidos e proteínas, compostos nitrogenados não proteicos, enzimas e isoenzimas, hormonas e seus metabolitos, electrólitos, pH e gases no sangue, oligoelementos, porfirinas, vitaminas e marcadores tumorais;
d) Técnicas de estudo dos fármacos, drogas e tóxicos;
e) Técnicas complementares de estudo da urina, líquido cefalorraquidiano, líquidos de cavidades serosas, líquido seminal e outros produtos biológicos.
4.2.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Conceito, âmbito e objectivos da química clínica;
b) Química analítica: metrologia, preparação de soluções, reagentes e materiais básicos de laboratório;
c) Princípios e métodos instrumentais: gravimetria, volumetria, fotometria de absorção e de emissão, turbidimetria, nefelometria, fluorimetria, electroforese, cromatografia, electroquímica e imunoquímica;
d) Técnicas para determinação da osmolaridade e densidade relativa.
Automatização;
e) Estudo dos hidratos de carbono e seus metabolitos, lipídeos e lipoproteínas, ácidos nucleicos, aminoácidos e proteínas, compostos nitrogenados não proteicos, enzimas e isoenzimas, hormonas e seus metabolitos, electrólitos, pH e gases no sangue, oligoelementos, porfirinas, vitaminas e marcadores tumorais;
f) Monitorização de drogas terapêuticas e toxicologia clínica;
g) Estudos complementares da urina, líquido cefalorraquidiano, líquidos de cavidades serosas, líquido seminal e de outros produtos biológicos;
h) Estudo bioquímico das alterações respiratórias, cardiovasculares, hepatobiliares, digestivas, nutricionais, tiroideias, paratiroideias, supra-renais, hipotalâmico-hipofisárias, da fertilidade e aparelho reprodutor, gestacionais, articulares, musculares, neurológicas, nefrológicas e lisosomais;
i) Farmacocinética aplicada à monitorização de drogas terapêuticas e toxicologia clínica;
j) Organização geral de um laboratório de química clínica (instalações e equipamento, gestão de stocks e carga de trabalho, pessoal, segurança, garantia da qualidade, registo de pedidos e resultados; informatização);
k) Controlo da qualidade em química clínica (regras e técnicas).
4.3 - Estágio em hematologia:
4.3.1 - Objectivos de desempenho:
a) Estudo quantitativo e qualitativo das células sanguíneas do sangue periférico e da medula óssea;
b) Punção aspirativa da medula óssea, biopsia óssea e execução e interpretação do mielograma;
c) Métodos laboratoriais do estudo da patologia do glóbulo vermelho:
c1) Anemias por alteração do metabolismo do ferro; da síntese do DNA; da Stem cell; da síntese ou diminuição da globina; da membrana do eritrócito; por deficiência enzimática do eritrócito; por destruição do eritrócito; por anticorpos ou por causa mecânica, por agentes físicos, químicos ou microrganismos;
c2) Hemocromatose;
c3) Policitemia;
d) Determinação dos grupos sanguíneos;
e) Métodos laboratoriais do estudo da patologia do glóbulo branco: síndromes mielodisplásicos, mieloproliferativos crónicos, linfoproliferativos crónicos e leucemias agudas;
f) Métodos laboratoriais do estudo da patologia da hemostase e trombose.
Estudo quantitativo e qualitativo das proteínas da coagulação e fibrinólise; da hemostase primária; das patologias trombótica e hemorrágica. Monitorização da terapêutica anticoagulante e antiagregante;
g) Interpretação de estudos de imunofenotipagem, citogenética e biologia molecular.
4.3.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Estrutura e função da medula óssea; hematopoiese; morfologia, bioquímica e função das células sanguíneas;
b) Fenótipos celulares;
c) Anemias por diminuição da produção ou aumento da destruição dos glóbulos vermelhos ou por perdas;
d) Hemocromatose;
e) Policitemia;
f) Patologia benigna e maligna do glóbulo branco;
g) Hemostase (plaquetas e factores plasmáticos da coagulação), mecanismos da coagulação, fibrinólise e função vascular. Alterações da hemostase:
quantitativas e qualitativas das plaquetas; vasculares; congénitas e adquiridas da coagulação sanguínea. Trombose. Farmacocinética dos anticoagulantes e antiagregantes, prevenção e monitorização da doença tromboembólica;
h) Organização geral de um laboratório de hematologia (instalações e equipamento, gestão de stocks e carga de trabalho, pessoal, segurança, garantia da qualidade, registo de pedidos e resultados; informatização);
i) Controlo da qualidade em hematologia (regras e técnicas).
4.4 - Estágio em microbiologia:
4.4.1 - Objectivos de desempenho:
a) Equipamento, regras de utilização, controlo e manutenção;
b) Material, sua preparação e utilização. Corantes, meios de cultura e outros reagentes, composição, preparação, utilização e conservação;
c) Técnicas laboratoriais de cultura, isolamento, identificação e estudo da resistência dos agentes infecciosos aos antibióticos;
d) Técnicas de colheita, acondicionamento, transporte e processamento dos produtos biológicos, e outros, para efeitos de estudo microbiológico;
e) Interpretação, validação e comunicação dos resultados microbiológicos;
f) Técnicas laboratoriais de diagnóstico indirecto das infecções.
4.4.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Biologia e patogenicidade dos agentes etiológicos das infecções (vírus, bactérias, fungos, protozoários, helmintas e artrópodes) e mecanismos de defesa do organismo humano perante esses agentes;
b) Sinais clínicos, diagnóstico laboratorial, terapêutica anti-infecciosa e profilaxia das infecções em geral e de cada uma delas em particular;
c) Organização geral de um laboratório de microbiologia (instalações e equipamento, gestão de stocks e carga de trabalho, pessoal, segurança, garantia da qualidade, registo de pedidos e resultados; informatização);
d) Controlo da qualidade em microbiologia (regras e técnicas).
4.5 - Estágio em imunologia:
4.5.1 - Objectivos de desempenho:
a) Imunidade humoral:
a1) Estudo qualitativo, quantitativo e funcional de imunoglobulinas (classes e subclasses e de componentes do complemento);
a2) Identificação e doseamento de auto-anticorpos;
a3) Pesquisa, identificação e quantificação de crioglobulinas;
a4) Pesquisa de complexos imunes circulantes;
b) Imunidade celular:
b1) Interpretação das provas cutâneas de hipersensibilidade retardada;
b2) Estudos quantitativos, qualitativos e funcionais de populações e subpopulações de células do sistema imune (linfócitos, PMN neutrófilos e monócitos/macrófagos);
c) Avaliação clínica dos testes: obtenção e crítica dos valores de referência;
valor clínico dos testes.
4.5.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Bases gerais do sistema imune nas suas vertentes humoral e celular;
b) Células que produzem a resposta imune (linfócitos B e T) e que cooperam nesta (PMN neutrófilos e células do sistema monocítico-macrofágico);
linhagens de diferenciação e maturação, marcadores, funções reguladoras e efectoras e interacções celulares (linfoquinas e citoquinas);
c) Mediadores humorais da resposta imunológica:
c1) Imunoglobulinas (estrutura, biossíntese, metabolismo), especificidade antigénica e imunogenicidade, reacção antigénio anticorpo;
c2) Sistema do complemento; mediadores inflamatórios da resposta imune;
diversidade dos receptores imunológicos (receptores de células T e imunoglobulinas) - sua base genética;
d) Imunopatologia: mecanismos dos principais tipos de lesão imunológica;
principais quadros de doença imunológica;
e) Métodos gerais aplicados à imunologia laboratorial: reacções antigénio-anticorpo (imunoprecipitação, métodos imunoenzimáticos e radio-imunológicos, imunofluorescência, aglutinação) e testes funcionais de componentes humorais; imunofenotipagem celular e estudos funcionais de células fagocíticas e linfócitos (in vitro e in vivo);
f) Organização geral de um laboratório de imunologia (instalações e equipamento, gestão de stocks e carga de trabalho, pessoal, segurança, garantia da qualidade, registo de pedidos e resultados; informatização);
g) Controlo da qualidade em imunologia (regras e técnicas).
4.6 - Estágios opcionais:
4.6.1 - Objectivos de desempenho e conhecimentos: complementar e ou aprofundar a formação em qualquer das áreas obrigatórias dos estágios previstos no n.º 2.1.
5 - Avaliação:
5.1 - Avaliação de desempenho:
5.1.1 - A avaliação do desempenho terá como suporte a avaliação contínua.
Esta, que terá em consideração os parâmetros discriminados no número seguinte, dará lugar, a meio e no fim de cada um dos períodos de estágio, a uma classificação numérica na escala de 0 a 20 valores, da qual será dado conhecimento ao interno, sem prejuízo de, com periodicidade mais curta, o orientador do estágio dar conhecimento ao respectivo interno da apreciação contínua que dele vai fazendo.
5.1.2 - Parâmetros e ponderações para avaliação contínua do desempenho:
a) Conhecimentos teórico-práticos - ponderação 4;
b) Capacidade de execução técnica - ponderação 4;
c) Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;
d) Colaboração nas actividades do serviço - ponderação 3;
e) Responsabilidade profissional - ponderação 3;
f) Relações humanas no trabalho - ponderação 3.
5.2 - Avaliação de conhecimentos:
5.2.1 - A avaliação de conhecimentos é feita, depois de completado cada estágio, com uma prova escrita, uma prova oral e uma prova prática, sendo cada uma delas classificada numa escala de 0 a 20 valores.
5.2.2 - A prova prática basear-se-á na execução de uma técnica laboratorial e elaboração do respectivo relatório, seguida da sua discussão pública.
6 - Disposições finais - este programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997, não contemplando fase de transição nem possibilidade de fase de opção. O programa aplica-se a todos os internos que iniciem o seu programa de formação a partir dessa data.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR
DE PEDIATRIA
1 - Duração - 60 meses.2 - Estrutura:
2.1 - A pediatria é a medicina da criança e do adolescente.
2.2 - A formação é realizada ao longo de dois períodos:
2.2.1 - Treino pediátrico básico - ocupa os três primeiros anos de formação.
2.2.2 - Treino nas áreas especializadas da pediatria efectuado nos dois anos seguintes.
2.2.2.1 - Os estágios opcionais deste 2.º período de formação poderão ser escolhidos de entre os seguintes:
a) Cardiologia pediátrica;
b) Cuidados intensivos pediátricos;
c) Dermatologia pediátrica;
d) Desenvolvimento;
e) Doenças do metabolismo;
f) Endocrinologia pediátrica;
g) Gastrenterologia e nutrição pediátrica;
h) Genética;
i) Hematologia pediátrica;
j) Imuno-alergologia pediátrica;
k) Medicina de adolescência;
l) Nefrologia pediátrica;
m) Neonatalogia;
n) Neuropediatria;
p) Oncologia pediátrica;
q) Otorrinolaringologia pediátrica;
r) Pedopsiquiatria;
s) Pneumologia pediátrica;
t) Pediatria geral.
3 - Sequência dos estágios - a sequência dos estágios deverá obedecer à seguinte ordem:
3.1 - 1.º ano:
Pediatria geral I.
3.2 - 2.º e 3.º anos:
a) Neonatalogia/perinatalogia;
b) Cirurgia pediátrica;
c) Ortopedia pediátrica;
d) Cuidados de saúde primários à criança e ao adolescente;
e) Pediatria geral II.
3.3 - 4.º e 5.º anos:
a) Cuidados intensivos em neonatalogia;
b) Estágios opcionais.
4 - Duração dos estágios:
4.1 - Pediatria geral (I e II) - 25 meses (13+ 12 meses).
4.2 - Cuidados de saúde primários - 6 meses.
4.3 - Neonatalogia/perinatalogia - 3 meses.
4.4 - Cirurgia pediátrica - 1 mês.
4.5 - Ortopedia pediátrica - 1 mês.
4.6 - Cuidados intensivos em neonatalogia - 3 meses.
4.7 - Estágios opcionais - 21 meses.
4.7.1 - A duração de cada um dos estágios opcionais poderá variar entre 3 e 6 meses.
5 - Locais de formação:
5.1 - Os estágios devem ser realizados em departamentos, serviços e unidades pediátricos.
5.2 - Os internos de um hospital central realizam o período de pediatria geral II (12 meses) em hospitais distritais com idoneidade para essa área.
5.3 - O estágio em cuidados de saúde primários à criança e adolescente é efectuado num centro de saúde, preferencialmente da área hospitalar a que o interno pertence.
5.4 - Os estágios nos países africanos de língua oficial portuguesa e na Comunidade Europeia devem ser incentivados.
6 - Finalidade e objectivos gerais:
6.1 - A sociedade actual exige vários padrões de prática pediátrica:
a) Pediatria de cuidados primários (ambulatório);
b) Pediatria dos cuidados secundários (inclui pediatria hospitalar, pediatria com interesse especial num determinado campo e pediatria comunitária);
c) Pediatria de cuidados terciários (subespecialidades pediátricas).
6.2 - Os estágios de internato complementar de pediatria destinam-se a formar o pediatra geral e a permitir uma variedade de opções curriculares adequadas aos padrões anteriormente mencionados.
6.3 - Os objectivos gerais a atingir são:
6.3.1 - Adquirir conhecimentos nas áreas de infecciologia, pneumologia, nefrologia, medicina de urgência e reanimação e saber diagnosticar e tratar as situações patológicas mais frequentes.
6.3.2 - Uma sólida aprendizagem de neonatalogia centrada no conhecimento do recém-nascido normal, compreendendo os elementos necessários à vigilância do recém-nascido e ao apoio precoce das dificuldades, estabelecimento das ligações familiares e das funções parentais.
6.3.3 - Formação básica em otorrinolaringologia, dermatologia, ortopedia e nutrição.
6.3.4 - Formação no rastreio de alterações sensoriais e da linguagem.
6.3.5 - Conhecimentos para uma avaliação do desenvolvimento motor, psicomotor e comportamental desde o recém-nascido à adolescência.
6.3.6 - Conhecimento das estruturas que contribuem para a promoção da saúde e para o acompanhamento das crianças com doença crónica.
6.3.7 - Formação na metodologia de estudos clínicos e de investigação.
6.4 - A realização destes objectivos torna obrigatório que os estágios de pediatria médica se realizem em hospitais centrais (onde as subespecialidades permitem o acompanhamento de doentes menos frequentes e o contacto e aprendizagem de técnicas mais desenvolvidas), em hospitais distritais (onde possam adquirir mais autonomia, melhor conhecimento de recursos reais e o contacto com situações comuns) e em centros de saúde (onde adquiram a perspectiva de intervenção primária e secundária e contactem com a criança normal na família e na comunidade).
6.5 - O currículo nas áreas opcionais deve estar aberto à aquisição de novos conhecimentos úteis à interacção da saúde com estilos de vida (antropologia, etc.) ou à comunicação.
7 - Objectivos específicos dos estágios:
7.1 - Pediatria geral:
7.1.1 - Pediatria geral I (1.º ano):
7.1.1.1 - Objectivos de desempenho:
a) Acompanhar e orientar o desenvolvimento normal da criança e adolescente e das suas variantes;
b) Executar as técnicas de diagnóstico e terapêutica de situações de urgência/emergência, nomeadamente reanimação, punção venosa e arterial, lombar, algaliação e aplicação de vacinas.
7.1.1.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Criança e adolescente normal: crescimento e desenvolvimento; alimentação e nutrição; pediatria preventiva;
b) Adquirir conhecimentos de diagnóstico e tratamento das situações que necessitam de actuação de urgência;
c) Noções básicas de emergência médica, epidemiologia e metodologia da investigação científica.
7.1.2 - Pediatria geral II (2.º ou 3.º ano):
7.1.2.1 - Objectivos de desempenho:
a) Diagnosticar, tratar e acompanhar integralmente as situações mais frequentes da patologia pediátrica;
b) Detectar e orientar para centros especializados as situações que daqueles necessitem;
c) Acompanhar em ambulatório e em ligação com os referidos centros os doentes com patologia crónica;
d) Executar e interpretar exames complementares de diagnóstico e terapêutica (toracocentese, paracentese, aspirado e biopsia de medula óssea e testes de diagnóstico biológico).
7.1.2.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Patologia dos vários aparelhos e sistemas;
b) Terapêutica das situações patológicas mais frequentes;
c) Interpretação de exames complementares de diagnóstico;
d) Urgências pediátricas;
e) Patologia de desenvolvimento e comportamento;
f) Noções básicas de avaliação da qualidade de cuidados, ética e gestão dos serviços de saúde.
7.2 - Cuidados de saúde primários à criança e ao adolescente:
7.2.1 - Objectivos de desempenho:
a) Avaliar e promover o crescimento e desenvolvimento normal da criança e do adolescente na família e na comunidade;
b) Desenvolver actividades para a promoção da saúde e de estilos de vida saudáveis;
c) Identificar os desvios da normalidade;
d) Aconselhamento no campo da nutrição e de imunização;
e) Acções na área da prevenção dos acidentes.
7.2.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Identificar os diferentes factores e conhecer as principais etapas do crescimento e desenvolvimento;
b) Fundamentos de nutrição infantil e do adolescente e da imunização (Programa Nacional de Vacinação e novas vacinas);
c) Noções básicas de epidemiologia;
d) Conhecer as estruturas da comunidade de inserção das actividades da criança e adolescente e de apoio às famílias.
7.3 - Neonatalogia/perinatalogia:
7.3.1 - Objectivos de desempenho:
a) Assistência no parto e reanimação;
b) Saber observar e orientar o recém-nascido normal;
c) Diagnosticar e tratar as situações que requerem cuidados especiais e orientar e estabilizar as que necessitam de cuidados intensivos.
7.3.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Adquirir conhecimentos de medicina perinatal que permitam conhecer e avaliar conjuntamente com o obstetra as situações de risco;
b) Conhecer as particularidades fisiopatológicas da adaptação após o nascimento e os principais problemas do período neonatal;
c) Conhecimentos sobre o aleitamento materno e os factores intervenientes.
7.4 - Cirurgia pediátrica:
7.4.1 - Objectivos de desempenho - rastrear e orientar as situações patológicas mais frequentes.
7.4.2 - Objectivos de conhecimento - adquirir conhecimento no diagnóstico e orientação terapêutica das situações patológicas mais frequentes e das variantes do normal.
7.5 - Ortopedia pediátrica:
7.5.1 - Objectivos de desempenho - rastrear e orientar as situações patológicas mais frequentes.
7.5.2 - Objectivos de conhecimento - adquirir conhecimentos no diagnóstico e orientação terapêutica das situações patológicas mais frequentes e das variantes do normal.
7.6 - Cuidados intensivos em neonatalogia:
7.6.1 - Objectivos de desempenho - executar as técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica das situações que requerem cuidados intensivos.
7.6.2 - Objectivos de conhecimento - adquirir conhecimentos no diagnóstico e orientação terapêutica das situações patológicas que requerem cuidados intensivos.
7.7 - Estágios opcionais (4.º e 5.º anos):
7.7.1 - Cardiologia pediátrica, dermatologia pediátrica, endocrinologia pediátrica, gastrenterologia e nutrição pediátrica, hematologia pediátrica, imuno-alergologia pediátrica, nefrologia pediátrica, neuropediatria, otorrinolaringologia pediátrica, oftalmologia pediátrica, oncologia pediátrica e pneumologia pediátrica.
7.7.1.1 - Objectivos de desempenho:
a) Diagnosticar, tratar e orientar adequadamente as situações mais frequentes em cada área e executar e interpretar as técnicas básicas de diagnóstico;
b) Seguir conjuntamente com os centros especializados as situações menos frequentes.
7.7.1.2 - Objectivos de conhecimento - adquirir conhecimentos de fisiologia, fisiopatologia, diagnóstico e terapêutica das situações mais frequentes em cada área específica.
7.7.2 - Cuidados intensivos pediátricos:
7.7.2.1 - Objectivos de desempenho - executar as técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica do intensivismo pediátrico que permitam estabilizar o doente crítico e sua monitorização.
7.7.2.2 - Objectivos de conhecimento - adquirir conhecimentos de fisiopatologia e patologia clínica das situações que necessitam de actuação de urgência e emergência (doente em situação crítica), técnicas de monitorização, controlo hemodinâmico e ventilação artificial.
7.7.3 - Desenvolvimento:
7.7.3.1 - Objectivos de desempenho:
a) Aplicar e interpretar adequadamente escalas de avaliação do desenvolvimento;
b) Orientar as patologias mais comuns.
7.7.3.2 - Objectivos de conhecimento - identificar os diferentes factores e conhecer as principais etapas do desenvolvimento e encaminhar precocemente os desvios da normalidade.
7.7.4 - Genética:
7.7.4.1 - Objectivos de desempenho - identificar e orientar as situações de risco e actuar de forma adequada na criança e família com doenças genéticas.
7.7.4.2 - Objectivos de conhecimento - adquirir conhecimentos que permitam identificar as doenças genéticas mais frequentes.
7.7.5 - Medicina da adolescência:
7.7.5.1 - Objectivos de desempenho:
a) Reconhecer os diversos estilos de vida e preconizar estratégias de intervenção com vista à promoção da saúde;
b) Reconhecer e orientar os diversos comportamentos de risco e situações patológicas próprias deste grupo etário;
c) Conhecer e actuar em consonância com os recursos existentes na comunidade.
7.7.5.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Conhecer as várias etapas do desenvolvimento físico, psicológico, social, cognitivo e moral da adolescência;
b) Identificação dos factores determinantes do estado de saúde e bem-estar dos adolescentes;
c) Conhecer a fisiopatologia, diagnóstico e terapêutica e ou orientação das situações mais frequentes;
d) Dominar os recursos disponíveis na comunidade.
7.7.6 - Doenças do metabolismo:
7.7.6.1 - Objectivos de desempenho - rastrear, diagnosticar e orientar as doenças do metabolismo mais frequentes.
7.7.6.2 - Objectivos de conhecimento - adquirir conhecimentos que permitam identificar as doenças metabólicas mais frequentes.
7.7.7 - Pedopsiquiatria:
7.7.7.1 - Objectivos de desempenho - identificar e orientar as situações de risco na criança, adolescente e famílias.
7.7.7.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Conhecer os principais factores da saúde mental infantil e juvenil;
b) Identificar precocemente sintomas de disfunção psico-emocional da criança e adolescente.
8 - Investigação - serão consideradas na valorização curricular as seguintes actividades:
8.1 - Participar em projecto de investigação.
8.2 - Apresentar, sob a forma de publicação, pelo menos quatro artigos. O interno deverá ser o primeiro autor de, pelo menos, um desses artigos.
8.3 - Autor e co-autor de pelo menos quatro comunicações/posters. O interno deverá ser primeiro autor em pelo menos duas dessas comunicações/posters.
9 - Avaliação:
9.1 - Avaliação de desempenho - de acordo com o artigo 50.º do regulamento aprovado pela Portaria 695/95, é atribuída a seguinte ponderação:
a) Capacidade de execução técnica - 3;
b) Interesse pela valorização profissional - 2;
c) Responsabilidade profissional - 4;
d) Relações humanas no trabalho - 4.
9.2 - Avaliação de conhecimentos - as provas de avaliação de conhecimentos consistirão em:
9.2.1 Estágios de duração igual ou superior a seis meses:
a) Discussão do relatório de actividades;
b) Discussão da história de dois casos clínicos escolhidos de entre seis previamente seleccionados pelo interno, em que este procurará pôr em relevo a colheita da história, o diagnóstico diferencial elaborado, a justificação e interpretação dos exames realizados, a orientação terapêutica e o seguimento;
c) Interrogatório livre.
9.2.2 - Estágios de duração inferior a seis meses - os estágios de duração inferior a seis meses terão uma avaliação de conhecimentos integrada na avaliação anual, que consistirá na discussão do relatório de actividades e interrogatório livre sobre os objectivos de conhecimento previstos para esse estágio.
10 - Disposições finais:
10.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciem o internato a partir dessa data.
10.2 - Para os internos que tenham iniciado o internato em data prévia à referida no número anterior manter-se-á o programa definido e a data de início do internato, excepto se os internos manifestarem o desejo de optar pelo programa agora aprovado. Nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR
DE RADIOTERAPIA
1 - Duração - 48 meses.2 - Estágios e sua duração:
2.1 - Radioterapia básica e oncologia básica - 6 meses.
2.2 - Medicina nuclear - 1 mês.
2.3 - Radiodiagnóstico - 2 meses.
2.4 - Anatomia patológica - 1 mês.
2.5 - Oncologia clínica - 6 meses.
2.5.1 - Oncologia clínica médica - 2 meses.
2.5.2 - Oncologia clínica cirúrgica - 3 meses.
2.5.3 - Oncologia clínica pediátrica - 1 mês.
2.6 - Radioterapia clínica - 32 meses.
3 - Sequência dos estágios - a sequência preferencial da formação é a indicada no n.º 2.
4 - Locais de formação - serviços de radioterapia, medicina nuclear, radiodiagnóstico, anatomia patológica, oncologia médica, oncologia pediátrica e oncologia cirúrgica.
5 - Objectivos dos estágios:
5.1 - Estágio de radioterapia básica e oncologia básica:
5.1.1 - Objectivos de desempenho:
a) Resolução de problemas sobre física das radiações;
b) Execução de cálculos dosimétricos;
c) Determinação de curvas de isodose;
d) Medida de dose absorvida;
e) Modificação do feixe de radiações;
f) Manipulação de aparelhos de raios X, teleterapia e simuladores;
g) Ponderação de medidas de radioprotecção dos doentes, dos trabalhadores e do público;
h) Conhecimentos de oncologia básica e estatística;
i) Conhecimentos de radiobiologia com interesse na aplicação à radioterapia clínica e experimental.
5.1.2 - Objectivos de conhecimento:
5.1.2.1 - Física, dosimetria e radioprotecção:
a) Radiação e matéria;
b) Produção e propriedades dos raios X;
c) Interacções entre radiações e matéria;
d) Aspectos gerais de dosimetria clínica;
e) Tubos de raios X e geradores em radiologia;
f) Elementos básicos de radiodiagnóstico;
g) Medidas de radiação ionizante;
h) Produção, propriedades e medidas de outras radiações;
i) Bases físicas de telerradioterapia;
j) Aparelhos de radioterapia externa;
k) Braquiterapia;
l) Factores físicos na prescrição de um tratamento por radiação externa;
m) Isótopos radiactivos;
n) Radioprotecção, segurança radiológica e controlo de qualidade.
5.1.2.2 - Radiobiologia:
a) Curvas de sobrevida celulares;
b) Relação dose-resposta para os tecidos normais;
c) Modelos de sistemas tumorais;
d) Radiossensibilidade e danos por radiação;
e) Efeito do oxigénio e reoxigenação;
f) Transferência linear de energia e efeito biológico relativo;
g) Radiossensibilizadores e radioprotectores;
h) Cinética celular, tecidual e tumoral;
i) Tempo, dose e fraccionamento em radioterapia;
j) Hipertermia;
k) Interacção radioterapia/quimioterapia;
l) Efeitos agudos e tardios da radiação.
5.1.2.3 - Oncologia básica - etiologia, epidemiologia, patologia, diagnóstico e princípios gerais de tratamento das neoplasias e estatísticas médico-oncológicas.
5.2 - Estágio de medicina nuclear:
5.2.1 - Objectivos de desempenho - interpretação de aspectos gerais de exames funcionais e morfológicos.
5.2.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Noções básicas sobre técnicas e princípios dos estudos em medicina nuclear, designadamente mecanismos, princípios e técnica de obtenção de imagens;
b) Conhecimento de alguns aspectos sobre interpretação de exames normais e patológicos;
c) Indicações e limitações dos exames em medicina nuclear.
d) Noções sobre a aplicação dos radionuclidos em terapêutica.
5.3 - Estágio de radiodiagnóstico:
5.3.1 - Objectivos de desempenho - interpretação dos aspectos normais e de patologia oncológica em radiologia convencional, mamografia, ecografia, tomografia axial computorizada e ressonância magnética nuclear e outras técnicas e sua importância no diagnóstico, estadiamento, planeamento de radioterapia e seguimento.
5.3.2 - Objectivos de conhecimento - conhecimento das indicações das várias técnicas no diagnóstico, estadiamento, planeamento de radioterapia e seguimento do doente oncológico.
5.4 - Estágio de anatomia patológica:
5.4.1 - Objectivos de desempenho - saber interpretar um relatório anátomo-patológico.
5.4.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Conhecimento básico de patologia geral, histopatologia, citopatologia e imunocitoquímica;
b) Conceitos gerais sobre afecções neoplásicas;
c) Natureza das afecções neoplásicas;
d) Patologia especial dos diferentes tumores do organismo humano.
5.5 - Estágio de oncologia clínica:
5.5.1 - Objectivos de desempenho:
5.5.1.1 - Oncologia clínica médica:
a) Definição de critérios para a instituição de uma terapêutica (quimioterapia, hormonoterapia e imunoterapia), tendo em conta a multidisciplinaridade do tratamento em oncologia;
b) Instituição de terapêutica com quimioterapia, hormonoterapia ou imunoterapia (escolha do esquema mais apropriado a cada caso);
c) Consulta de doentes em tratamento;
d) Avaliação dos efeitos secundários da quimioterapia quando utilizada isoladamente ou associada a radioterapia.
5.5.1.2 - Oncologia clínica cirúrgica - definição de critérios para a instituição, tendo em conta a multidisciplinaridade em oncologia.
5.5.1.3 - Oncologia clínica pediátrica:
a) Elaboração da história clínica do doente pediátrico;
b) Definição de um diagnóstico e estadiamento da doença;
c) Definição de critérios para a instituição de uma terapêutica.
5.5.2 - Objectivos de conhecimento:
5.5.2.1 - Oncologia clínica médica:
a) Conhecimento do modo de actuação dos principais citostáticos e suas indicações terapêuticas;
b) Avaliação dos resultados, complicações e toxicidade da quimioterapia;
c) Critérios de urgência.
5.5.2.2 - Oncologia clínica cirúrgica:
a) Indicações e opções da técnica cirúrgica em cada caso e a sua associação com terapêutica adjuvante ou neo-adjuvante;
b) Conhecimento da técnica cirúrgica, tendo em conta outras terapêuticas, nomeadamente a radioterapia.
5.5.2.3 - Oncologia clínica pediátrica:
a) Indicações da terapêutica de acordo com o tipo de tumor e estadiamento;
b) Conhecimento das interacções entre a quimioterapia e a radioterapia na criança;
c) Avaliação dos resultados terapêuticos e complicações.
5.6 - Estágio de radioterapia clínica:
5.6.1 - Objectivos de desempenho:
a) Elaboração da história clínica do doente oncológico;
b) Definição de um diagnóstico e estadiamento da doença;
c) Definição de critérios para a instituição de uma terapêutica, tendo em conta a multidisciplinaridade do tratamento em oncologia;
d) Consultas de grupo de decisão terapêutica;
e) Terapêutica incisiva ou paliativa. Planeamento de um tratamento por radiações (definição de estratégias e escolha de técnicas, doses, fraccionamento e tempo de tratamento);
f) Consulta de doentes em tratamento por radiações;
g) Avaliação do efeito das radiações (resultados e complicações);
h) Consultas de seguimento em doentes tratados;
i) Execução de várias técnicas de tratamento de radioterapia externa e braquiterapia.
5.6.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Avaliação do doente oncológico;
b) Critérios de diagnóstico;
c) Proposta de tratamento;
d) Definição de um plano terapêutico;
e) Planeamento em radioterapia;
f) Avaliação de resultados, complicações e catamnese;
g) Critérios de urgência.
6 - Avaliação:
6.1 - Avaliação de desempenho:
6.1.1 - Estágio de radioterapia básica e oncologia básica:
a) Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 4;
b) Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;
c) Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 2;
d) Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.
6.1.2 - Estágio de medicina nuclear:
a) Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 2;
b) Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;
c) Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 2;
d) Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.
6.1.3 - Estágio de radiodiagnóstico:
a) Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 2;
b) Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;
c) Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 2;
d) Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.
6.1.4 - Estágio de anatomia patológica:
a) Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 2;
b) Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;
c) Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 2;
d) Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.
6.1.5 - Estágio de oncologia clínica (médica/cirúrgica/pediátrica):
a) Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 2;
b) Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;
c) Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 2;
d) Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.
6.1.6 - Estágio de radioterapia clínica - a avaliação efectua-se anualmente, usando os seguintes parâmetros:
a) Capacidade de execução técnica: factor de ponderação - 4;
b) Interesse pela valorização profissional: factor de ponderação - 3;
c) Responsabilidade profissional: factor de ponderação - 3;
d) Relações humanas no trabalho: factor de ponderação - 2.
6.2 - Avaliação de conhecimentos:
6.2.1 - Estágio de radioterapia básica e oncologia básica - a avaliação efectua-se através de prova escrita.
6.2.2 - Estágio de medicina nuclear - a avaliação efectua-se através de discussão de relatório.
6.2.3 - Estágio de radiodiagnóstico - a avaliação efectua-se através de discussão de relatório.
6.2.4 - Estágio de anatomia patológica - a avaliação efectua-se através de discussão de relatório.
6.2.5 - Estágio de oncologia clínica (médica/cirúrgica/pediátrica) - a avaliação efectua-se através de discussão de relatório.
6.2.6 - Estágio de radioterapia clínica efectuada anualmente, a avaliação consta de:
a) Prova prática com observação de doente e elaboração do respectivo relatório e sua discussão;
b) Prova oral, englobando patologias observadas naquele período.
7 - Disposições finais - o presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR
DE UROLOGIA
1 - Duração - 72 meses.2 - Estágios, por sequência preferencial, e duração:
2.1 - Cirurgia geral (1.º ano) - 12 meses.
2.2 - Urologia (2.º ano e seguintes) - 51 meses 2.3 - Nefrologia (2.º ano) - 3 meses.
2.4 - Cirurgia vascular (3.º ano ou seguintes) - 2 meses.
2.5 - Cirurgia plástica (3.º ano ou seguintes) - 2 meses.
2.6 - Cirurgia pediátrica (3.º ano ou seguintes) - 2 meses.
3 - Locais de formação - serviços de urologia, cirurgia geral, cirurgia vascular, cirurgia plástica, cirurgia pediátrica e nefrologia.
4 - Objectivos dos estágios:
4.1 - Estágio em cirurgia geral:
4.1.1 - Objectivos de desempenho:
4.1.1.1 - Actividades na enfermaria, consulta externa e urgência:
a) Colheita de histórias clínicas, incluindo exame físico;
b) Discussão de casos clínicos;
c) Realização de estudos pré e pós-operatórios e evolução pós-operatória, com resolução de suas eventuais complicações;
d) Realização de técnicas de assepsia geral e especial;
e) Profilaxia e tratamento das infecções em meio hospitalar;
f) Realização de pensos, seguindo a evolução da ferida operatória e das drenagens e efectuando a retirada de pontos;
g) Aplicação de técnicas de reanimação.
4.1.1.2 - Actividade no bloco operatório:
a) Desinfecção e esterilização;
b) Técnicas gerais e especiais de assepsia no bloco operatório;
c) Comportamento no bloco operatório;
d) Instrumentação cirúrgica, mesas para cirurgia geral e cirurgia especial;
e) Técnicas cirúrgicas básicas em pequena cirurgia: pensos, drenagem de abcessos, algaliações, tratamento de feridas, queimaduras, fracturas, etc.;
f) Técnicas complementares: desbridamentos venosos, punções de veias profundas, punções arteriais, medições de pressão venosa central, shunts e fístulas arteriovenosas; intubações nasogástricas e endotraqueais, etc.;
g) Reanimação no bloco operatório;h) Cirurgia geral, principalmente cirurgia abdominal e ginecológica: terapêutica cirúrgica e técnicas operatórias.
4.1.1.3 - Colaboração nas actividades científico-pedagógicas do serviço:
a) Manuseamento do arquivo e biblioteca;
b) Reuniões clínicas ou conferências;
c) Investigação clínica ou laboratorial, etc.
4.1.2 - Objectivos de conhecimento - estudo de problemas de patologia e técnica cirúrgica geral e especial:
a) Biologia dos ferimentos e cicatrização;
b) Controlo da dor e anestesia;
c) Infecção;
d) Choque;
e) Equilíbrio ácido-base e hidroelectrolítico;
f) Nutrição;
g) Coagulopatias;
h) Preparação pré-operatória;
i) Aspectos psicológicos e emocionais da cirurgia;
j) Influência de outras doenças e estados na cirurgia (insuficiência respiratória, doenças cardiovasculares, insuficiência renal, insuficiência hepática, doenças endócrinas, anemia, desidratação, malnutrição, gravidez, etc.);
k) Influência de agentes farmacológicos na cirurgia (analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, anticoagulantes, cardiotónicos e digitálicos, diuréticos, anti-hipertensores, drogas de acção neurovegetativa, antidiabéticos, etc.);
l) Técnicas cirúrgicas: instrumental cirúrgico, material de sutura e penso, drenagens, etc.;
m) Cuidados e complicações pós-operatórias;
n) Patologia cirúrgica abdominal e do aparelho digestivo e anexos;
o) Patologia cirúrgica do retroperitoneu;
p) Patologia cirúrgica ginecológica;
q) Patologia cirúrgica vascular.
4.2 - Estágio em nefrologia:
4.2.1 - Objectivos de desempenho:
a) Efectuar a vigilância dos doentes internados em enfermaria e daqueles que acorrem à consulta externa, elaborando as respectivas histórias clínicas;
b) Colaborar na execução das técnicas especiais da especialidade (biopsia renal, hemodiálise e diálise peritoneal);
c) Colaborar nas actividades científico-pedagógicas do serviço (arquivo, biblioteca, reuniões clínicas, conferências, investigação, etc.).
4.2.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Fisiologia e fisiopatologia das grandes síndromas nefrológicas (por exemplo:
insuficiência renal);
b) Patologia de algumas situações particulares (glomerulonefrite, nefrite intersticial e nefropatias de etiologias mais frequentes);
c) Conhecimentos básicos de histologia, bioquímica, imunologia, genética, anatomia patológica, farmacologia clínica e terapêutica relacionadas com as situações anteriores.
4.3 - Estágio em urologia:
4.3.1 - Objectivos de desempenho (2.º ano):
4.3.1.1 - Frequência da enfermaria, consulta externa, urgência, técnicas semiológicas e terapêuticas e bloco operatório:
a) Colaboração e progressiva responsabilização nas actividades clínicas de rotina: colheita de histórias clínicas, com realce para alguns aspectos básicos da semiologia urológica - anamnese e exame objectivo -, discussão de casos clínicos, observação e controlo pré e pós-operatório;
b) Técnicas de instrumentação urológica, com conhecimento e manuseamento da aparelhagem urológica;
c) Colaboração e progressiva realização de métodos semiológicos e terapêuticos próprios (endoscopia, endo-urologia e litotrícia, biopsias, ecografia, urorradiologia, urodinâmica, uroandrologia, etc.);
d) Instrumentação cirúrgica, ajudas operatórias e realização de algumas cirurgias urológicas. Exemplos de intervenções cirúrgicas a efectuar neste período:
d1) Cirurgia dos genitais e uretra distal (circuncisão, tratamento cirúrgico de hidrocele e varicocele, biopsia testicular, orquidopexia por torção, orquidectomia, excisão de quistos paratesticulares, excisão de carúnculas, meatoplastia, etc.);
d2) Prostatectomia por hipertrofia benigna, abertura e encerramento de incisões habitualmente praticadas (lombotomia, laparotomia, perineotomial, etc.) e cirurgia endoscópica e percutânea muito simples.
4.3.1.2 - Frequência de laboratórios de ciências básicas (exemplos: anatomia, fisiologia, bioquímica, imunologia, anatomia patológica, farmacologia, etc.).
4.3.1.3 - Manuseamento do arquivo clínico e documentação médica e biblioteca (ficheiros, pesquisa bibliográfica, informática e computadores, meios audiovisuais de comunicação e ensino, etc.).
4.3.1.4 - Colaboração na investigação clínica e laboratorial.
4.3.2 - Objectivos de desempenho (3.º ano):
4.3.2.1 - Efectuar com responsabilidade crescente as actividades de rotina da enfermaria, consulta externa, urgência, laboratórios semiológicos e bloco operatório.
4.3.2.2 - Elaborar, apresentar e discutir histórias clínicas, propostas diagnósticas, terapêuticas e de follow up.
4.3.2.3 - Executar com responsabilidade crescente técnicas de diagnóstico e terapêutica próprias da especialidade (endoscopia, endo-urologia e litotrícia, biopsias, ecografia, urorradiologia, urodinâmica, uroandrologia, etc.).
4.3.2.4 - Realizar e participar ajudando em intervenções cirúrgicas. Exemplos de intervenções cirúrgicas a efectuar neste período:
a) Cirurgia dos genitais e uretra distal;
b) Prostatectomia por hipertrofia benigna;
c) Cirurgia simples da bexiga;d) Cirurgia simples renal, cirurgia simples piélica e do ureter;
e) Cirurgia endoscópica, endo-urológica e percutânea simples.
4.3.2.5 - Manusear arquivo clínico e documentação médica.
4.3.2.6 - Colaborar na investigação clínica e laboratorial.
4.3.2.7 - Apresentar casos clínicos e de revisão.
4.3.3 - Objectivos de desempenho (4.º ano):
4.3.3.1 - Participação, com responsabilização crescente, nas actividades de rotina do serviço.
4.3.3.2 - Exemplos de tipos de intervenções cirúrgicas a efectuar neste período:
a) Cirurgia dos genitais mais complexa (orquidectomia radical, orquidopexia por criptorquidia, colocação de próteses testiculares e amputação parcial do pénis);
b) Cirurgia da uretra penobulbar simples (uretrostomia, primeiro tempo de uretroplastia da uretra peniana ou bulbar e segundo tempo de uretroplastia);
c) Cirurgia simples da bexiga (cervico-uretropexias, cirurgia do cistocele, encerramento de fístulas vesicocutâneas ou vesicovaginais simples, cistectomias parciais);
d) Cirurgia simples do ureter pélvico, cirurgia pielorrenal simples (pielotomia, nefrectomia);
e) Cirurgia endoscópica simples (uretrotomia interna, RTU do colo vesical, de pequenas hipertrofias e de carcinomas da próstata e de pequenos tumores vesicais);
f) Cirurgia endo-urológica e percutânea simples (cateterismo ureteral terapêutico, punção de quistos e nefrostomias percutâneas).
4.3.3.3 - Frequência de serviços ou laboratórios com interesse para a urologia.
4.3.3.4 - Colaboração na investigação clínica e laboratorial.
4.3.4 - Objectivos de desempenho (5.º ano):
4.3.4.1 - Participação, com responsabilização crescente, nas actividades de rotina do serviço.
4.3.4.2 - Prática de manobras diagnósticas e terapêuticas urológicas mais complexas: endoscopia do alto aparelho urinário e percutânea, instrumentação uretral complexa, litotrícia, etc.
4.3.4.3 - Exemplos de tipos de intervenções cirúrgicas a efectuar neste período:
a) Cirurgia complexa dos genitais (amputação total do pénis, cirurgia do priapismo, cirurgia da doença de Peironie, colocação de próteses penianas, epididimovasostomias);
b) Cirurgia da uretra (cirurgia dos hipospadias, uretroplastias em um tempo, primeiro tempo de uretroplastia da uretra posterior);
c) Cirurgia da bexiga e ureter pélvico (diverticulectomias vesicais, encerramento de fístulas vesicovaginais ou vesico-intestinais, plastias Y-V do colo, cirurgia do refluxo vesico-ureteral, reimplantações ureterovesicais com retalho vesical, cistectomia total);
d) Prostatectomia radical, cirurgia pielorrenal (cirurgia da litíase complexa ou recidivada, incluindo nefrotomias anatróficas, nefrectomia radical, nefrectomia parcial, cirurgia do traumatismo renal, ureteropieloplastias);
e) Cirurgia uro-intestinal (conduto ileal), cirurgia endoscópica e endo-urológica (uretrotomia interna complexa, tratamento endoscópico da incontinência urinária, litotrícia, RTUP, RTUV, cirurgia endoscópica do alto aparelho urinário, incluindo ureterolitoextracção e cirurgia endoscópica da extremidade inferior do ureter), cirurgia percutânea.
4.3.4.4 - Frequência de serviços ou laboratórios com interesse para a urologia.
4.3.4.5 - Investigação clínica e laboratorial, incluindo cirurgia experimental.
4.3.4.6 - Colaboração no ensino; participação em reuniões científicas;
elaboração e apresentação de trabalhos científicos.
4.3.5 - Objectivos de desempenho (6.º ano):
4.3.5.1 - Reflexão crítica sobre o currículo existente e planeamento de conclusão do currículo de especialidade.
4.3.5.2 - Manutenção, com crescente responsabilidade, das actividades clínicas e assistenciais do serviço.
4.3.5.3 - Exemplo de tipos de intervenções cirúrgicas a efectuar neste período:
a) Cirurgia radical dos genitais (amputação do pénis com linfadenectomia, linfadenectomia pélvica, linfadenectomia lombo-aórtico-cava);
b) Cirurgia complexa da uretra, cirurgia complexa ou radical da bexiga e próstata (enterocistoplastias, cistectomia total e radical, prostatectomia radical, linfadenectomia ileopélvica, tratamento de fístulas urogenitais e intestinais complexas), cirurgia complexa do ureter (transuretero-ureterostomia, intraperitonização de ureter), cirurgia uro-intestinal;
c) Cirurgia vascular renal, cirurgia renal radical complexa (nefrectomia por grande tumor ou com invasão venosa, linfadenectomia lombo-aórtico-cava), cirurgia da suprarrenal, cirurgia endoscópica e endo-urológica complexa, cirurgia percutânea, cirurgia laparoscópica.
4.3.5.4 - Continuação da actividade científico-pedagógica com maior autonomia investigativa e maior responsabilização.
4.3.5.5 - Colaboração na actividade administrativa do serviço.
4.3.6 - Objectivos de conhecimento (2.º ano):
4.3.6.1 - Conhecimentos básicos, relacionados com a prática urológica, de:
a) Anatomia;
b) Fisiologia;
c) Embriologia;
d) Psicologia;
e) Patologia geral (incluindo bacteriologia, imunologia e genética);
f) Anatomia patológica;
g) Fisiopatologia;
h) Farmacologia;
i) Semiologia, clínica, terapêutica;
j) Ciências afins (por exemplo: biofísica, bioquímica, biomatemática, estatística, informática, organização de arquivos e ficheiros, metodologia bibliográfica, meios audiovisuais de comunicação, etc.).
4.3.6.2 - Estudo da patologia geral do aparelho génito-urinário e anexos:
a) Anomalias congénitas e de desenvolvimento;
c) Infecção e inflamação inespecífica e específica, incluindo doenças venéreas;
d) Litíase urinária;
e) Uropatia obstrutiva, refluxo, uropatia neurogénica e anomalias da micção, derivação urinária;
f) Oncologia urológica;
g) Hipertensão renovascular;
h) Sexualidade e infertilidade masculinas;
i) Patologia da supra-renal e do retroperitoneu;
j) Doenças psíquicas do aparelho génito-urinário.
4.3.6.3 - Estudo da semiologia e clínica urológicas, nomeadamente da história clínica urológica e meios complementares de diagnóstico e terapêutica em urologia.
4.3.6.4 - Teoria e tecnologia do instrumental urológico e cirúrgico.
4.3.6.5 - Anestesia em urologia.
4.3.6.6 - Bases da cirurgia urológica: cirurgia dos órgãos maciços e órgãos ocos, regras de cateterismo, sutura dos órgãos urinários, moldagem dos tubos urinários, drenagem das urinas, etc.
4.3.6.7 - Fundamentos da investigação clínica e laboratorial em urologia.
4.3.6.8 - Participação nas reuniões do serviço e em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentação de temas básicos relacionados com urologia, casos clínicos e revisões bibliográficas.
4.3.7 - Objectivos de conhecimento (3.º ano):
4.3.7.1 - Aprofundamento dos conhecimentos básicos e de patologia geral e especial do aparelho génito-urinário e anexos e da semiologia e clínica urológicas.
4.3.7.2 - Estudo e apresentação de temas de anatomia patológica, de fisiopatologia e de semiologia do aparelho génito-urinário.
4.3.7.3 - Investigação científica, participação em reuniões de serviço e em cursos e simpósios de pós-graduação e apresentação de casos clínicos e revisões bibliográficas.
4.3.8 - Objectivos de conhecimento (4.º ano):
4.3.8.1 - Estudo e apresentação de temas de anátomo e fisiopatologia, semiologia, clínica e terapêutica do foro da urologia e suas subespecialidades (uro-oncologia, urolitíase, andrologia, urologia ginecológica, urologia pediátrica, doença renovascular e transplante, neuro-urologia e urodinâmica, urgência urológica, etc.).
4.3.8.2 - Estudo crítico de técnicas operatórias.
4.3.8.3 - Investigação científica, participação em reuniões, cursos e simpósios e apresentação de casos clínicos, revisões bibliográficas e revisões de casuística.
4.3.8.4 - Apresentação de comunicações e elaboração e apresentação de trabalhos científicos.
4.3.9 - Objectivos de conhecimento (5.º ano) - continuação dos estudos e actividades desenvolvidos em anos anteriores.
4.3.10 - Objectivos de conhecimento (6.º ano) - continuação dos estudos e actividades desenvolvidos em anos anteriores.
4.4 - Estágio em cirurgia vascular:
4.4.1 - Objectivos de desempenho - aquisição das técnicas do foro da cirurgia vascular necessárias ao exercício da urologia (suturas vasculares, nomeadamente no território dos vasos renais).
4.4.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição dos conhecimentos do foro da cirurgia vascular necessários à compreensão das referidas técnicas.
4.5 - Estágio em cirurgia pediátrica:
4.5.1 - Objectivos de desempenho - aquisição das técnicas do foro da cirurgia pediátrica necessárias ao exercício da urologia (malformações congénitas).
4.5.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição dos conhecimentos do foro da cirurgia pediátrica necessários à execução e compreensão das referidas técnicas.
4.6 - Estágio em cirurgia plástica:
4.6.1 - Objectivos de desempenho - aquisição das técnicas do foro da cirurgia plástica necessárias ao exercício da urologia (cirurgia reconstrutiva).
4.6.2 - Objectivos de conhecimento - aquisição dos conhecimentos do foro da cirurgia plástica necessários à execução e compreensão das referidas técnicas.
5 - Níveis mínimos de desempenho global - no final do internato o interno deverá ter realizado:
5.1 - Exames e técnicas de diagnóstico ou manobras e técnicas terapêuticas urológicas - 450 a 500.
5.1.1 - Exemplos (números aproximados):
1) Exames endoscópicos - 100;
2) Exames urorradiológicos - 50;
3) Exames uroecográficos - 150;
4) Exames urodinâmicos/urofluxográficos - 50;
5) Instrumentação da uretra - 50;
6) Biopsias urológicas - 50;
7) Litotrícia extracorporal por ondas de choque - 20.
5.2 - Intervenções cirúrgicas - 300 a 350.
5.2.1 - Exemplos (números aproximados, para uma ideia de proporcionalidade):
1) Cirurgia da parede abdominal, incluindo herniorrafia - 20;
2) Cirurgia intestinal, incluindo apendicectomia - 20;
3) Cirurgia ginecológica - 5;
4) Nefrectomia (das quais 3 radicais) - 10;
5) Nefro-ureterectomia total - 1;
6) Nefrectomia parcial - 2;
7) Pieloplastia - 3;
8) Ureteroneocistostomia - 2;
9) Cirurgia uro-intestinal - 2;
10) Cistectomia (das quais 2 radicais) - 4;
11) Diverticulectomia vesical - 2;
12) Encerramento de fístulas vesicais - 2;
13) Tratamento cirúrgico de incontinência urinária ao esforço (feminina) - 10;
14) Prostatectomia aberta por hipertrofia benigna - 30;
15) Uretroplastia - 5;
16) Amputação do pénis - 1;
17) Circuncisão - 30;
18) Orquidopexia (criptorquídea) - 5;
19) Orquidectomia radical - 2;
20) Tratamento cirúrgico de hidrocele - 10;
21) Tratamento cirúrgico de varicocele - 10;
22) Uretrotomia interna - 15;
23) RTUP - 50;24) RTUV - 30;
25) Cateterismos ureterais terapêuticos - 10;
26) Ureterolitoextracção - 5;
27) Nefrostomia (ou outra cirurgia reno-ureteral) percutânea - 15.
6 - Actividades de valorização curricular - estas actividades serão de valorizar qualitativa e numericamente na prova curricular da avaliação final de internato.
6.1 - Participação em reuniões, estágios, cursos, simpósios e congressos.
6.2 - Apresentação de casos clínicos, revisões, comunicações, etc.
6.3 - Publicação de trabalhos.
7 - Avaliação:
7.1 - Avaliação de desempenho:
7.1.1 - Avaliação contínua, de acordo com o regulamento do internato, considerando a ponderação 4 para todos os parâmetros a avaliar:
a) Capacidade de execução técnica;
b) Interesse pela valorização profissional;
c) Responsabilidade profissional;
d) Relações humanas no trabalho.
7.1.2 - Avaliação no final de cada estágio e, quando estes sejam de duração superior a 1 ano, por cada período de 12 meses, de acordo com o regulamento do internato.
7.2 - Avaliação de conhecimentos - a avaliação de conhecimentos será contínua e formalizada, obrigatoriamente, no final de cada estágio de duração igual ou superior a 6 meses ou, por cada 12 meses, em estágios de duração superior a 1 ano, através de uma prova, que consiste na apreciação e discussão de relatório ou de trabalho escrito e, eventualmente, dependendo da capacidade dos serviços, através de outro tipo de provas, nomeadamente prova teórica e discussão de casos clínicos.
7.3 - Classificação dos estágios:
7.3.1 - Em cada momento de avaliação a classificação obtém-se pela média simples das classificações obtidas nas avaliações de desempenho e de conhecimentos.
7.3.2 - O apuramento da classificação obtida na totalidade dos estágios do programa resulta da média das classificações atribuídas a cada estágio, ponderada pelo tempo de duração do mesmo.
8 - Disposições finais:
8.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1997 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.
8.2 - Para os internos que tenham iniciado o internato em data anterior à referida no número anterior, manter-se-á o programa definido à data de início do internato, excepto se os internos manifestarem o desejo de optar pelo programa agora aprovado. Nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.