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Portaria 52/2023, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Atualiza o programa de formação especializada em pediatria, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante

Texto do documento

Portaria 52/2023

de 22 de fevereiro

Sumário: Atualiza o programa de formação especializada em pediatria, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

O Regime Jurídico do Internato Médico foi revisto em resultado da publicação do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, diplomas que visam assegurar a elevada qualidade da formação médica pós-graduada e procuram responder aos constrangimentos existentes no sistema, introduzindo inovações, em consonância com a realidade social devidamente articulada com o restante ordenamento jurídico.

O internato médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.

A revisão ordinária dos programas de formação deve ocorrer a cada cinco anos e, ao incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas, deve contribuir para a aplicação do regime do Internato Médico em Portugal.

Assim, devem especificar-se os objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, e os momentos, métodos e critérios de avaliação. No caso das áreas de especialização, devem os programas prever a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.

O programa de formação especializada de pediatria foi aprovado pela Portaria 616/96, de 30 de outubro.

Na sequência das mudanças do Regime Jurídico do Internato Médico e dos desenvolvimentos dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade médica, encontram-se reunidas as condições para proceder à revisão do programa de formação, com a finalidade preponderante de criar uma nova geração de médicos de pediatria altamente qualificados, cientificamente atualizados e dotados das diversas competências indispensáveis a uma prática da medicina responsável, ética e cientificamente desenvolvida junto da população.

O programa de formação especializada em pediatria tem como objetivo de acautelar o percurso formativo dos médicos internos e a atuação orientada pelo princípio do superior interesse da formação médica pós-graduada.

Assim:

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 34/2018 e 75-B/2020, de 19 de julho e de 31 de dezembro, respetivamente, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, no Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 65/2022, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei 7/2023, de 27 de janeiro, e no uso de competência delegada ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É atualizado o programa de formação especializada em pediatria, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Formação

A aplicação e desenvolvimento do programa formativo compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no internato médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 17 de fevereiro de 2023.

ANEXO

Programa formativo do internato médico de pediatria

A formação especializada no internato médico de pediatria tem a duração de 60 meses e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por formação geral.

A - Formação geral

1 - Duração: 12 meses.

2 - Blocos formativos e a sua duração: serão realizados de acordo com o programa da formação geral.

3 - Precedência: a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos da formação geral é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação especializada.

4 - Equivalência: os blocos formativos da formação geral não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação especializada.

B - Formação especializada

1 - Duração - 60 meses (5 anos).

2 - Estrutura geral do internato:

2.1 - Treino pediátrico básico - ocupa os 36 primeiros meses.

2.2 - Treino nas áreas diferenciadas de pediatria nos 24 meses subsequentes.

3 - Finalidade e objetivos gerais:

O internato de pediatria tem como finalidade a formação de um pediatra geral e permite uma variedade de opções curriculares capazes de proporcionar os conhecimentos necessários para um desempenho adequado nas diferentes áreas da pediatria incluindo a pediatria do ambulatório (com forte componente preventivo) e pediatria hospitalar (que visa o diagnóstico e tratamento da patologia pediátrica hospitalar).

4 - Estrutura, sequência obrigatória e preferencial e duração dos estágios:

4.1 - Treino pediátrico básico - 1.º, 2.º e 3.º anos de formação, inclui:

4.1.1 - 1.º ano de formação:

Pediatria geral i (12 meses).

4.1.2 - 2.º e 3.º anos e formação:

Pediatria geral ii (12 meses);

Bloco de partos e cuidados perinatais (3 meses);

Cuidados de saúde primários (ambulatório em unidades de saúde médicas dos agrupamentos de centros de saúde - ACES). O tempo deste estágio poderá ser cumprido num único módulo de 4 meses ou num módulo continuado de 3 meses seguido de um período de consulta semanal (mínimo de 4 horas) durante 3 meses adicionais;

Combinação de estágios opcionais (1 a 2 meses cada) em:

a) Cirurgia pediátrica;

b) Oftalmologia pediátrica;

c) Dermatologia pediátrica;

d) Ortopedia pediátrica;

e) Otorrinolaringologia pediátrica;

f) Medicina do adolescente.

4.2 - Treino nas áreas diferenciadas da pediatria - 4.º e 5.º anos de formação, inclui:

4.2.1 - Treino em estágios opcionais de formação pediátrica (no 4.º ano estágios de 3 meses. No 5.º ano, estágios de duração variável entre 3 e 12 meses em múltiplos de trimestres por facilidade de organização e rotação de todos os internos):

a) Alergologia pediátrica;

b) Cardiologia pediátrica;

c) Cuidados intensivos neonatais;

d) Cuidados intensivos pediátricos;

e) Cuidados paliativos pediátricos;

f) Dermatologia pediátrica;

g) Doenças hereditárias do metabolismo;

h) Endocrinologia pediátrica;

i) Gastrenterologia e hepatologia pediátrica;

j) Genética médica;

k) Hematologia pediátrica;

l) Infeciologia pediátrica;

m) Medicina do adolescente;

n) Medicina desportiva;

o) Nefrologia pediátrica;

p) Neurodesenvolvimento;

q) Neuropediatria;

r) Nutrição clínica pediátrica;

s) Oncologia pediátrica;

t) Psiquiatria da infância e da adolescência;

u) Pediatria geral;

v) Pneumologia pediátrica e sono;

w) Reumatologia pediátrica;

x) Transporte inter-hospitalar pediátrico (doente crítico);

y) Outras a definir oportunamente pela direção do Colégio de Pediatria da OM.

4.2.2 - Durante o último ano de formação, podem ser frequentados estágios de formação mais curtos orientados para o desempenho em cuidados de saúde pediátricos de ambulatório. Estes estágios devem ter a duração mínima de 1 mês e no seu conjunto devem estar organizados em blocos de 3 meses:

a) Consulta de risco;

b) Consulta pré-natal;

c) Cuidados de saúde primários à criança e adolescente;

d) Dermatologia pediátrica;

e) Genética médica;

f) Ginecologia;

g) Medicina do adolescente;

h) Neurodesenvolvimento;

i) Oftalmologia pediátrica;

j) Ortopedia pediátrica.

5 - Locais de formação:

5.1 - Os estágios devem ser realizados em departamentos, serviços e unidades pediátricas com idoneidade reconhecida, tendo em conta a capacidade formativa aprovada anualmente e disponibilizada pela Ordem dos Médicos no seu site oficial. Todos os médicos internos devem cumprir pelo menos 12 meses da sua formação hospitalar em instituição externa ao seu hospital de colocação oficial, preferencialmente em hospitais situados em zonas geográficas carenciadas.

5.2 - O estágio de pediatria geral ii será realizado apenas em hospitais com reconhecida capacidade formativa para esse fim específico, de acordo com o mapa aprovado anualmente pela Ordem dos Médicos e disponibilizado no seu site oficial.

6 - Objetivos dos estágios:

6.1 - Pediatria geral i e pediatria geral ii:

6.1.1 - Objetivos de desempenho:

a) Adquirir competência na comunicação e relacionamento com crianças/adolescentes e famílias;

b) Adquirir competência na abordagem e realização da anamnese e exame clínico nas várias faixas etárias específicas da idade pediátrica (período neonatal, infância, idade pré-escolar, escolar, adolescência);

c) Adquirir competência na abordagem integrada da criança/adolescente e família, com atenção aos aspetos físicos, psicológicos, sociais, culturais, emocionais, intelectuais e espirituais;

d) Adquirir competência na abordagem e seguimento da criança/adolescente saudável, incluindo numa perspetiva de promoção e de prevenção, com avaliação do crescimento e puberdade (normal e variantes), neurodesenvolvimento, realização de rastreios e identificação e orientação dos desvios da normalidade (variantes e patológicas);

e) Adquirir competência na orientação de crianças/adolescentes e famílias em relação a hábitos de vida saudáveis, alimentação, vacinas, competências parentais e prevenção de comportamentos de risco;

f) Adquirir competências básicas na abordagem e acompanhamento integrado da criança/adolescente com patologia crónica complexa, incapacidades e necessidades especiais;

g) Adquirir competência no processo de decisão do pedido de meios complementares de diagnóstico e a sua interpretação racional em idade pediátrica;

h) Adquirir competência no seguimento em ambulatório e na abordagem em internamento de crianças/adolescentes com as situações mais frequentes de patologia pediátrica;

i) Adquirir competência no atendimento de situações graves e urgentes em idade pediátrica, incluindo competências em suporte básico e avançado de vida;

j) Adquirir competência na correta e eficaz comunicação entre profissionais de saúde e no adequado relacionamento e colaboração entre diferentes grupos profissionais e instituições de saúde, com vista a uma abordagem integrada e continuada das crianças/adolescentes;

k) Adquirir competências básicas em gestão e comunicação em situações difíceis (morte, doença crónica incluindo doença oncológica e doença degenerativa, doença terminal, incurável, processo de luto);

l) Adquirir e consolidar competências na aplicação de princípios de boas práticas clínicas, segurança e qualidade no doente pediátrico, ética médica e responsabilidade profissional;

m) Adquirir competência na interpretação crítica de literatura científica e na aplicação de princípios de medicina baseada na evidência. Participar em projetos de investigação clínica e adquirir competência na elaboração e apresentação de trabalhos científicos, sob forma de publicações, comunicações orais e posters.

6.1.2 - Objetivos mínimos de conhecimento:

a) Promoção de vida saudável e prevenção de doenças;

b) Imunizações e vacinas;

c) Programas de rastreio em pediatria;

d) Consulta de vigilância de saúde infantil e juvenil de crianças e adolescentes, de acordo com as orientações em vigor;

e) Crescimento e puberdade, suas variantes normais e patológicas;

f) Princípios de nutrição/alimentação (com particular atenção a períodos-chave, incluindo 1.º ano de vida e diversificação alimentar);

g) Neurodesenvolvimento e suas variantes normais e patológicas, com reconhecimento dos tempos de aquisição-chave adequados e suas variantes;

h) Sono e suas perturbações mais frequentes;

i) Aspetos específicos da saúde e doença em grupos em etários particulares (p. ex. período neonatal e adolescência);

j) Aquisição de conhecimentos sobre prevenção e fatores de risco, clínica e diagnóstico, tratamento, prognóstico e seguimento de:

i) Patologia infeciosa mais frequente em pediatria;

ii) Patologia respiratória mais frequente em pediatria;

iii) Patologia cardiovascular mais frequente em pediatria;

iv) Patrologia gastroenterológica mais frequente em pediatria;

v) Patologia neurológica mais frequente em pediatria;

vi) Patologia imunoalergológica mais frequente em pediatria;

vii) Patologia nefrourológica mais frequente em pediatria;

viii) Patologia endocrinológica mais frequente em pediatria;

ix) Patrologia dermatológica mais frequente em pediatria;

x) Patologia oftalmológica mais frequente em pediatria;

xi) Patologia hematológica mais frequente em pediatria;

xii) Patologia traumática mais frequente em pediatria;

xiii) Patologia oncológica mais frequente em pediatria (aspetos básicos);

xiv) Patologia cirúrgica mais frequente em pediatria (aspetos básicos);

xv) Patologia ortopédica mais frequente em pediatria (aspetos básicos);

xvi) Patologias congénitas malformativas mais frequentes (aspetos básicos);

xvii) Doenças hereditárias do metabolismo (aspetos básicos);

xviii) Patologia mental/psiquiátrica mais frequente em pediatria (aspetos básicos);

k) Conhecimento de princípios básicos de cuidados paliativos pediátricos e de seguimento de crianças/adolescentes com doenças crónicas complexas, incluindo os aspetos psicossociais e familiares;

l) Noções básicas sobre segurança e qualidade no doente pediátrico, erro médico, ética, direitos dos doentes e das crianças, consentimento e decisão em pediatria;

m) Conhecimentos básicos sobre competências não técnicas em pediatria: comunicação, trabalho em equipa, liderança, gestão de conflitos, organização, gestão básica de cuidados de saúde.

6.2 - Bloco de partos e cuidados perinatais:

6.2.1 - Objetivos de desempenho:

a) Prestar assistência ao parto e ao recém-nascido, incluindo os cuidados de reanimação;

b) Observar e orientar o recém-nascido normal;

c) Aconselhar e orientar as mães em relação à alimentação do recém-nascido, particularmente promoção do aleitamento materno e noções globais de puericultura e segurança do recém-nascido;

d) Diagnosticar e tratar as situações que requerem cuidados especiais e orientar e estabilizar as que necessitam de cuidados intensivos;

e) Adquirir autonomia nos cuidados intermédios e especiais neonatais: suprimento de fluidos, calorias e eletrólitos, interpretação de exames complementares correntes;

f) Saber prescrever quando necessário: fototerapia, antibióticos e outra medicação habitual;

g) Executar procedimentos técnicos correntes da neonatologia;

h) Prestar cuidados ao recém-nascido pré-termo tardio; perceber os critérios de internamento em cuidados especiais neonatais;

i) Preencher os registos obrigatórios em suporte material e em suporte eletrónico (notícia de nascimento, boletim de saúde infantil e juvenil, entre outros).

6.2.2 - Objetivos mínimos de conhecimento:

a) Adquirir conhecimentos de medicina perinatal que permitam conhecer e avaliar, conjuntamente com o obstetra, as situações de risco;

b) Conhecer as particularidades fisiopatológicas da adaptação após o nascimento e os principais problemas do período neonatal;

c) Problemas mais frequentes no período perinatal (nomeadamente metabólicos, neurológicos e infeciosos);

d) Conhecimento sobre a alimentação do recém-nascido, o aleitamento materno e os fatores intervenientes;

e) Rastreios no período neonatal;

f) Conhecimentos de puericultura, cuidados básicos de higiene, aconselhamento sobre a vacinação, prevenção de infeções e acidentes e acidentes na comunidade;

g) Conhecer a rede de referenciação perinatal portuguesa e a evolução dos indicadores de saúde perinatal.

6.3 - Cuidados de saúde primários:

6.3.1 - Objetivos de desempenho: para além dos objetivos já referidos a propósito dos objetivos de desempenho do estágio de pediatria geral, nos aspetos que se adaptem à medicina ambulatória, o médico interno deve ser capaz de:

a) Utilizar adequadamente o Boletim de Saúde Infantil e Juvenil ou outras ferramentas e protocolos de registo em vigor;

b) Educar o doente e a sua família;

c) Prescrição de vacinas;

d) Avaliar o crescimento, o desenvolvimento pubertário (quando aplicável) e o neurodesenvolvimento;

e) Rastrear a acuidade visual e auditiva;

f) Prevenir e intervir nas situações de maus-tratos ou negligência;

g) Atuar em consonância com os recursos existentes na comunidade.

6.3.2 - Objetivos de conhecimento: para além de cumprir com as metas referidas nos objetivos de conhecimento do estágio de pediatria básica, nos aspetos que se adaptem à medicina ambulatória, são particularmente relevantes neste módulo os conhecimentos nos seguintes aspetos:

a) Fatores de risco biológico e ambiental;

b) Programa Nacional de Vigilância de Saúde Infantil e Juvenil;

c) Vacinas do Programa Nacional de Vacinação e vacinas extraplano;

d) Cuidados ao recém-nascido e puericultura;

e) Nutrição: aleitamento materno, aleitamento artificial, diversificação alimentar, alimentação da criança e do adolescente. Suplementos vitaminas e minerais;

f) Prevenção da obesidade e dos distúrbios do comportamento alimentar;

g) Crescimento e puberdade. Avaliação antropométrica e sua valorização; estádios de Tanner;

h) Dentição, higiene oral e patologia dentária;

i) Hábitos e rotinas de sono. Posição de deitar;

j) Promoção da segurança e prevenção de acidentes;

k) Desenvolvimento psicomotor normal da criança. Alterações do comportamento como as birras e comportamentos de oposição;

l) Disfunções psicoafetivas mais frequentes na criança e no adolescente;

m) Doenças comuns da infância em contexto de ambulatório (infeciosas, respiratórias, gastrointestinais, otorrinolaringológicas, uronefrológicas, neurológicas, hematológicas, dermatológicas, alérgicas).

6.4 - Medicina do adolescente:

6.4.1 - Objetivos de desempenho: cumprir com as metas referidas nos objetivos de desempenho do estágio de pediatria básica, nos aspetos que se referem à medicina do adolescente, e ser ainda capaz de:

a) Aplicar as técnicas de entrevista, designadamente modelos de anamnese estruturada e utilizar estratégias motivacionais;

b) Saber fazer a história biopsicossocial do adolescente;

c) Avaliar o crescimento e o estadiamento pubertário;

d) Saber avaliar a dinâmica familiar do adolescente e fazer uma abordagem familiar e sistémica;

e) Reconhecer os diversos estilos de vida e preconizar estratégias de intervenção com vista à promoção da saúde;

f) Reconhecer e orientar as situações patológicas e os diversos comportamentos de risco próprios deste grupo etário;

g) Conhecer e atuar em consonância com os recursos existentes na comunidade;

h) Promover o processo de aceitação e adaptação do adolescente à doença crónica, e promover a sua adesão à terapêutica;

i) Ajudar o adolescente com doença crónica na integração social e na passagem aos serviços de apoio psicossocial e de saúde do adulto.

6.4.2 - Objetivos de conhecimento: para além das metas referidas nos objetivos de conhecimento do estágio de pediatria básica, nos aspetos que se adaptem à medicina do adolescente, são particularmente relevantes neste módulo os conhecimentos nos seguintes aspetos:

a) Desenvolvimento biopsicossocial das diversas fases da adolescência;

b) Puberdade e crescimento (normal e variantes);

c) Principais alterações analíticas da adolescência e sua interpretação;

d) Disfunções psicoafetivas mais frequentes na adolescência;

e) Técnicas de entrevista, designadamente modelos de anamnese estruturada e utilizar estratégias motivacionais;

f) Afetos e sexualidade na adolescência;

g) Contraceção, métodos e prescrição;

h) Experimentação e consumos;

i) Adolescente com doença crónica - particularidades na abordagem e acompanhamento/seguimento;

j) Promoção de estilos de vida saudáveis nos adolescentes e avaliação e orientação de comportamentos de risco.

6.5 - Ortopedia pediátrica:

6.5.1 - Objetivos de desempenho:

a) Examinar o sistema musculoesquelético nas diversas idades;

b) Identificar e abordar clinicamente do ponto de vista do pediatra, as situações patológicas comuns ou potencialmente graves em ortopedia pediátrica;

c) Prescrever de modo apropriado os exames de imagem mais utilizados para estudo da patologia ortopédica pediátrica, tendo em conta as suas indicações e limites;

d) Prestar os primeiros socorros ao doente com traumatismo osteoarticular;

e) Referenciar adequadamente os doentes pediátricos para ortopedia.

6.5.2 - Objetivos de conhecimento: conhecer os aspetos anátomo-patológicos, manifestações clínicas, diagnóstico e diagnóstico diferencial, complicações e tratamento pelo menos das seguintes patologias:

a) Displasia de desenvolvimento da anca;

b) Anca dolorosa - etiologias e diagnóstico diferencial;

c) Escoliose, cifose e lordose;

d) Desvios axiais dos membros inferiores;

e) Principais osteocondroses;

f) Pronação dolorosa;

g) Torcicolos;

h) Sinovites reativas;

i) Infeções osteoarticulares;

j) Miosites;

k) Fraturas e outras lesões traumáticas comuns da criança e adolescente;

l) Principais doenças ósseas malformativas e/ou de base genética;

m) Problemas ortopédicos decorrentes da patologia neurológica.

6.6 - Cirurgia pediátrica:

6.6.1 - Objetivos de desempenho:

a) Avaliar o doente pediátrico com abdómen agudo;

b) Proceder à limpeza de feridas;

c) Executar suturas simples na criança e adolescente;

d) Avaliar as indicações, vantagens e limitações dos procedimentos cirúrgicos na criança e no adolescente;

e) Identificar as diversas situações cirúrgicas no doente pediátrico e conhecer as idades de referenciação;

f) Participar na avaliação pré-operatória em colaboração com o cirurgião e anestesista;

g) Colaborar na preparação psicológica da criança/adolescente e família para a cirurgia;

h) Colaborar no acompanhamento do pós-operatório das situações correntes em cirurgia pediátrica;

i) Tratar convenientemente a dor pós-operatória na criança e adolescente.

6.6.2 - Objetivos de conhecimento: conhecer os aspetos anatomopatológicos, manifestações clínicas, diagnóstico e diagnóstico diferencial, complicações e tratamento de, pelo menos, as seguintes patologias:

a) Fendas do palato primárias e secundárias;

b) Anomalias da cavidade oral com eventual indicação cirúrgica;

c) Malformações do tubo digestivo (atresias, estenoses, divertículos, duplicações, entre outras);

d) Doença de Hirschsprung;

e) Hérnias diafragmáticas;

f) Hérnias da parede abdominal;

g) Abdómen agudo;

h) Deformidades torácicas;

i) Fimose e parafimose;

j) Criptorquidia;

k) Hidrocelo;

l) Hipospádias e outras malformações genitais e urológicas;

m) Escroto agudo;

n) Tumores sólidos pediátricos;

o) Angiomas e lesões pigmentadas cutâneas.

6.7 - Oftalmologia pediátrica:

6.7.1 - Objetivos de desempenho:

a) Realizar o rastreio oftalmológico nas diversas idades;

b) Identificar as situações patológicas comuns ou potencialmente graves emoftalmologia pediátrica;

c) Realizar o exame do fundo ocular na criança e adolescente;

d) Prescrever terapêutica tópica ocular em situações correntes;

e) Referenciar adequadamente os doentes pediátricos para a oftalmologia.

6.7.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Anatomia do globo ocular e anexos;

b) Neurofisiologia do desenvolvimento visual;

c) Alterações das vias lacrimais;

d) Ambliopia;

e) Erros refrativos;

f) Estrabismo e pseudo-estrabismo;

g) Cataratas;

h) Glaucomas;

i) Anisocorias;

j) Olho vermelho: distinção das diversas formas;

k) Patologia vitro-retiniana;

l) Patologia tumoral ocular;

m) Manifestações oculares de doenças sistémicas.

6.8 - Otorrinolaringologia pediátrica:

6.8.1 - Objetivos de desempenho:

a) Realizar rastreio auditivo nas diversas idades;

b) Identificar as situações patológicas comuns ou potencialmente graves em otorrinolaringologia pediátrica;

c) Proceder ao exame otorrinolaringológico na criança e adolescente;

d) Manejar clinicamente a epistaxis aguda;

e) Prescrever e interpretar os exames subsidiários relevantes em otorrinolaringologia pediátrica;

f) Prescrever a terapêutica farmacológica em situações de patologia otorrinolaringológica pediátrica;

g) Identificar e eventualmente remover corpos estranhos no nariz, canal auditivo externo e orofaringe;

h) Referenciar adequadamente os doentes pediátricos para a otorrinolaringologia.

6.8.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Anatomia do ouvido nariz, seios perinasais, faringe e laringe, e suas características específicas nos diferentes períodos etários;

b) Neurofisiologia do desenvolvimento auditivo e do olfato;

c) Fisiologia nasal e do sistema mucociliar;

d) Alterações otorrinolaringológicas associadas a síndromes genéticos e/ou polimalformativos;

e) Síndromes vertiginosos na criança e no adolescente;

f) Surdez e hipoacusia na criança e adolescente;

g) Otites externas;

h) Otites médias serosas e suas consequências;

i) Otites médias agudas e suas complicações;

j) Mastoidites e suas complicações;

k) Atresia das coanas;

l) Rinite e rinossinusite (alérgica e não alérgica);

m) Sinusite na criança e no adolescente;

n) Adenoidites e amigdalites e suas complicações;

o) Croupe laringites;

p) Laringomalácia;

q) Síndrome de apneia obstrutiva do sono;

r) Patologia tumoral otorrinolaringológica na criança e adolescente;

s) Indicações para procedimentos cirúrgicos de emergência em otorrinolaringologia pediátrica;

t) Indicações e idades recomendadas para procedimentos cirúrgicos programados em otorrinolaringologia pediátrica (amigdalectomia, adenoidectomia, tubos de ventilação timpânica, implantes cocleares, correção de desvio do septo, ressecção dos cornetos e outros).

6.9 - Dermatologia pediátrica:

6.9.1 - Objetivos de desempenho:

a) Avaliar clinicamente a criança e adolescente com patologia cutânea;

b) Identificar as patologias cutâneas mais frequentes em pediatria;

c) Utilizar a terapêutica tópica e sistémica nas afeções dermatológicas pediátricas correntes;

d) Referenciar adequadamente os doentes pediátricos para dermatologia.

6.9.2 - Objetivos de conhecimento:

a) Alterações cutâneas mais frequentes no recém-nascido e no lactente;

b) Exantemas na criança e no jovem;

c) Infeções cutâneas em pediatria;

d) Ectoparasitoses;

e) Micoses cutâneas;

f) Alterações da pigmentação;

g) Manifestações cutâneas das doenças sistémicas.

6.10 - Estágios opcionais de alergologia pediátrica, cardiologia pediátrica, cuidados intensivos neonatais, cuidados intensivos pediátricos, cuidados paliativos pediátricos, doenças hereditárias do metabolismo, endocrinologia pediátrica, gastrenterologia e hepatologia pediátrica, genética médica, hematologia pediátrica, infeciologia pediátrica, medicina desportiva, nefrologia pediátrica, neurodesenvolvimento, neuropediatria, nutrição clínicapediátrica, oncologia pediátrica, psiquiatria da infância e da adolescência, pediatria geral, pneumologia pediátrica e sono, reumatologia pediátrica, outras áreas a definir futuramente pela direção do Colégio de Pediatria da OM.

6.10.1 - Objetivos de desempenho:

a) Rastrear, diagnosticar, tratar e/ou orientar adequadamente as situações mais frequentes em cada área;

b) Executar eventualmente algumas as técnicas básicas de diagnóstico e/ou tratamento e interpretar os resultados dos exames subsidiários relevantes;

c) Seguir conjuntamente com os centros especializados as situações menos frequentes ou que necessitem de apoio técnico diferenciado.

6.10.2 - Objetivos de conhecimento: adquirir conhecimentos de fisiologia, fisiopatologia, diagnóstico e terapêutica das situações mais frequentes em cada área específica.

7 - Formação em urgências pediátricas:

7.1 - A formação em urgências pediátricas é parte essencial da formação pediátrica, devendo decorrer continuamente durante todo o internato.

7.1.1 - Objetivos de desempenho:

a) Trabalhar em equipa multidisciplinar e saber articular recursos no contexto do serviço de urgência;

b) Avaliar clinicamente e orientar o doente com febre sem foco nas diversas idades;

c) Avaliar clinicamente e orientar o doente pediátrico com convulsões;

d) Avaliar, valorizar clinicamente e tratar a dor no doente pediátrico;

e) Avaliar e orientar a criança e o adolescente com dispneia;

f) Avaliar o estado de hidratação nos doentes pediátricos e corrigir os desequilíbrios hidroeletrolíticos;

g) Avaliar clinicamente e tratar a criança e o adolescente com cetoacidose diabética;

h) Avaliar clinicamente e orientar a criança e o adolescente com abdómen agudo;

i) Avaliar e orientar o doente pediátrico com traumatismo craniano;

j) Avaliar clinicamente e prestar cuidados imediatos ao doente pediátrico politraumatizado;

k) Avaliar a criança e o adolescente em dificuldade respiratória;

l) Atuar nas situações de ingestão ou inalação/aspiração de corpo estranho;

m) Avaliar e tratar o doente pediátrico em estado de choque;

n) Executar técnicas de diagnóstico e terapêutica de situações de urgência/emergência, designadamente reanimação, punção venosa e arterial, punção lombar, algaliação;

o) Diagnosticar e tratar a pronação dolorosa;

p) Diagnosticar e tratar as principais urgências oncológicas;

q) Diagnosticar e tratar as principais urgências hematológicas;

r) Comunicação de más notícias;

s) Protocolo a aplicar em caso de morte.

7.1.2 - Objetivos de conhecimento da etiopatogenia, consequências possíveis, manifestações clínicas e tratamento pelo menos das seguintes situações:

a) Diferentes tipos de choque;

b) Anafilaxia nas suas diferentes expressões clínicas;

c) Envenenamentos, intoxicações medicamentosas e alimentares;

d) Intoxicações por álcool e drogas de abuso;

e) Infeções graves e sistémicas;

f) Infeções oculares;

g) Síndrome de dificuldade respiratória e suas principais causas e complicações;

h) Infeções das vias aéreas superiores e suas complicações;

i) Infeções do trato respiratório inferior e suas complicações;

j) Desidratação e desequilíbrios hidroeletrolíticos e suas principais causas;

k) Infeções do rim e trato urinário;

l) Infeções da pele e tecidos moles e osteoarticulares;

m) Vertigens, perturbações do equilíbrio e ataxias;

n) Coma e alterações agudas do estado de consciência;

o) Cefaleias;

p) Cetoacidose diabética;

q) Urgências metabólicas;

r) Convulsões e epilepsia;

s) Emergências pedopsiquiátricas;

t) Icterícia neonatal;

u) Infeções no período neonatal e no pequeno lactente;

v) Estenose hipertrófica do piloro;

w) Picadas de artrópodes e mordeduras de répteis e mamíferos;

x) Suspeita de abuso sexual e contraceção de emergência.

7.2 - Todos os médicos internos têm de cumprir 12 horas semanais em escala de serviço de urgência.

7.3 - Nos estágios das áreas de diferenciação da pediatria em valências com escala de urgência própria organizada em que se verifique presença física dos especialistas responsáveis, este período de 12 horas de serviço de urgência será cumprido nessa valência.

7.3.1 - Em estágios de duração superior a 6 meses em valências com escala de urgência própria organizada em que se verifique presença física dos especialistas responsáveis, este período de 12 horas de serviço de urgência será cumprido nessa valência.

7.3.2 - Em estágios de duração superior a 6 meses em valências com escala de urgência própria organizada, o médico interno cumprirá um período não inferior a 24h por mês na urgência pediátrica geral (em substituição do período semanal de serviço de urgência na respetiva área de diferenciação do estágio), durante a totalidade do estágio, a realizar, sempre que possível, na instituição em que este estiver a ser frequentado, nos termos da regulamentação em vigor atinente à prestação de serviço de urgência durante o internato médico.

8 - Investigação, produção e divulgação do conhecimento:

8.1 - Os médicos internos devem ter acesso a programas de investigação médica, incluindo os integrados em programas de doutoramento.

8.2 - As atividades de investigação, produção e divulgação do conhecimento devem ser estimuladas, cumprindo os pressupostos da grelha de avaliação curricular publicada pelo Colégio de Pediatria na página eletrónica da Ordem dos Médicos.

9 - Avaliação:

De acordo com o Regulamento do Internato Médico, a avaliação no internato de formação especializada tem uma componente de avaliação contínua e uma componente de avaliação final. No caso do internato de formação especializada em pediatria, a avaliação rege-se pelo Regulamento do Internato Médico, com as seguintes especificidades:

9.1 - Avaliação contínua segundo o Regulamento do Internato Médico, a avaliação do aproveitamento no decurso do internato é contínua e tem como finalidade apurar o grau de aprendizagem alcançado, bem como explicitar uma aferição individual da formação perante o médico interno e os demais intervenientes na formação:

9.1.1 - A avaliação contínua do desempenho e de conhecimento deve ser formalizada no fim de cada estágio.

9.1.2 - A classificação de cada estágio resulta da média aritmética entre o resultado da avaliação de desempenho e da avaliação de conhecimentos desse estágio.

9.1.3 - Avaliação de desempenho: no final de cada estágio será atribuída uma classificação de desempenho baseada nos seguintes itens, previstos no Regulamento do Internato Médico, com os seguintes fatores de ponderação:

a) Capacidade de execução técnica: fator de ponderação 5;

b) Interesse pela valorização profissional: fator de ponderação 5;

c) Responsabilidade profissional: fator de ponderação 5;

d) Relações humanas no trabalho: fator de ponderação 3.

9.1.3.1 - No item «Capacidade de execução técnica», entre outros, serão obrigatoriamente avaliados os seguintes aspetos:

a) Capacidade de obter e sintetizar a informação clínica relevante;

b) Capacidade prática de abordagem do doente pediátrico e tomada de atitudes diagnósticas e terapêuticas adequadas ao contexto clínico, idade e enquadramento socioeconómico e cultural do doente;

c) Execução das técnicas de diagnóstico e terapêuticas relevantes em cada estágio.

9.1.3.2 - No item «Interesse pela valorização profissional», entre outros, serão obrigatoriamente avaliados os seguintes aspetos:

a) Responsabilidade pela autoaprendizagem e atualização dos conhecimentos;

b) Capacidade de pesquisa e organização da informação científica compreendendo as possibilidades e limitações das tecnologias de informação e do método científico na prática clínica;

c) Valorização crítica da informação científica e tecnológica e a sua aplicação nos cuidados prestados aos doentes.

9.1.3.3 - No item «Responsabilidade profissional», entre outros, serão obrigatoriamente avaliados os seguintes aspetos:

a) Preocupação com os doentes no sentido de lhes proporcionar os melhores cuidados de saúde, nos aspetos técnicos e humanos, obedecendo aos princípios éticos e morais da profissão e reconhecendo as responsabilidades legais;

b) Interesse em consultar e pedir a colaboração de outros colegas para ultrapassar as dificuldades e limitações pessoais;

c) Elaboração de registos adequados e gestão eficaz da informação clínica, no melhor interesse do doente;

d) Assiduidade e pontualidade nas suas obrigações profissionais, bem como empenho no cumprimento das tarefas que lhe são atribuídas no âmbito do estágio;

e) Cumprimento das regras de segurança e higiene das instituições de saúde.

9.1.3.4 - No item «Relações humanas no trabalho», entre outros, serão obrigatoriamente avaliados os seguintes aspetos:

a) Conduta profissional e pessoal no seu ambiente de trabalho;

b) Capacidade de trabalho em equipa;

c) Capacidade de comunicar e criar empatia com os doentes e suas famílias, com base na confiança, compreensão e confidencialidade;

d) Capacidade de formar e ensinar os doentes e suas famílias;

e) Capacidade de formar e ensinar os colegas e outros profissionais de saúde.

9.1.4 - Avaliação de conhecimentos - no final de cada estágio será atribuída uma classificação resultante da avaliação de conhecimentos, que deverá ser efetuada da seguinte forma:

9.1.4.1 - Estágios de duração superior a três meses:

a) Discussão de relatório de atividades;

b) Prova teórica com interrogatório livre ou discussão de casos clínicos.

9.1.4.2 - Estágios de duração igual ou inferior a três meses:

a) Discussão de relatório de atividades e/ou prova teórica com interrogatório livre ou discussão de casos clínicos.

9.1.5 - Os módulos formativos em tempo parcial e o trabalho no serviço de urgência não têm avaliação ou classificação autónoma, devendo os relatórios de atividade e informações dos responsáveis destes estágios e/ou serviços de urgência ser integrados e tidos em conta nas avaliações dos estágios que decorrem durante o mesmo período temporal.

9.1.6 - O apuramento da classificação obtida na totalidade dos estágios do programa de formação resulta da média das classificações atribuídas em cada estágio, ponderada de acordo com a duração dos mesmos.

9.1.7 - A classificação prevista no número anterior é valorizada na classificação da prova de discussão curricular da avaliação final do internato, com uma ponderação de 60 %.

9.2 - Avaliação final: Segundo o Regulamento do Internato Médico, a avaliação final deve refletir o resultado de todo o processo formativo e incide sobre os conhecimentos, aptidões e atitudes adquiridos pelo médico interno durante o internato médico.

9.2.1 - A avaliação final do internato de formação especializada de pediatria consiste numa prova de discussão curricular, numa prova prática e numa prova teórica. As provas deverão decorrer nas mesmas datas em todos os júris do país. As questões da prova teórica são definidas por regulamentação específica. Os casos a sortear para a prova prática e as grelhas de classificação a usar para as provas são definidas anualmente pela direção do Colégio de Pediatria.

9.2.2 - A prova de discussão curricular obedece ao estipulado nos respetivos artigos do Regulamento do Internato Médico. Para a atribuição da classificação da prova de discussão curricular, todos os júris devem usar em cada época a mesma grelha de valorização curricular aprovada pela Ordem dos Médicos, publicada na página eletrónica do Colégio de Pediatria da Ordem dos Médicos. Para o cálculo da classificação final da prova de discussão curricular será valorizada, com uma ponderação de 60 % a média ponderada das classificações de todos os estágios do internato, como mencionado no parágrafo 9.1.7.

9.2.3 - A prova prática, de acordo com o definido no Regulamento do Internato Médico, destina-se a avaliar a capacidade do médico interno para resolver problemas e atuar, assim como a reagir em situações do âmbito da especialidade. Esta prova consta de duas partes:

9.2.3.1 - Avaliação e discussão de dois casos clínicos, fornecidos aos candidatos sob a forma escrita, permitindo avaliar a capacidade do candidato de analisar e resolver problemas relacionados com a avaliação clínica, meios complementares de diagnóstico e atitudes terapêuticas.

Os dois casos clínicos para cada candidato deverão ser sorteados de entre pelo menos quatro. O candidato terá 30 minutos para analisar os casos, seguindo-se discussão e interrogatório pelo júri, de forma oral, que não poderá ultrapassar 30 minutos por cada caso.

Os casos clínicos, em número suficiente para respeitar a regra do número a sortear, serão previamente elaborados por uma comissão nomeada pelo Colégio de Pediatria, sendo atempadamente enviados ao presidente de cada júri, de forma a garantir que os mesmos casos estarão disponíveis para utilização simultânea em todos os júris no país.

9.2.3.2 - Observação, orientação e discussão como júri de um paciente de ambulatório, selecionado do serviço de urgência ou da consulta externa de cada instituição onde se realizam as provas. Esta parte da prova deverá durar no máximo 45 minutos por cada candidato - 30 minutos para a observação e orientação do paciente e 15 minutos para discussão com o júri.

9.2.4 - A prova teórica consiste numa prova escrita com questões de escolha múltipla, única e realizada de forma simultânea a nível nacional, que poderá ser efetuada em suporte de papel ou com recurso a meios informáticos; de acordo com os termos seguintes:

9.2.4.1 - Esta prova é elaborada por um júri, constituído por oito elementos e dois suplentes, nomeados pela ACSS, I. P., sob proposta do Colégio da Especialidade.

9.2.4.2 - As regras de nomeação, composição e funcionamento do júri referido na alínea anterior constam de regulamento.

9.2.4.3 - O regulamento desta prova é aprovado pelo CNIM, sob proposta do júri da prova e publicado na página da ACSS, I. P.

10 - Aplicabilidade:

10.1 - O presente programa entra em vigor em janeiro de 2023 e aplica-se aos médicos internos que iniciem a formação específica a partir desta data.

10.2 - Para os médicos internos que tenham iniciado a formação específica em data anterior à referida no parágrafo 10.1, manter-se-á o programa definido à data de início da mesma, exceto se frequentem os primeiros dois anos da formação específica à data de publicação do novo programa e manifestarem o desejo de optar pelo programa agora aprovado. Nesse caso, os interessados deverão entregar na direção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respetivos diretor do serviço e orientador de formação.

10.3 - A avaliação final de internato será feita nos moldes previstos neste programa formativo para os médicos internos que a realizarem após três anos da sua entrada em vigor.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5243807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-30 - Portaria 616/96 - Ministério da Saúde

    Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de anestesiologia, cardiologia pediátrica, infecciologia, neurorradiologia, patologia clínica, pediatria, radioterapia e urologia.

  • Tem documento Em vigor 2018-02-26 - Decreto-Lei 13/2018 - Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2018-07-19 - Lei 34/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, que define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2022-09-28 - Decreto-Lei 65/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-01-27 - Decreto-Lei 7/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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