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Portaria 341/2016, de 29 de Dezembro

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Sumário

Atualiza o programa de formação da área de especialização de Neurorradiologia

Texto do documento

Portaria 341/2016

de 29 de dezembro

A revisão do regime legal dos internatos médicos, operada pelo Decreto-Lei 86/2015, de 21 de maio, e pela Portaria 224-B/2015, de 29 de julho, visou reforçar a qualidade da formação médica, e consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que a mesma confere.

Para o efeito, é fundamental o estabelecimento de programas de formação, devidamente atualizados, que contenham os respetivos objetivos, os conteúdos, as atividades, a duração total e parcelar dos períodos de formação, bem como os períodos, os métodos e os critérios de avaliação.

Os programas de formação, para além das alterações e atualizações que lhe sejam pontualmente introduzidas, devem ser revistos, preferencialmente, de cinco em cinco anos, conforme previsto no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 224-B/2015, de 29 de julho.

Considerando que o Programa de formação da área de especialização de Neurorradiologia foi aprovado pela Portaria 616/96, de 30 de outubro, importa proceder à sua revisão.

Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico:

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 86/2015, de 21 de maio, bem como no artigo 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 224-B/2015, de 29 de julho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É atualizado o programa de formação da área de especialização de Neurorradiologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Formação nos internatos

A aplicação e desenvolvimento do programa compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da respetiva publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 21 de dezembro de 2016.

ANEXO

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO MÉDICO DE NEURORRADIOLOGIA

A formação específica no Internato Médico de Neurorradiologia tem a duração de 60 meses (5 anos) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Ano Comum.

A. ANO COMUM

1 - Duração: 12 meses.

2 - Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina/área médica - 4 meses;

b) Pediatria/área pediátrica - 2 meses;

c) Opção - 1 mês;

d) Cirurgia/área cirúrgica - 2 meses;

e) Cuidados de saúde primários - 3 meses.

3 - Precedência

A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica.

4 - Equivalência

Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B. FORMAÇÃO ESPECÍFICA

1 - Duração do internato - 60 meses (5 anos).

2 - Aspetos gerais

2.1 - A Neurorradiologia é uma especialidade médica que visa o diagnóstico e a terapêutica da patologia do sistema nervoso central, do sistema nervoso periférico, dos respetivos invólucros meníngeos e ósseos, dos órgãos dos sentidos, da base do crânio e do pescoço, dos vasos supra-aórticos, raquidianos e cranianos, nas idades pediátrica e adulta.

2.2 - Recorre a diferentes técnicas de imagem, utilizadas tanto na caracterização diagnóstica, fisiológica e funcional das doenças, como na sua terapêutica e na avaliação de resultados.

2.3 - A vertente terapêutica, endovascular e percutânea, inclui a seleção de doentes, a tomada de decisão, a realização do procedimento e o seguimento clínico dos doentes durante o internamento e no ambulatório.

2.4 - A formação específica do Internato da Especialidade de Neurorradiologia tem por finalidade dotar o candidato a especialista de uma formação sólida e abrangente em todas as áreas do conhecimento em Neurorradiologia, preparando-o adequadamente para o exercício profissional nas áreas clínica, de investigação e de docência.

3 - Duração e constituição da formação específica

A Formação Específica é constituída por um Estágio Clínico, com a duração de doze (12) meses e por um Estágio em Neurorradiologia, com a duração de quarenta e oito (48) meses.

3.1 - Constituição do Estágio Clínico e duração dos estágios clínicos parcelares

O Estágio Clínico é constituído por três estágios parcelares, todos obrigatórios, designados estágios clínicos parcelares (ECP):

3.1.1 - ECP em Neurologia - 6 meses.

3.1.2 - ECP em Neurocirurgia - 3 meses.

3.1.3 - ECP em Neuropediatria - 3 meses.

3.2 - Constituição do Estágio em Neurorradiologia e duração dos estágios parcelares

O Estágio em Neurorradiologia é constituído por 5 estágios parcelares, todos obrigatórios, designados Estágios Neurorradiológicos Parcelares (ENP):

3.2.1 - ENP em Neurorradiologia Geral (38 meses).

3.2.1.1 - Estágio Opcional (6 meses)

O estágio em Neurorradiologia Geral pode incluir um Estágio Opcional que deve incidir numa área das Neurociências a eleger pelo candidato, de acordo com as suas preferências profissionais e disponibilidades regionais e nacionais.

3.2.2 - ENP Cervicofacial e da Base do Crânio (3 a 6 meses).

3.2.3 - ENP em Neurorradiologia Pediátrica (3 a 6 meses).

3.2.4 - ENP em Técnicas Avançadas (1 a 3 meses).

3.2.5 - ENP em Técnicas de Diagnóstico e Terapêutica Vascular e Não-Vascular (3 a 6 meses).

4 - Sequência dos Estágios Parcelares

Preferencialmente a sequência dos estágios deve seguir o cronograma apresentado, podendo ser alterada desde que a qualidade formativa se encontre salvaguardada.

5 - Locais de formação

A formação tem lugar em Serviços ou em Unidades das respetivas especialidades, públicos e/ou privados, com idoneidade reconhecida pela Ordem dos Médicos.

6 - Objetivos dos estágios: desempenho e conhecimentos

6.1 - Estágio Clínico

6.1.1 - ECP em Neurologia

a) Colher, valorizar e interpretar a história clínica e os sintomas;

b) Executar o exame neurológico e valorizar os sinais;

c) Executar técnicas complementares de diagnóstico, tais como punções lombares e testes de diagnóstico farmacológico;

d) Acompanhar a investigação neurorradiológica dos doentes;

e) Participar nas atividades científicas do Serviço.

6.1.2 - ECP em Neurocirurgia

a) Colher, valorizar e interpretar a história clínica e os sintomas;

b) Avaliar o diagnóstico, prognóstico e orientação terapêutica dos doentes com clínica neurocirúrgica;

c) Acompanhar a investigação neurorradiológica dos doentes;

d) Participar nas atividades do bloco operatório;

e) Participar nas atividades científicas do Serviço.

6.1.3 - ECP em Neuropediatria

a) Colher, valorizar e interpretar a história clínica e os sintomas;

b) Executar o exame neurológico e valorizar os sinais;

c) Acompanhar a investigação neurorradiológica dos doentes;

d) Participar nas atividades científicas do Serviço.

6.2 - Estágio em Neurorradiologia

6.2.1 - ENP em Neurorradiologia Geral

a) Adquirir noções sólidas sobre física das radiações, seus efeitos biológicos, formas de proteção e dosimetria;

b) Conhecer os meios de contraste, sua composição, mecanismos de ação, indicações e contraindicações, reações adversas, formas de prevenção e de tratamento;

c) Familiarizar-se com as tecnologias de informação e comunicação, em particular com as vocacionadas para a leitura, distribuição e arquivo eletrónico de imagens médicas, para a sua transmissão à distância com fins educativos e diagnósticos;

d) Conhecer os meios diagnósticos utilizados em Neurorradiologia [radiologia convencional (RX), incluindo mielografia, tomografia computorizada (TC), incluindo mielo-TC e cisternografia, ultrassonografia (US), ressonância magnética (RM) e angiografia de subtração digital (ASD)], modus operandi, indicações, contraindicações e limitações diagnósticas, artefactos e critérios de qualidade das imagens;

e) Conhecer a anatomia abrangida pelos estudos neurorradiológicos e áreas anatómicas fronteira e reconhecer os seus equivalentes nas diferentes técnicas diagnósticas utilizadas;

f) Aprofundar os conhecimentos anatómicos das regiões objeto de estudo da Neurorradiologia (crânio, meninges, encéfalo, nervos cranianos, coluna vertebral, medula, nervos raquidianos, órgãos dos sentidos, artérias e veias cranianas e do ráquis, base do crânio, pescoço e vasos supra-aórticos);

g) Aprender a semiologia imagiológica dos diferentes grupos nosológicos (congénito, degenerativo, traumático, vascular, inflamatório, infeccioso, tumoral) em RX, TC, RM, US e ASD, tendo em consideração as particularidades de género e idade;

h) Saber reconhecer o normal e as suas variantes, distinguindo-o do patológico e de artefactos;

i) Aprender os protocolos de execução das diferentes técnicas de imagem, alicerçando uma autonomia progressiva, segura e eficaz;

j) Familiarizar-se com os protocolos de investigação por imagem das diferentes patologias, aprofundando indicações, contraindicações, limitações e complementaridade dos diferentes métodos de imagem, tendo em vista uma participação ativa na árvore decisória;

k) Participar na realização de técnicas diagnósticas invasivas percutâneas, modus operandi, materiais utilizados, indicações, contraindicações, complicações, suas prevenção e tratamento;

l) Desenvolver atividade científica regular, incluindo, entre outros, publicação de artigos científicos, apresentação de comunicações orais e escritas, em congressos, reuniões e simpósios, participação em cursos, congressos nacionais e internacionais promovidos por sociedades de reconhecido mérito (v.g. Sociedade Portuguesa de Neurorradiologia, Sociedade Europeia de Neurorradiologia), participação na atividade científica do Serviço/Unidade através da discussão formal de casos clínicos, apresentação regular de temas clínicos e anatómicos, discussão de artigos publicados em revistas de referência.

6.2.2 - ENP Cervicofacial e da Base do Crânio

a) Adquirir formação sólida em anatomia e variantes anatómicas da base do crânio, osso temporal, nervos cranianos, órbita e vias óticas, seios perinasais, esqueleto facial, incluindo articulação temporo-mandibular, fascias cervicais, espaços do pescoço supra e infra-hioideu, gânglios linfáticos e sua notação, artérias e veias cervicofaciais;

b) Conhecer as principais entidades nosológicas, congénitas, degenerativas, traumáticas, inflamatórias, infecciosas, vasculares e tumorais, que afetam aquelas estruturas;

c) Conhecer a respetiva semiologia nos diferentes métodos de imagem;

d) Conhecer os respetivos protocolos de estudo;

e) Familiarizar-se com a física e a semiologia de outros métodos de estudo com aplicação crescente nesta área da Neurorradiologia [i.e. tomografia por emissão de positrões (TEP), TEP-TC e TEP-RM];

f) Participar nas reuniões conjuntas de decisão terapêutica;

g) Participar em procedimentos invasivos cervicofaciais, conhecendo modus operandi, materiais utilizados, indicações, contraindicações, complicações, prevenção e tratamento.

6.2.3 - ENP em Neurorradiologia Pediátrica

a) Adquirir conhecimentos sobre histogénese e morfogénese do neuroeixo, evolução da sulcação-giração e da anatomia e maturação encefálica no decurso do período pré-natal;

b) Aprender as curvas biométricas estabelecidas em RM fetal;

c) Adquirir conhecimentos sobre a patologia malformativa, infecciosa, tumoral e vascular em pediatria;

d) Adquirir conhecimentos sobre a anatomia ecográfica normal do recém-nascido (prematuro e de termo), bem como saber diagnosticar as principais patologias que esta técnica permite investigar;

e) Executar e interpretar exames de ecografia transfontanelar (EcoTF);

f) Executar e interpretar exames de ecografia raquidiana, devendo os internos adquirir conhecimentos sobre o protocolo de investigação, anatomia ecográfica raquidiana normal do recém-nascido e rastreio de alterações disráficas e síndromes de regressão caudal;

g) Executar e interpretar exames de RM fetal, devendo os internos adquirir conhecimentos técnicos no que concerne aos protocolos utilizados nesta técnica, bem como conhecimentos da imagiologia encefálica fetal normal e patológica.

6.2.4 - ENP em Técnicas Avançadas

a) Adquirir conhecimentos sobre a anatomia funcional, difusão isotrópica e anisotrópica, espetroscopia protónica, perfusão em TC e RM, familiarizar-se com a técnica contraste de fase e a sua aplicação aos estudos de fluxos vascular e liquórico;

b) Executar e interpretar estudos de RM funcional, estudos de perfusão por TC e RM, estudos de difusão anisotrópica e isotrópica, espectroscopia protónica, estudos de fluxo de líquor e vasculares, e outras técnicas em desenvolvimento;

c) Conhecer as suas principais indicações e limitações;

d) Aprender os conceitos de execução, diagnóstico de técnicas híbridas, incluindo imagiologia molecular e das nano-tecnologias.

6.2.5 - ENP em Técnicas de Diagnóstico e Terapêutica Vascular e Não-Vascular

a) Aprofundar os conhecimentos de anatomia vascular das diferentes regiões passíveis de serem submetidas a intervenção;

b) Conhecer as manifestações clínicas, saber colher, valorizar e interpretar os dados da história clínica e exame objetivo relativos às patologias suscetíveis de terapêutica neurorradiológica;

c) Conhecer a história natural, as diferentes modalidades terapêuticas e respetivas taxas de morbilidade e mortalidade e as estratégias de tratamento das respetivas patologias;

d) Participar no acompanhamento, durante o internamento e em ambulatório, dos doentes propostos ou submetidos a terapêutica neurorradiológica;

e) Participar em reuniões multidisciplinares de decisão terapêutica;

f) Conhecer os métodos de diagnóstico e as manifestações imagiológicas relativos às patologias que podem ser submetidas a terapêutica neurorradiológica;

g) Conhecer as técnicas, fármacos e dispositivos médicos utilizados;

h) Assistir e participar em procedimentos de Neurorradiologia de Intervenção;

i) Adquirir a capacidade de realizar autonomamente uma biópsia percutânea do ráquis guiada por imagem.

6.2.6 - Estágio Opcional

a) O(s) estágio(s) opcional(ais), a realizar nos 6 meses atribuídos, podem incluir as áreas dos Estágios Parcelares de Neurorradiologia;

b) Podem igualmente incluir áreas das Neurociências como Neurologia, Neurocirurgia, Neuropediatria, Neurointensivismo, Oftalmologia, Neuroendocrinologia e Neuropatologia, e outras áreas clínicas como Radiologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Maxilofacial e um Programa de Investigação e Desenvolvimento;

c) Os objetivos de desempenho e de conhecimento dos estágios opcionais dependerão da área temática escolhida e serão estabelecidos pelo orientador de formação e responsável de estágio.

7 - Desempenhos mínimos de técnicas e procedimentos a realizar durante a formação

7.1 - Tomografia Computorizada

a) Cranio-encefálica: 1200;

b) Base do crânio/Cervicofacial: 450;

c) Raquidiana, medular e sistema nervoso periférico: 700;

d) AngioTC: 100;

e) Estudos em população pediátrica: 50;

f) Estudos de perfusão TC: 10.

7.2 - Ressonância Magnética

a) Encefálica: 800;

b) Base do crânio/Cervicofacial: 100;

c) Raquidiana, medular e sistema nervoso periférico: 500;

d) AngioRM: 80;

e) Estudos em população pediátrica: 50;

f) Estudos de perfusão RM: 50;

g) Estudos de RM funcional/tractografia/espetroscopia: 50;

h) Estudos de fluxo: 10.

7.3 - Ultrassonografia

a) Transfontanelares: 20;

b) Eco-doppler dos vasos do pescoço: 50;

c) Doppler transcraniano: 20.

7.4 - Angiografia de subtração digital: como primeiro executante 20, e como ajudante 30.

7.5 - Técnicas invasivas percutâneas de diagnóstico e terapêutica: 10.

8 - Avaliação dos estágios

A avaliação contínua resulta da média aritmética entre o resultado da avaliação de desempenho e a avaliação de conhecimentos.

8.1 - Avaliação de desempenho

A avaliação de desempenho é formalizada no final de cada estágio, ou sendo este de duração superior a 12 meses, ao fim de cada 12 meses. Na avaliação de desempenho são obrigatoriamente considerados os seguintes parâmetros:

a) Capacidade de execução técnica (ponderação 2);

b) Interesse pela valorização profissional (ponderação 1);

c) Responsabilidade profissional (ponderação 1);

d) Relações humanas no trabalho (ponderação 1).

8.2 - Avaliação de conhecimentos

8.2.1 - A avaliação de conhecimentos é formalizada ao fim de cada 12 meses no serviço de colocação do interno.

8.2.2 - Realiza-se através de uma prova que consiste na apreciação e discussão de um relatório de atividades e na elaboração de relatório escrito e discussão oral de dois casos clínicos.

8.2.3 - O estágio diferenciado em Neurorradiologia de Intervenção tem uma prova adicional de execução prática.

9 - Avaliação final de internato

9.1 - Prova de discussão curricular

O candidato deve fazer-se acompanhar de uma Caderneta de Internato, validada pelo responsável dos diferentes estágios, onde conste o número de exames e procedimentos realizados nesses estágios. O número mínimo de exames necessários em cada estágio por técnica diagnóstica e de intervenção consta deste programa (capítulo 7).

9.2 - Prova Prática

Consiste na discussão de 2 casos imagiológicos, com elaboração escrita dos respetivos relatórios e a discussão oral de um caso clínico-imagiológico de um dos Estágios Parcelares (ENP).

9.3 - Prova teórica

Prova oral, consistindo nas respostas a não mais de duas perguntas, formuladas por cada elemento do Júri.

10 - Aplicabilidade

10.1 - O presente programa entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos Internos que iniciam a formação específica a partir dessa data.

10.2 - Poderá também ser aplicado aos Internos que iniciaram a formação específica a partir de 1 de janeiro de 2016 e, nesse caso, os interessados deverão apresentar na Direção do Internato Médico da instituição hospitalar de colocação, no prazo de três meses a partir da data de publicação da presente portaria, uma declaração onde conste a pretensão pela opção pelo novo programa, a qual deve merecer a concordância do Diretor de Serviço e do Orientador de Formação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2835640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-30 - Portaria 616/96 - Ministério da Saúde

    Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de anestesiologia, cardiologia pediátrica, infecciologia, neurorradiologia, patologia clínica, pediatria, radioterapia e urologia.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-21 - Decreto-Lei 86/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à definição do regime jurídico da formação médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Portaria 224-B/2015 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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