Despacho 11850/2003, de 20 de Junho
Despacho 11 850/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 19 de Dezembro de 2002:
Carlos Seabra de Freitas - contratado, em regime de contrato administrativo de provimento, como interno do internato complementar de patologia clínica a partir de 1 de Janeiro de 2003, com o horário de trabalho de quarenta e duas horas, sem dedicação exclusiva, ao abrigo da Portaria 1223-B/82, de 28 de Dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 4/93, de 2 de Fevereiro, e as Portarias 695/95, de 30 de Junho e 616/96, de 30 de Outubro. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
27 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Álvaro de Castro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2128899.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1982-12-28 -
Portaria
1223-B/82 -
Ministério dos Assuntos Sociais
Aprova o Regulamento do Internato Complementar.
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1992-07-04 -
Decreto-Lei
128/92 -
Ministério da Saúde
Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.
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1993-02-12 -
Lei
4/93 -
Assembleia da República
Altera, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, que define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.
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1995-06-30 -
Portaria
695/95 -
Ministério da Saúde
Aprova o Regulamento dos Internatos Complementares.
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1996-10-30 -
Portaria
616/96 -
Ministério da Saúde
Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de anestesiologia, cardiologia pediátrica, infecciologia, neurorradiologia, patologia clínica, pediatria, radioterapia e urologia.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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