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Decreto-lei 288/78, de 15 de Setembro

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Sumário

Torna extensivo aos funcionários da Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Protecção Civil (CISNPC) as regalias dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

Texto do documento

Decreto-Lei 288/78

de 15 de Setembro

Considerando que o número pouco significativo de funcionários da Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Protecção Civil (CISNPC) não justifica a criação de uns serviços sociais a eles apenas destinados;

Considerando que os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, criados pelo Decreto-Lei 308/72, de 17 de Agosto, e ulteriormente reestruturados pelos Decretos-Leis n.os 579/75, de 11 de Outubro, e 507/76, de 2 de Julho, abrangem já funcionários de diversos departamentos públicos, governamentais e não governamentais:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os funcionários da Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Protecção Civil ficam abrangidos pelos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Os funcionários referidos no número anterior, quando pertencentes a outros departamentos, poderão optar pela manutenção nos serviços sociais do departamento de origem.

Art. 2.º Para efeitos do disposto no artigo anterior, a Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Protecção Civil poderá inscrever em orçamentos verbas destinadas à comparticipação nos encargos dos Serviços Sociais.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Mário Soares - Mário Firmino Miguel - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 4 de Setembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/15/plain-212886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-21 - Decreto-Lei 227/79 - Conselho da Revolução

    Aumenta o grupo XVIII - Pessoal docente ao quadro I do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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