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Deliberação 809/2003, de 11 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 809/2003. - Deliberação do senado n.º 7/2003. - Sob proposta do conselho científico e nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado na reunião de 12 de Março de 2003 aprovou a criação do curso de mestrado em Antropologia Urbana para funcionar no ISCTE, em articulação com o Programa Internacional de Doutoramento em Antropologia Urbana, em associação com a Universidad Rovira i Virgili, de Tarragona, de acordo com o protocolo assinado pelas duas instituições, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro:

1.º

Criação

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa confere o grau de mestre em Antropologia Urbana.

2.º

Organização do curso

1 - O curso especializado conducente ao mestrado, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - O grau de mestre é concedido após aprovação da parte escolar do curso e a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Antropologia Urbana, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e com o artigo 10.º do regulamento geral dos mestrados do ISCTE.

4 - A média final da pós-graduação referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20 pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

3.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado é o anexo a esta deliberação.

31 de Março de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO

Regulamento do Curso de Mestrado em Antropologia Urbana

1.º

Objectivos do curso

O curso de mestrado em Antropologia Urbana adiante designado como curso tem como objectivo promover a formação em antropologia urbana de nível pós-graduado, aprofundando os conhecimentos teóricos e metodológicos com um enfoque na investigação sócio-antropológica em contextos urbanos contemporâneos, diversificados social e culturalmente; criar um espaço de reflexão interdisciplinar e de produção de conhecimento nesta área de estudos; formar em antropologia urbana técnicos, docentes, investigadores e outros profissionais que, nas suas áreas de competência própria, necessitem de aprofundar práticas de investigação etnográfica em contextos urbanos; desenvolver pesquisa etnográfica em cidades; preparar os candidatos a doutoramento em Antropologia Urbana, em estreita articulação com o Programa Internacional de Doutoramento em Antropologia Urbana, a funcionar, respectivamente, no ISCTE, em Lisboa e na Universidad Rovira i Virgili, em Tarragona.

2.º

Estrutura curricular

1 - A estrutura curricular prevê a existência de dois tipos de cadeiras (nucleares e complementares), um seminário de investigação periódico, um regime tutorial e orientações individualizadas, de acordo com o anexo II ao presente Regulamento.

2 - Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente Regulamento.

3.º

Condições de matrícula e de inscrição

1 - São admitidos à candidatura os titulares de uma licenciatura em Antropologia e Sociologia com a classificação final mínima de 14 valores.

2 - Poderão, ainda, ser admitidos candidatos que tenham uma classificação de licenciatura inferior a 14 valores; estes casos, no entanto, terão de ser devidamente justificados após apreciação curricular.

3 - Excepcionalmente, poderão ser também admitidos à candidatura os titulares de uma licenciatura de outras áreas de conhecimento, devendo tais casos ser justificados após apreciação curricular.

4.º

Limitações quantitativas

A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico. Para o ano lectivo de 2003-2004 o limite máximo é de 30 e o mínimo de 15.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado é aprovado pelo conselho científico e consta do anexo II deste Regulamento. Eventuais alterações ao plano de estudos serão feitas por despacho do presidente do ISCTE, a publicar na 2.ª série do Diário da República mediante proposta do conselho científico.

6.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Curriculum vitae;

c) Experiência docente e profissional;

d) Entrevista, se considerada necessária.

7.º

Candidaturas

As candidaturas serão dirigidas à comissão de mestrado e apresentadas no secretariado do Departamento de Antropologia do ISCTE através de processo, constando de:

a) Certidão de licenciatura, incluindo cópias de dois trabalhos da licenciatura ou, alternativamente, dissertação de licenciatura;

b) Boletim de candidatura, preenchido e assinado pelo próprio;

c) Curriculum vitae;

d) Uma fotografia;

e) Carta de intenção, até cinco páginas, apresentando as motivações para frequentar o mestrado.

8.º

Inscrições

A inscrição dos candidatos exige a apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura, incluindo cópias de dois trabalhos da licenciatura ou, alternativamente, dissertação de licenciatura;

b) Bilhete de identidade;

c) Boletim de inscrição;

d) 10 fotografias.

9.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e calendário lectivo são aprovados por despacho do presidente do ISCTE. Para o ano lectivo de 2003-2004 os prazos e calendário lectivo são os seguintes:

a) Candidatura:

1.ª fase - de 30 de Junho a 11 de Julho de 2003;

2.ª fase - de 1 de Setembro a 22 de Setembro de 2003;

b) Inscrição - de 15 de Dezembro de 2003 a 16 de Janeiro de 2004;

c) Calendário lectivo:

1.º semestre - de 19 de Janeiro a 7 de Maio de 2004;

Avaliação - de 10 de Maio a 28 de Maio de 2004;

2.º semestre - de 4 de Outubro de 2004 a 4 de Fevereiro de 2005;

Avaliação - de 7 de Fevereiro a 23 de Fevereiro de 2005;

Conclusão das avaliações da parte escolar - 23 de Fevereiro 2005;

Prazo de apresentação das dissertações - 31 de Março de 2006.

10.º

Transição para o Programa Internacional de Doutoramento em Antropologia Urbana (ISCTE/URV)

1 - Os estudantes que tenham obtido aprovação na parte escolar do curso no final do 1.º ano poderão transitar para o Programa Internacional de Doutoramento em Antropologia Urbana (ISCTE/URV), desde que reúnam os requisitos previstos na lei.

2 - Para efectuar esta transição deverão solicitar à comissão coordenadora do Programa Internacional de Doutoramento em Antropologia Urbana (ISCTE/URV) a sua integração no referido Programa, devidamente acompanhado por um pré-projecto de investigação com indicação do seu orientador.

11.º

Reinscrição e prescrição

1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:

a) No ano seguinte ao da primeira inscrição até duas disciplinas em simultâneo com a realização da tese;

b) Os alunos que não terminarem a parte lectiva ou a dissertação no quadro do mestrado em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no mestrado imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentarem as disciplinas que faltam.

2 - Só é permitida uma reinscrição, após o que a matrícula prescreve, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.

12.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado, sob proposta da comissão de mestrado.

13.º

Condições de funcionamento

O funcionamento do curso será autorizado por despacho do presidente do ISCTE. Para o ano lectivo de 2003-2004 o curso funcionará de acordo com os prazos e calendário lectivo proposto no n.º 9 deste Regulamento. As reedições do curso dependem das disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros existentes, da procura e relevância social do curso e da avaliação do funcionamento de edições anteriores.

14.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico do ISCTE, sob parecer da comissão do mestrado.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

15.º

Entrega da dissertação

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:

a) Seis exemplares policopiados da dissertação;

b) Seis resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chave;

c) 10 exemplares do curriculum vitae.

2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião de júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome do ISCTE, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.

3 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogáveis, durante o qual poderá proceder às alterações que julgue adequadas.

4 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 2 no que respeita à capa e à primeira página.

5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 23 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação.

16.º

Constituição do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o mestrado;

b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;

c) O orientador ou orientadores da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não poderá ser arguente da mesma nem presidente de júri.

6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE da categoria mais elevada e mais antigo, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

17.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, metodologia e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

18.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação dos candidatos através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do mestrado.

5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

19.º

Avaliação

O coordenador científico e a comissão de mestrado deverão apresentar no final do curso um relatório que inclua a avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.

ANEXO I

Curso de mestrado em Antropologia Urbana

1 - Área científica de referência - Antropologia.

2 - Duração da parte escolar - dois semestres.

3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses após a conclusão da parte escolar.

4 - Número total de unidades de créditos necessárias à conclusão do mestrado - 13.

5 - Número total de unidades de crédito de disciplinas obrigatórias - 4.

6 - Número total de unidades de crédito de disciplinas complementares - 9.

ANEXO II

Plano de estudos

(ver documento original)

Nota. - Disciplinas a funcionar na URV (Tarragona):

Comunidades inmigradas y procesos de interacción (1.º semestre);

La desgenerización de los espacios públicos (1.º semestre);

Barrios y sociabilidades (1.º semestre);

Ciudadanía, espacio, imaginación y poder (1.º semestre);

Grupos religiosos y movimientos antisistema (2.º semestre);

Juventud, violencia y movimientos urbanos (2.º semestre);

Posindustrialismo y crisis agraria (2.º semestre);

Politicas sociales y Estado del Bienestar (2.º semestre).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2126746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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