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Aviso 6715/2003, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6715/2003 (2.ª série). - Concurso documental para o provimento de um lugar de investigador principal na área científica da Produção Animal do Departamento de Produção Agrícola e Animal do Instituto Superior de Agronomia. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso documental para o provimento de um lugar de investigador principal na área científica da Produção Animal do Departamento de Produção Agrícola e Animal do Instituto Superior de Agronomia.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com a alteração da Lei 157/99, de 14 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de aplicação subsidiária por força do artigo 3.º do Decreto-Lei 124/99;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

4 - Validade - o concurso é válido para o provimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

6 - Provimento - o investigador principal será provido nos termos do disposto do artigo 38.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

7 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho será no Departamento de Produção Agrícola e Animal do Instituto Superior de Agronomia, cabendo à categoria referida a remuneração fixada no anexo n.º 1 referido no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, que define o estatuto remuneratório da carreira de investigação científica, acrescida dos subsídios atribuídos e das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Requisitos legais:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril. Os graus de doutor obtidos no estrangeiro serão aceites na medida em que tenham o devido reconhecimento ou equivalência de acordo com a legislação aplicável.

9 - Avaliação - a avaliação será documental, conforme o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

10 - Parâmetros de avaliação:

10.1 - Os parâmetros de avaliação serão os referidos no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril:

Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos;

Experiência profissional;

Formação profissional;

Contribuições em actividades de orientação científica;

Participação em órgãos de gestão;

Prestação de serviços à comunidade.

A metodologia a aplicar na selecção constará de actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao reitor da Universidade Técnica de Lisboa, podendo ser entregues no Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone), incluindo a situação em que se encontra à data da candidatura, com referência ao n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril;

b) Indicação do aviso de abertura do concurso a que diz respeito;

c) A categoria da carreira de investigação científica a que se candidata;

d) O endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quando aplicável, documento comprovativo a que se refere a alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril;

g) Quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Dez exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Dez exemplares de um relatório das actividades desenvolvidas pelo candidato, desde que adquiriu a categoria de investigador auxiliar ou desde que obteve o grau de doutor se nunca possuiu aquela categoria;

c) Dois exemplares ou cópias de cada uma das obras publicadas a título individual ou colectivo e referentes à área científica a que se candidata;

d) Certificados e declarações relativamente às situações académicas e profissionais invocadas, designadamente certificados da obtenção de habilitações, de graus académicos e da formação profissional, declarações dos serviços, se aplicável, comprovativos da categoria e do tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública.

11.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro do pessoal do Instituto Superior de Agronomia são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do processo individual, devendo especificá-los expressamente no requerimento.

11.4 - Em caso de dúvida, o júri reserva-se o direito de solicitar aos candidatos os elementos adicionais que entender necessários. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Admissão e exclusão dos candidatos - o júri reunirá no prazo máximo de 20 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas para analisar e discutir a admissão dos candidatos, devendo proceder à exclusão daqueles cujo currículo científico não seja compatível com a categoria a que concorrem ou se situe fora da área em que é aberto o concurso. Para além da necessidade de posse dos requisitos gerais e especiais supra-referidos, bem como da correcta formalização da candidatura conforme expresso no n.º 11, só serão admitidas as candidaturas em que o candidato, não sendo da área científica do Departamento de Produção Agrícola e Animal do Instituto Superior de Agronomia, apresente documento comprovativo de que requereu ao conselho científico do Instituto Superior de Agronomia que lhe seja considerada, para efeitos do concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim da referida no n.º 1 do presente aviso ou o tempo de serviço prestado noutra área científica como tendo sido prestado em área científica afim da mesma.

13 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e excluídos é submetida a audiência prévia, quando aplicável, e, depois de devidamente homologada, é notificada por ofício registado, dela cabendo recurso contencioso a interpor nos termos legais. A lista de classificação final, devidamente homologada, será afixada no Instituto Superior de Agronomia e notificada por ofício registado, sem prejuízo da observância do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Da homologação cabe recurso contencioso, a interpor nos termos gerais.

14 - Composição do júri - o júri, constituído nos termos dos artigos 20.º e 31.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, sob proposta da comissão coordenadora do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia, reunida em 27 de Janeiro de 2003, e em conformidade com o despacho de 17 de Fevereiro de 2003 do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2003, tem a seguinte composição:

Presidente - Doutor Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa, professor catedrático e vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais:

Doutor Arnaldo Dias da Silva, professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, professor catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor José Manuel Fernandes de Abreu, professor associado com agregação do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor João Pedro Bengala Freire, professor associado com agregação do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Rui Manuel de Vasconcelos Horta Caldeira, professor associado da Faculdade de Medicina Veterinária, da Universidade Técnica de Lisboa.

15 - No que não está expressamente previsto neste aviso, o presente concurso reger-se-á pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

24 de Abril de 2003. - O Presidente do Júri, Raul Filipe Xisto Bruno de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2126742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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