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Aviso 6713/2003, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6713/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Fevereiro de 2003 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de um lugar de técnico profissional principal, da carreira técnico-profissional (área de secretariado, documentação científica e processamento do texto científico) do quadro de pessoal não docente dos centros de investigação da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 1251/93, de 9 de Dezembro, com as alterações que lhe foram sendo introduzidas.

1.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de um concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de qualificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao lugar a prover o exercício de funções de apoio, nomeadamente funções de natureza executiva e de apoio técnico, de acordo com orientações precisas, no âmbito de apoio técnico à investigação.

4 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, no Centro de Linguística da Universidade de Lisboa, sito na Avenida do Prof. Gama Pinto, 2, 1649-003 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção a utilizar:

7.1 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, devendo o júri considerar e ponderar, obrigatoriamente, os factores de apreciação previstos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - A classificação final dos candidatos resultará da classificação obtida no método de selecção indicado e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, na parte aplicável, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao presidente do júri do concurso, para o Centro de Linguística, Avenida do Prof. Gama Pinto, 2, 1649-003 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Cópia do certificado comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios e da experiência profissional, com indicação da entidade promotora e as respectivas durações, na área funcional do concurso;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.2 - Os candidatos pertencentes aos centros de investigação da Universidade de Lisboa estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.

13 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor João Miguel Quaresma Mendes Dionísio, professor auxiliar da Faculdade de Letras e docente investigador do Centro de Linguística da UL.

Vogais efectivos:

Prof.ª Doutora Ana Maria Martins, professora auxiliar da Faculdade de Letras e docente investigadora do Centro de Linguística da UL.

Licenciada Maria Isabel Ferreira de Barros Sampaio, técnica superior principal do Centro de Linguística da UL.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor José Bettencourt Gonçalves, professor auxiliar da Universidade Autónoma de Lisboa e docente investigador do Centro de Linguística da UL.

Doutor João António das Pedras Saramago, investigador principal do Centro de Linguística da UL.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de Maio de 2003. - O Vice-Reitor, J. A. Sousa Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2126719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-09 - Portaria 1251/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, CRIADO PELA PORTARIA 44/89, DE 23 DE JANEIRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 597/93, DE 23 DE JUNHO, E PELOS DESPACHOS REITORAIS DE 8 DE AGOSTO DE 1990 (DIARIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, 192, DE 21 DE AGOSTO DE 1990), 25 DE FEVEREIRO DE 1991 (DIARIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, 67, DE 21 DE MARCO DE 1991), 27 DE JANEIRO DE 1992 (DIARIO DA REPÚBLICA II SÉRIE, 74, DE 28 DE MARCO DE 1992), 29 DE ABRIL DE 1992 (DIARIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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