Aviso 6709/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 13 de Maio de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares de técnico superior principal do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto:
Referência A - dois lugares de técnico superior principal a serem preenchidos por técnicos superiores de 1.ª classe providos no quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República;
Referência B - um lugar de técnico superior principal a ser preenchido por técnicos superiores de 1.ª classe não providos no quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.
1 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover:
Referências A e B - compete ao técnico superior prestar assessoria técnica, conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos na elaboração de estudos e na concepção ou desenvolvimento de projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões, comissões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão no âmbito das atribuições e competências da Procuradoria-Geral da República, designadamente no que se refere ao apoio jurídico, serviço de traduções e aos recursos humanos (gestão e administração de pessoal do Ministérios Público).
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
4.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso os técnicos superiores de 1.ª classe que reúnam as condições previstas nos artigos 4.º, n.º 1, alínea c), e 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Métodos de selecção:
5.1 - A classificação final a atribuir será a resultante da seguinte fórmula:
CF=AC
5.2 - A classificação da avaliação curricular a atribuir será a resultante da cotação atribuída aos itens em que, por força do aviso de abertura, devem ser ponderados a habilitação académica, a classificação de serviço, a formação profissional e a experiência profissional, atribuindo ponderação 2 ao factor classificação de serviço (CS) e ponderação 4 ao factor experiência profissional (EP), por se considerar que estes dois itens são de salientar relativamente aos restantes, na medida em que o perfil definido para os técnicos superiores de 1.ª classe do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral da República exige um domínio completo da área de especialização e uma visão global do sistema judiciário português, que se traduz em experiência na área de atribuições e competência da Procuradoria-Geral da República e da Administração Pública que em termos de avaliação curricular podem ser aferidas principalmente através dos itens experiência profissional (EP) e classificação de serviço (CS). Aos itens habilitações académicas (HA) e formação profissional (FP) foi atribuído ponderação 1.
A avaliação curricular traduz-se, assim, na seguinte fórmula:
AC=(HA+2CS+FP+4EP)/8
sendo os critérios e tabelas os seguintes:
Para o factor habilitações académicas:
Critério - nível/grau da habilitação académica possuída no âmbito de Direito ou de Línguas e Literaturas Modernas. Tabela: doutoramento - 20 valores; mestrado - 19 valores; pós-graduação - 18 valores; - licenciatura - 17 valores; bacharelato - 16 valores; outras habilitações - 12 valores.
Para o factor classificação de serviço:
Critério - média aritmética dos últimos três anos vezes dois, por forma a possibilitar a utilização da escala de 0 a 20 valores, em que será considerada a expressão quantitativa das classificações obtidas pelos candidatos.
Para o factor formação profissional:
Critério - considerar todo o tipo de formação complementar (não integrante e formação académica de base) independentemente da sua natureza, duração e conteúdo. Tabela: número de acções de formação escalonadas como se segue: sem formação profissional - 10 valores; até 2 acções - 11 valores; de 3 a 5 acções - 12 valores; de 6 a 10 acções - 14 valores; de 11 a 15 acções - 16 valores; de 16 a 20 acções - 18 valores; 21 ou mais acções - 20 valores.
Para o factor experiência profissional - como critério estabelecer-se-á a distinção do tipo de experiência segundo graus de relevância, apoiado como medida no factor tempo, contado em anos completos, com tabela própria para cada uma das três categorias a considere relevante, semi-relevante e pouco relevante.
Por experiência profissional relevante entender-se-á a que corresponder ao exercício de funções desenvolvido em estreita ligação com as atribuições e competências da Procuradoria-Geral da República, designadamente no que se refere ao apoio jurídico, serviço de traduções e aos recursos humanos (gestão e administração de pessoal do Ministério Público), com o conteúdo funcional genericamente definido para a carreira técnica superior, a que se atribuem 17 do total de 20 valores como máximo possível, de acordo com a seguinte tabela: até 7 anos de exercício - 14 valores; entre 7 e 9 anos - 15 valores; entre 10 e 12 anos - 16 valores; 13 ou mais anos - 17 valores.
Por experiência profissional semi-relevante entender-se-á a que corresponder ao exercício de funções desenvolvido em áreas funcionais relacionadas com os conteúdos próprios genericamente definidos para a carreira técnica superior sem especial ligação com as atribuições e competências da Procuradoria-Geral da República, de acordo com a seguinte tabela: até 7 anos de exercício - 12 valores; entre 7 e 9 anos - 13 valores; entre 10 e 12 anos - 14 valores; 13 ou mais anos - 15 valores.
Por experiência profissional pouco relevante entender-se-á a que corresponder ao exercício de quaisquer outras funções, valorizada de acordo com a seguinte tabela: até 3 anos - 0,5 valores; de 3 a 6 anos - 1 valor; de 6 a 9 anos - 2 valores; 9 ou mais anos - 3 valores.
Caso se verifique a existência simultânea de experiência relevante e semi-relevante em relação a qualquer candidato considerar-se-á a mais favorável, aplicando-se subsidiariamente à menos favorável a tabela definida para a experiência profissional pouco relevante.
6 - Formalização das candidatura:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário da Procuradoria-Geral da República, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, como a seguir se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Sr. Secretário da Procuradoria-Geral da República
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitação literária: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo ao qual se encontra vinculado: ...
Categoria que lhe está atribuída: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
6.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado e assinado do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata (se possível referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções) e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documento passado pelo serviço de origem que comprove a qualidade de funcionário, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo do curso ou dos cursos de formação que possui (se for caso disso).
6.3 - São dispensados, nesta fase do concurso, os comprovativos dos requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Apoio da Procuradoria-Geral da República ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 6.2 que já constem dos respectivos processos individuais, desde que declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
6.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 6.2, salvo o previsto no n.º 6.4 do presente aviso.
7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se nos Serviços de Apoio da Procuradoria-Geral da República em Lisboa. A remuneração é a correspondente à categoria colocada a concurso e determinada de acordo com a conjugação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescida de um suplemento mensal de disponibilidade permanente correspondente a 20% da remuneração base, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto.
9 - Envio de candidatura e afixação das listas:
9.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada:
Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, 140, 1269-269 Lisboa.
9.2 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas, para consulta, na seguinte morada:
Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, 140, 1269-269 Lisboa.
10 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Licenciada Maria Adélia Saraiva do Nascimento Diniz, directora de Serviços Administrativos do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.
Vogais efectivos:
Licenciado João José Davin Neves dos Santos, chefe de Divisão de Apoio Jurídico e Cooperação Judiciária do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado Pedro Marques Alves Lecercle Sirvoicar, director de serviços do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas.
Vogais suplentes:
Licenciada Elsa Maria Diniz Jerónimo da Silva Benito Garcia, chefe de Divisão de Planeamento, Organização e Informática do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.
Licenciada Raquel Breia da Silva Sardeira Azevedo Pereira, chefe da Divisão de Documentação e Informação do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.
26 Maio de 2003. - O Secretário, Jorge Albino Alves Costa.