de 28 de Junho
1 - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, que criou o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, ficou revogada a legislação relativa ao Serviço de Pilotagem dos Portos.2 - O artigo 86.º da Lei Orgânica do Instituto determina que «enquanto não for publicada a tabela de vencimentos a que se refere o artigo 53.º deste diploma, manter-se-á em vigor a tabela aprovada por despacho do Secretário de Estado da Marinha Mercante de 31 de Dezembro de 1976, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Fevereiro de 1977».
3 - Houve, entretanto, necessidade de se proceder a uma análise das disponibilidades financeiras do novo Instituto, ditada não só pela orgânica em que passaram a inserir-se os serviços de pilotagem existentes nos portos como ainda pela classificação imposta aos departamentos de pilotagem, organismos sucedâneos das extintas corporações e secções de pilotos, aliás em obediência ao disposto no artigo 26.º da Lei Orgânica do INPP.
4 - Concluídos que estão esses trabalhos e classificados os departamentos, impõe-se a publicação de novas tabelas de vencimentos, dada a desactualização das anteriores.
Nestes termos:
Ao abrigo dos artigos 53.º e 78.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, aprovada pelo Decreto-Lei 361/78, de 21 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:
1.º São aprovadas as tabelas de vencimentos do pessoal do INPP, em anexo a esta portaria.
2.º Os pilotos e o pessoal auxiliar dos serviços de pilotagem, à excepção dos que prestam serviço em departamentos de 4.ª categoria, terão direito a uma remuneração acessória, respectivamente por isenção de horário de trabalho (IHT) ou por prestação de serviço com a navegação (STN), nos termos e nas condições previstos nas notas constantes das tabelas referidas no número anterior.
3.º Os pilotos que desempenhem funções de chefia e os chefes de oficina auferirão um subsídio de chefia, nos termos das alíneas seguintes:
a) Pilotos - 6500$00, 5200$00, 2600$00 ou 1300$00, conforme pertençam, respectivamente, a departamentos de 1.ª, 2.ª, 3.ª ou 4.ª categoria;
b) Chefes de oficina - 2800$00 ou 2600$00, conforme pertençam, respectivamente, a departamentos de 1.ª ou 2.ª categoria.
4.º - 1 - Aos pilotos que, permanecendo em terra, sejam membros de comissões administrativas e que não percebam subsídio de chefia, será atribuído um subsídio de 5000$00, quando pertençam a departamento de 1.ª categoria, ou de 4000$00, quando pertençam a departamento de 2.ª categoria.
2 - Os restantes membros das mesmas comissões administrativas terão direito a uma senha de presença de montante igual a 300$00, por cada sessão de trabalho contínuo, desde que se prolongue por mais de quatro horas.
5.º O pessoal do INPP, no activo ou aposentado, que, à data da entrada em vigor desta portaria, aufira vencimentos superiores aos constantes das tabelas anexas, manterá as actuais remunerações.
6.º As tabelas agora aprovadas produzirão efeitos desde 1 de Janeiro de 1979, no que se refere ao vencimento base e ou ao subsídio de isenção de horário de trabalho (IHT) ou de prestação de serviço com a navegação, conforme for o caso.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 6 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.
QUADRO I
(ver documento original)
QUADRO II
(ver documento original)
QUADRO III
(ver documento original)