Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria 305/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê: «Ao abrigo dos artigos 53.º e 78.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, aprovada pelo Decreto-Lei 361/78, de 21 de Novembro:», deve ler-se: «Ao abrigo dos artigos 53.º e 78.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, aprovada pelo Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro:»
No n.º 2.º, onde se lê: «... remuneração acessória, respectivamente por isenção ...», deve ler-se: «... remuneração acessória, respectivamente, por isenção ...»
No quadro I, onde se lê:
Notas. - IHT/STN: (1) 6400$00; (2) 6000$00; (3) 5700$00; (4) Belém, 2600$00; Cascais, 2900$00; (6) 2300$00.
deve ler-se:
Notas. - IHT/STN: (1) 6400$00; (2) 6000$00; (3) 5700$00; (4) Belém, 2600$00; Cascais, 2900$00; (5) 2500$00; (6) 2300$00.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.