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Declaração , de 8 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 305/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria 305/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê: «Ao abrigo dos artigos 53.º e 78.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, aprovada pelo Decreto-Lei 361/78, de 21 de Novembro:», deve ler-se: «Ao abrigo dos artigos 53.º e 78.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, aprovada pelo Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro

No n.º 2.º, onde se lê: «... remuneração acessória, respectivamente por isenção ...», deve ler-se: «... remuneração acessória, respectivamente, por isenção ...»

No quadro I, onde se lê:

Notas. - IHT/STN: (1) 6400$00; (2) 6000$00; (3) 5700$00; (4) Belém, 2600$00; Cascais, 2900$00; (6) 2300$00.

deve ler-se:

Notas. - IHT/STN: (1) 6400$00; (2) 6000$00; (3) 5700$00; (4) Belém, 2600$00; Cascais, 2900$00; (5) 2500$00; (6) 2300$00.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Decreto-Lei 361/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Cria o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-28 - Portaria 305/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova as tabelas de vencimentos do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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