Aviso 4342/2003, de 9 de Junho
Aviso 4342/2003 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por despacho do presidente da Câmara, datado de 26 de Março de 2003, procedeu-se à renovação do contrato de trabalho a termo certo com Daniela Marta da Silva Pereira, técnico superior, arquitecta, com a remuneração de 977,54 euros, índice 315, por mais um ano, com termo em 5 de Maio de 2004.
O referido contrato está isento de visto do Tribunal de Contas [artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
6 de Maio de 2003. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Chefe da Divisão Administrativa, Tânia Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2125727.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1998-07-17 -
Decreto-Lei
218/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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