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Decreto 9051, de 11 de Agosto

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Sumário

Permite o uso de pesos de 25 quilogramas que deverão ser aferidos segundo os preceitos estabelecidos na legislação de pesos e medidas - Fixa as taxas de aferição para as balanças decimais e romanas destinadas a pesagens superiores a 5:000 quilogramas - Actualiza as taxas para verificação de alambiques e para aferição de reservatórios, tanques, depósitos e cisternas destinados a conter quaisquer fluidos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212568.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-15 - Portaria 254/80 - Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade

    Autoriza o uso das balanças automáticas marca Cabral, modelo C-72, fabricadas parcialmente pela firma António Antunes & Filhos, Lda., conforme foi requerido por esta empresa, nos termos do estabelecido neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-15 - Portaria 255/80 - Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade

    Autoriza o uso das básculas marca Cabral, modelo 9, fabricadas pela firma António Antunes & Filhos, Lda., conforme foi requerido por esta empresa, nos termos definidos no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-15 - Portaria 256/80 - Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade

    Autoriza o uso das balanças automáticas Mobba, fabricadas pela firma Mobba, S. A., com sede em Badalona, Espanha, requerido pela firma Saúl dos Santos Pintado, com sede na Rua da Constituição, 1304, Porto, de acordo ao preceituado neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-19 - Portaria 264/80 - Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade

    Autoriza o uso das balanças automáticas, marca Aurea, modelo Euromec MG 100, requerida pela firma Equipamaque - Equipamentos e Máquinas Comerciais, Lda., com sede em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-16 - Portaria 1073/80 - Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade

    Autoriza o uso dos contadores de líquidos combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-24 - Decreto-Lei 416/83 - Ministérios da Administração Interna, da Indústria e Energia e do Mar

    Regula a distribuição das receitas municipais de controle metrológico e das coimas previstas no Decreto-Lei n.º 202/83, de 19 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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