A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 158/78, de 20 de Outubro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 o período de intervenção do Estado na Sociedade de Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 158/78

A Sociedade de Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L., foi sujeita a intervenção do Estado por resolução do Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1976, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro.

Pela Resolução 128-A/78, de 19 de Julho, foi prorrogado o período de intervenção até 1 de Outubro corrente.

Encontram-se em curso as diligências necessárias para se pôr termo à situação de intervenção e definir as condições de normalização da vida da empresa.

Mas, porque complexas, não foi possível ainda pôr-lhe termo.

Assim:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Outubro de 1978, resolveu:

Prorrogar, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 3.º do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 31 de Dezembro de 1978 o período de intervenção do Estado na Sociedade de Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/20/plain-212564.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

  • Tem documento Em vigor 1978-07-31 - Resolução 128-A/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 1 de Outubro de 1978 o prazo de intervenção do Estado em várias empresas tuteladas pelo Ministério do Comércio e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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