Resolução 128-A/78, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 174/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-07-31.
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Data:
1978-07-31
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Prorroga até 1 de Outubro de 1978 o prazo de intervenção do Estado em várias empresas tuteladas pelo Ministério do Comércio e Turismo.
Resolução 128-A/78
O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Julho de 1978, resolveu:
Prorrogar, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 3.º do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 1 de Outubro de 1978 o período de intervenção do Estado nas seguintes empresas tuteladas pelo Ministério do Comércio e Turismo:
Sociedade de Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L.;
Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, S. A. R. L.;
Real Companhia Vinícola do Norte de Portugal, S. A. R. L.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/31/plain-214478.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214478.dre.pdf .
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