Despacho 11 081/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 120/2002, de 3 de Maio, nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no uso das competências que me foram delegadas nos termos do despacho 9016, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, de 21 de Abril de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2003, subdelego no presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, licenciado João Paulo Lima Barbosa de Melo, com poderes de subdelegação, a minha competência para o despacho de todos os assuntos relativos às seguintes matérias:
1 - Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços;
2 - Assinar o termo de aceitação e conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
4 - Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e de avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Junho;
5 - Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6 - Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividade;
7 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, desde que integrados em actividades do Instituto ou inseridos em planos aprovados;
8 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, conjugado com o artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
9 - Autorizar a utilização de avião no continente, quando excepcionalmente necessário, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
10 - Autorizar despesas resultantes de indemnização a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidente com intervenção de terceiros, até ao montante de Euro 5000;
11 - Autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes em serviço até ao montante de Euro 5000;
12 - Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquéritos por mim ordenados que não sejam, desde logo, nomeados por meu despacho;
13 - Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
14 - Proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
15 - Aprovar as minutas dos contratos e outorgar em nome do Estado, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
A presente subdelegação é extensível aos vice-presidentes quando substituam o presidente do conselho directivo nas suas ausências e impedimentos.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias compreendidas nos números anteriores desde 8 de Abril de 2003.
14 de Maio de 2003. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.