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Aviso 6598/2003, de 4 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6598/2003 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 19 de Dezembro de 2002, no uso da competência conferida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, de harmonia com o disposto neste diploma legal, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de uma vaga de assistente, do ramo de psicologia clínica, da carreira técnica superior de saúde, do quadro de pessoal deste Hospital.

1.1 - Os presentes lugares foram objecto de descongelamento, conforme quotas atribuídas ao Hospital de São João, para o ano de 2002, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, na sequência do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

2 - O concurso é válido por um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, podendo abranger outras vagas que, tendo sido objecto do descongelamento referido no n.º 1.1, venham a ser autorizadas para este Hospital mediante distribuição a efectuar pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

3 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

d) Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

e) Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

f) Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - ao técnico superior de saúde, assistente, do ramo de psicologia clínica, são atribuídas as funções previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, tendo em conta os níveis de complexidade e responsabilidade em que se desenvolvem.

5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o respectivo vencimento o estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, para a categoria de assistente.

6 - O local de trabalho situa-se no Hospital de São João, Porto.

7 - Poderão ser admitidos ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública, que reúnam os requisitos gerais definidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e os requisitos especiais previstos nos artigos 5.º e 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, designadamente:

a) Licenciaturas em Psicologia e em Psicologia Clínica;

b) Posse do grau de especialista do ramo de Psicologia.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, segundo as regras estabelecidas no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João, a entregar directamente no Departamento de Recursos Humanos do Hospital de São João, sito à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, Asprela, 4200 Porto, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo fixado no presente aviso ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a morada indicada, expedido até ao termo do prazo atrás referido:

9.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata e indicação do número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

d) Habilitações profissionais;

e) Indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo, apenas para os indivíduos vinculados à função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias (autêntico ou autenticado);

b) Documento comprovativo do grau de especialista, ou da sua equiparação (autêntico ou autenticado);

c) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado pelo candidato;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Registo criminal;

f) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

g) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

h) Documento comprovativo da situação militar, se for caso disso.

9.3 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas e), f), g) e h) do n.º 9.2 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desse requisitos.

9.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Lista de candidatos e lista de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no Departamento de Recursos Humanos do Hospital de São João, piso 01, depois de cumpridas as formalidades previstas nos artigos 28.º, relativamente aos candidatos excluídos, e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Júlia Ferreira Valério Mesquita, assistente principal, ramo de psicologia, do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Dulce Maria Soares Magalhães Soeiro, assistente principal, ramo de psicologia, do Hospital Maria Pia.

Dr.ª Maria Adelaide Mota Ramos Sá Marques, assistente, ramo de psicologia, do Hospital do Centro de Saúde da Batalha, Porto.

Vogais suplentes:

Dr. José Paulo Correia Almeida, técnico superior principal do Hospital de São João.

Dr. Vítor Manuel Conceição Viana, técnico superior principal do Hospital de São João.

13 - Nas suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva.

22 de Maio de 2003. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, António Manuel Neto Parra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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