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Aviso 6591/2003, de 4 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6591/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração da Administração Regional do Centro de 29 de Abril de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de 15 lugares de enfermeiro dos quadros de pessoal dos serviços sub-regionais de saúde aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, a que corresponde a remuneração referente ao escalão e índice fixados na tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos definidos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4, ambos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores:

4.1 - A avaliação curricular terá como factores de apreciação a nota final do curso de formação básica, as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e a apreciação geral do currículo:

4.1.1 - Nota final do curso de formação básica - classificação constante do documento que habilita ao exercício de enfermagem (até 20 valores);

4.1.2 - Habilitações académicas (até 20 valores):

Sem bacharelato em enfermagem - 16 valores;

Com bacharelato em enfermagem ou equivalente - 18 valores;

Com licenciatura em enfermagem ou equivalente - 20 valores;

4.1.3 - Formação profissional (até 20 valores):

Pontuação base - 8 valores, acrescentando-se:

Por cada hora de participação como formando em acções de formação - 0,04 valores (até 6 valores);

Por cada hora de participação como formador/palestrante - 0,06 valores (até 2,5 valores);

Por cada organização de acções de formação - 0,3 valores (até 1,5 valores);

Por cada artigo/trabalho escrito/falado de carácter científico/formativo em órgãos de comunicação social - 0,5 valores (até 2 valores);

4.1.4 - Experiência profissional (até 20 valores):

Pontuação base - 8 valores, acrescentando-se:

Por cada mês completo de serviço em centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Aveiro - 0,20 valores;

Por cada mês completo de exercício noutros centros de saúde - 0,10 valores;

Por cada mês completo de exercício noutros serviços - 0,05 valores;

4.1.5 - Apreciação geral do currículo (até 20 valores) - serão tidos em conta a apresentação, a estrutura e os aspectos relevantes:

Pontuação base - 8 valores;

Apresentação - até 3 valores, sendo considerados o aspecto gráfico (até 1 valor), a qualidade ortográfica (até 1 valor) e os anexos correctamente identificados e de acordo com o referenciado no conteúdo do texto (até 1 valor);

Estrutura - até 4 valores, sendo considerados a descrição lógica e sintética dos factos ocorridos (até 1 valor), o discurso coerente e científico (até 1,5 valores) e a fundamentação do conteúdo (até 1,5 valores);

Aspectos relevantes - até 5 valores, sendo considerados:

Por cada participação como elemento integrante de equipa de coordenação de programas e nomeado oficialmente pela instituição a que pertence - até 0,75 valores;

Por cada participação em comissão ou grupo de trabalho/projecto específico de enfermagem e nomeado oficialmente pela instituição a que pertence - até 0,75 valores;

Pelo desempenho de coordenação da equipa de enfermagem de forma continuada superior a seis meses - até 0,75 valores;

Por cada participação como vogal efectivo de júris de concurso na carreira de enfermagem - até 0,75 valores;

Outros elementos relevantes que o júri entenda considerar - até 2 valores.

4.2 - A classificação final será obtida com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=((3xNC)+(3xFP)+(9xEP)+(1xHA)+(4xAGC))/20

em que:

CF=classificação final;

NC=nota final do curso de formação básica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

HA=habilitações académicas;

AGC=apreciação geral do currículo.

5 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são os seguintes:

Centro de Saúde de Anadia - uma vaga;

Centro de Saúde de Arouca - uma vaga;

Centro de Saúde de Castelo de Paiva - uma vaga;

Centro de Saúde de Espinho - uma vaga;

Centro de Saúde de Ílhavo - uma vaga;

Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis - duas vagas;

Centro de Saúde de Ovar - duas vagas;

Centro de Saúde de Santa Maria da Feira - cinco vagas;

Centro de Saúde de Vale de Cambra - uma vaga.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do decreto-lei referido no n.º 1;

7.2 - Especiais - podem candidatar-se funcionários e agentes possuidores do título profissional de enfermeiro, exigindo-se aos agentes que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do serviço a que estejam vinculados e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro. Considera-se incluído no âmbito dos concursos internos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Aveiro, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, 3800 Aveiro, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

8.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, referindo o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais referidos no n.º 7.1;

b) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Certidão passada pelo serviço a que pertence o candidato comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, carreira e na função pública e, relativamente aos agentes, a indicação expressa de que cumprem os requisitos exigidos no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

8.4 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do número anterior é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9 - Publicitação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Manuela Sérgio Resende de Melo, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria do Rosário de Fátima Sousa Pinheiro, enfermeira-chefe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Adelaide Nunes Correia Lalanda, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Maria Laura da Silva Vasconcelos, enfermeira-chefe.

Maria José de Sá Fernandes, enfermeira especialista.

24 de Maio de 2003. - O Coordenador, Paulo Jorge Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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