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Despacho 9292/2007, de 22 de Maio

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Sumário

Autoriza que se mantenham em exercício de funções os dirigentes de cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus, até à conclusão do processo de fusão das extintas Direcção-Geral de Estudos e Previsão e Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais.

Texto do documento

Despacho 9292/2007

O Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, que aprova a nova orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, estabeleceu nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 33.º a extinção respectivamente da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP) e da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI) sendo as respectivas atribuições integradas no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças e da Administração Pública, com excepção de atribuições no domínio da cooperação financeira internacional, que são integradas na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, e de atribuições no domínio da negociação do orçamento das Comunidades Europeias, que são integradas na Direcção-Geral do Orçamento.

Com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar 19/2007, de 29 de Março, deu-se início ao processo de fusão dos serviços retro-citados, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro.

Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, o processo de fusão decorre durante o prazo de 60 dias úteis.

De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, os dirigentes da DGEP e da DGAERI cessaram as respectivas comissões de serviço com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar 19/2007, de 29 de Março.

No entanto, sendo considerado necessário pelo director-geral do GPEARI, manter em exercício de funções os dirigentes de cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus, para o apoiar a concluir o processo de fusão, e utilizando um procedimento paralelo ao previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, autorizo que se mantenham em exercício de funções, até à conclusão do processo de fusão das extintas DGEP e DGAERI, os seguintes dirigentes:

Conceição de Jesus Amaral, directora de serviços de Estudos de Economia da DGEP.

Ângelo Emanuel Cortesão Seiça Neves, director de serviços de Legislação Comunitária da DGAERI.

Carlos Manuel dos Santos Figueiredo, director de serviços de Coordenação das Relações Internacionais da DGAERI.

Maria João Dias Pessoa de Araújo, directora de serviços dos Assuntos Monetários e Financeiros da DGAERI.

Beatriz da Glória Dias Teixeira, chefe de divisão dos Assuntos Financeiros da DGAERI.

Frederico Guilherme Gonzaga dos Santos, chefe de divisão de Relações Bilaterais da DGAERI.

Gabriela do Rosário Fernandes de Oliveira dos Santos Guerreiro, chefe de divisão de Legislação Comunitária I da DGAERI.

José Joaquim de Campos Duarte Lourenço, chefe de divisão dos Recursos Próprios e Orçamento em acumulação com a chefia de Divisão de Recursos Humanos e Financeiros da DGAERI.

Maria Luísa Pinto Pacheco de Matos Fernandes, chefe de divisão de Legislação Comunitária II da DGAERI.

Paula Alexandra Fonseca e Costa, chefe de divisão dos Assuntos Monetários e Estratégia Europeia da DGAERI.

Rosa Maria Fernandes Lourenço Caetano, chefe de divisão de Relações Multilaterais da DGAERI.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2007.

23 de Abril de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/22/plain-212503.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 19/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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