Portaria 293/79, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 142/1979, Série I de 1979-06-22.
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Data:
1979-06-22
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Secções desta página::
Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Barroca», inscrito na freguesia de Paiva, concelho de Mora.
Portaria 293/79
de 22 de Junho
A
Portaria 494/76, de 6 de Agosto, expropriou à Santa Casa da Misericórdia de Mora o prédio rústico denominado «Barroca».
Verificou-se, entretanto, que aquele prédio rústico não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 494/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Barroca», inscrito no artigo 1 da secção B da matriz cadastral da freguesia de Paiva, concelho de Mora.
Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Junho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/22/plain-212471.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212471.dre.pdf .
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