Aviso 4167/2003, de 2 de Junho
Aviso 4167/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia. - De acordo com o artigo 46.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, e Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, artigo 13.º, n.º 1, e anexos II e III, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 169/99 de 18 de Setembro, artigo 17.º, n.º 2, alínea m), e artigo 34.º, n.º 5, alínea a), aprovado em reunião de Junta de Freguesia, no dia 24 de Março de 2003, e em sessão ordinária de Assembleia de Freguesia de 23 de Abril de 2003.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
28 de Abril de 2003 - O Presidente da Junta, Fernando Neves da S. Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2124214.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1987-06-17 -
Decreto-Lei
247/87 -
Ministério do Plano e da Administração do Território
Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.
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1989-10-16 -
Decreto-Lei
353-A/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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