Aviso 6490/2003 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de ingresso para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica hospitalar, área funcional de pediatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 30 de Abril de 2003, se encontra aberto, para o preenchimento de uma vaga, pelo prazo de 20 dias úteis, o concurso institucional interno geral de ingresso para a categoria de assistente hospitalar da carreira médica hospitalar, área funcional de pediatria médica, do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 716/96, de 10 de Dezembro, 719/98, de 9 de Setembro, 125/2002, de 9 de Fevereiro e 1374/2002, de 22 de Outubro.
2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Local e regime de trabalho - o médico a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, mas também em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março) e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Agosto de 1990.
4 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso são os mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais de admissão ao concurso:
a) Possuir o grau de assistente hospitalar na área profissional a que respeita o concurso ou sua equiparação, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
5.3 - Especificações técnicas exigidas:
a) Ter requisito técnico de experiência em desenvolvimento.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, podendo ser entregue pessoalmente no serviço de Repartição de Pessoal deste Hospital, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
6.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
6.3 - Nos termos do n.º 20 da secção IV da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, as falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, no caso de funcionário ou agente.
6.4 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que se candidata ou da equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Nota biográfica;
e) Cinco exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.
6.5 - O documento referido na alínea c) do n.º 6.4 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra o candidato.
6.6 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 6.4 implica a não admissão ao mesmo.
6.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
7 - Constituição do júri:
Presidente - Prof. Doutor João Manuel das Neves Videira do Amaral, chefe de serviço de pediatria médica e director de serviço do Hospital de D. Estefânia.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Lídia Diniz Gama, assistente hospitalar graduada da área funcional de pediatria médica do Hospital de D. Estefânia (substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).
Dr.ª Maria do Carmo Jardim Pereira Vale, assistente hospitalar graduada da área funcional de pediatria médica do Hospital de D. Estefânia.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Flora Conceição Candeias, assistente hospitalar graduada da área funcional de pediatria médica do Hospital de D. Estefânia.
Dr.ª Teresa de Jesus Monteiro de Almeida, assistente hospitalar de pediatria médica do Hospital de D. Estefânia.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de Maio de 2003. - Pelo Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)