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Aviso 6463/2003, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6463/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 49199, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 15 de Abril 2003 do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso, concurso para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Bem-Estar Animal desta Direcção-Geral, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 526/99, de 19 de Dezembro.

2 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Bem-Estar Animal, cuja área de actuação e funções estão definidas no artigo 25.º do Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 526/99, de 19 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o seu prazo de validade fixado em seis meses a contar desde a data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 526/99, de 19 de Dezembro.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral de Veterinária, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 2, 1249-105 Lisboa, ou em qualquer outro edifício sito na área metropolitana de Lisboa onde a Direcção-Geral de Veterinária possua instalações.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Licenciatura adequada - Pecuária.

9 - São condições preferenciais de habilitações as licenciaturas em Medicina Veterinária e Engenharia Zootécnica.

10 - São condições preferenciais de experiência considerada necessária ao desempenho do cargo a experiência em definição, implementação e controlo das normas de bem-estar animal previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio.

11 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, de acordo com a minuta em anexo, dirigido ao director-geral de Veterinária, devendo dele constar obrigatoriamente a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional realizada, com indicação da duração, em horas, de cada curso, estágio ou seminário frequentado;

e) Identificação do concurso mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

f) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, elaborado em triplicado, datado e assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos de duração, e as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão e índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, sendo que no caso de se tratar de funcionários pertencentes à Direcção-Geral de Veterinária a referida declaração será entregue oficiosamente ao júri pela Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, tal como dispõem os n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópias das acções de formação realizadas e dos estágios ou seminários frequentados;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.5 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

13 - Entrega dos processos de candidatura - os processos de candidatura deverão ser entregues directamente na Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos da Direcção de Serviços de Gestão e Administração desta Direcção-Geral, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 2, 1249-105 Lisboa, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo neste caso ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

14 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

14.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são expressos na escala de 0 a 20 valores.

14.2 - A classificação final é também expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

14.3 - No sistema de classificação é ainda aplicável o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho.

14.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos interessados sempre que solicitada.

15 - Publicitação das listas dos candidatos - a publicitação das listas dos candidatos obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as convocatórias dos candidatos para a realização dos métodos de selecção feitas através de ofício registado.

16 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 9 de Abril de 2002 perante a Comissão de Observação a Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 166/2002, da mesma Comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Selene Edith Neves Gouveia Veiga, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Duarte Manuel Couto Mendonça, chefe de divisão, que substituirá o presidente de júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Maria Teresa Freire Melo Castro, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Dr. António Sousa Velho, chefe de divisão.

2.º Dr.ª Ana Maria Afonso Abreu Lopes, chefe de divisão.

15 de Maio de 2003. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Decreto-Lei 106/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, que detém a qualidade de autoridade sanitária veterinária nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGV e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 49/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza os valores do salário mínimo nacional, fixados em 61 300$00 e 56 900$OO respectivamente para o trabalhor por conta de outrém e para o trabalhador do serviço doméstico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 526/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 106/97, de 2 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária. Enquadra definitivamente na estrutura orgânica da Direcção Geral de Veterinária, a Direcção de Serviços de Produção e Melhoramento Pecuário, alterando-lhe a designação para Direcção de Serviços de Produção e Melhoramento Animal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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