Aviso 6391/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de uma vaga de operário qualificado lubrificador do quadro de pessoal da Polícia Judiciária (Directoria do Porto). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de operário qualificado lubrificador do quadro único de pessoal da Polícia Judiciária (Directoria do Porto), anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar acima referido, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como pela Portaria 807/99, de 21 de Setembro, e pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro.
3 - Conteúdo funcional - ao operário qualificado compete genericamente o exercício de funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação completa num ofício ou profissão. As atribuições do lubrificador são, especificamente, as seguintes:
Verificação de níveis, mudanças de óleo, baterias, pneumáticos, abastecimento de combustíveis, anotação de anomalias e registos.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:
4.1 - Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, local ou regional autónoma, devendo os agentes reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se para tal o exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano.
4.2 - Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.3 - Possuam a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão de lubrificador, de duração não inferior a dois anos, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho insere-se na Directoria do Porto da Polícia Judiciária, sendo a remuneração correspondente a esta categoria de pessoal a estabelecida no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 23/02, de 1 de Fevereiro, acrescida do suplemento de risco a que se refere os artigos 91.º e 161 .º, n.º 3, do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.
6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar consiste numa prova prática de conhecimentos específicos, com a duração de cerca de uma hora:
6.1 - O programa de provas de conhecimentos, aprovado por despacho de 24 de Junho de 1998 do director-geral da Administração Pública, nos termos da subdelegação de competências do Secretário de Estado da Administração Pública, é o que a seguir se transcreve:
"I - Verificação de níveis - óleo do motor, dos travões, da caixa de velocidades. Vasos de expansão e de limpeza.
II - Mudanças de óleo - mudança de óleo do motor, da caixa de velocidades e dos travões.
III - Baterias - verificação dos níveis e da carga.
IV - Pneumáticos - montagem e desmontagem de pneus e câmaras de ar. Remendar câmaras de ar. Verificação da pressão dos pneumáticos.
V - Abastecimento de combustíveis - abastecimento de viaturas, controlo de senhas, registo dos consumos e verificação diária das bombas de abastecimento.
VI - Anotação de anomalias - anotar e comunicar todas as anomalias encontradas, nomeadamente a falta de acessórios que equipam normalmente as viaturas (triângulo de sinalização, cintos de segurança, roda de reserva, macaco, chave de rodas, extintores, tapetes e controlo das revisões pelo manual de instruções das viaturas).
VII - Registos - de combustíveis, óleos e outros produtos utilizados com a manutenção, com controlo de médias de consumo."
7 - Sistema de classificação:
7.1 - Na classificação do método de selecção será utilizada a escala de 0 a 20 valores.
7.2 - A classificação final será o resultado da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, no mesmo, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.3 - A fórmula de classificação final é a seguinte:
Classificação final=PPCE
sendo que:
PPCE=prova prática de conhecimentos específicos.
7.4 - O sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada.
8.1 - O requerimento deverá ser feito, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:
Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:
Identificação do concurso: concurso para operário qualificado (lubrificador).
Nome: ...
Morada e código postal (qualquer alteração à morada ocorrida durante o período de desenvolvimento do concurso deverá, de imediato, ser comunicada à Área de Recrutamento e Selecção do Departamento de Recursos Humanos): ...
Telefone: ...
Data de nascimento: .../.../...
Habilitações literárias: ...
Categoria: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...
Documentos em anexo: ...
solicita a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de operário qualificado (lubrificador) para a Directoria do Porto, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ... de .../.../... (indicar o número e a data deste Diário da República).
Declara, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, possuir a escolaridade obrigatória.
Pede deferimento
... (local e data).
...(assinatura).
8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração actual ou fotocópia da mesma, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. No que respeita aos agentes, deverá constar expressamente, na declaração, a permanência nas funções, bem como o tempo do seu exercício;
b) Certificado, autêntico ou fotocópia simples, das habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória, de acordo com o previsto no n.º 4.3 deste aviso de abertura;
c) Comprovativo de formação ou experiência profissional (só para candidatos que não sejam detentores da categoria de lubrificador);
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento os documentos solicitados nas alíneas a) e c) do n.º 8.2, bem como os que não entregarem o documento referido na alínea b) do mesmo número ou que, no requerimento, não expres sem a declaração de compromisso de honra prevista na minuta do requerimento.
8.4 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como, de acordo com a nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, "quando hajam dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".
8.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98).
9 - Publicitação e informações - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão dadas a conhecer aos candidatos, nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Serão ainda prestadas informações pelo telefone 213533030 (linha azul).
10 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 - Constituição do júri:
Presidente - Engenheiro Luís Nelson Almeida Falhas, inspector.
Vogais efectivos:
Artur Vasco Magalhães Almeida, chefe de núcleo.
Dr. Mário Adriano Janeiro de Carvalho, especialista superior.
Vogais suplentes:
José Alvim Martins Coelho, chefe de núcleo.
Maria Élia de Oliveira Vargas Félix, especialista auxiliar.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
7 de Março de 2003. - O Director Nacional-Adjunto, José Branco.