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Aviso 6341/2003, de 26 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6341/2003 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 5 de Maio de 2003, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor (área de BD) do quadro da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pelas deliberações do senado n.os 9/92, de 25 de Março, e 13/93, de 3 de Março, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra.

4 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de BD.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, que será pública e consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos em concurso de provas públicas.

8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.

9 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado, para o Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.

11 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias.

c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - É dispensada aos funcionários da Universidade de Coimbra a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), c) e f) do n.º 11 desde que constem do respectivo processo individual.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Aníbal Pinto de Castro, director da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Licenciada Lúcia Maria Silva Mariano Veloso, assessora principal de BD.

Licenciado António Eugénio Coelho Maia Amaral, assessor de BD.

Vogais suplentes:

Licenciada Paula Maria Fernandes Martins, assessora principal de BD.

Licenciado Júlio Sousa Ramos, assessor principal de arquivo.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

8 de Maio de 2003. - A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2123375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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