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Despacho 9033/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira no director da Polícia Judiciária Militar, major-general João Soares Guerreiro Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 9033/2007

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na versão do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 19.º do Decreto-Lei 200/2001, de 13 Julho, na versão da Lei 100/2003, de 15 de Novembro, e na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na versão da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no director da Polícia Judiciária Militar, major-general João Soares Guerreiro Rodrigues, a competência para, no âmbito da Polícia Judiciária Militar:

a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades da Polícia Judiciária Militar ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;

b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;

c) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de licenças sem vencimento de longa duração e regresso à actividade;

e) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional;

f) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos no n.º 2, alíneas b), c) e d), e no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

g) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas à Polícia Judiciária Militar.

2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no subdirector da Polícia Judiciária Militar.

3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo director da Polícia Judiciária Militar no âmbito das competências agora delegadas em data anterior à do presente despacho.

3 de Maio de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno

Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/18/plain-212276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Decreto-Lei 200/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica da Polícia Judiciária Militar.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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