Considerando que a comissão interministerial, dada a falta de elementos que permitam uma correcta análise dos balanços das empresas, solicitou exame à escrita das mesmas, ao abrigo do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 907/76, facto que não permite concluir o relatório a que se refere o n.º 7 do artigo 3.º do citado decreto-lei, dentro do prazo previsto:
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Novembro de 1978, resolveu:
Prorrogar até 31 de Dezembro de 1978, nos termos legais, o período de intervenção do Estado nas empresas:
Alcácer - Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas, S. A. R. L.;
Casa Agrícola da Quinta da Matta, Lda.;
Empresa Imobiliária da Fonte Nova, Lda.;
Inversora - Investimentos, Organizações e Administração de Empresas, Lda.;
Lisfina - Companhia de Investimentos Industriais de Lisboa, Lda.;
Lisinur - Companhia de Investimentos Urbanos de Lisboa, Lda.;
Cepor - Centro Exportador do Norte de Portugal, Lda.;
Difina - Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas, Lda.;
Fabrinor - Sociedade de Estudos e Projectos Fabris, Lda.;
Gesfina - Gabinete de Estudos e de Administração, Lda.;
Manufa - Manufacturas Têxteis, Lda.;
Privatur - Empresa de Estudos Industriais, Lda.;
Proexpor - Sociedade Promotora de Comércio Externo, Lda.;
Rior - Sociedade de Investimentos do Rio Douro, Lda.;
Sogenor - Sociedade Gestora de Empreendimentos Fabris do Norte, Lda.;
Companhia Imobiliária do Parque - Ciparque, S. A. R. L.;
Cimobin - Companhia Imobiliária e de Investimentos, S. A. R. L.;
Cegeste - Centro de Estudos e Gestão Económica, Lda.;
Multifil - Companhia de Plásticos e Filamentos, Lda.;
Pró-Sociedade de Estudos e Prospecção de Mercados, Lda.;
Promotora de Edificações Urbanas, Icesa, S. A. R. L.;
Cisa - Companhia de Investimentos, Lda.;
Defiorio - Companhia Europeia de Investimentos, Lda.;
Surto - Empreendimentos Urbanísticos do Sul, Lda.;
Sociedade Promotora de Investimentos Alcácer-Primal, Lda.;
Contrial - Companhia Industrial e Agrícola, Lda.;
Inca - Investimentos Urbanos de Santo António dos Cavaleiros, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.