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Resolução 15/79, de 17 de Janeiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Março de 1979 a intervenção do Estado em diversas empresas.

Texto do documento

Resolução 15/79

Considerando que pela Resolução 201/78, de 2 de Novembro, foi prorrogada até 31 de Dezembro de 1978 a intervenção do Estado nas empresas adiante mencionadas, feita em 31 de Março de 1977, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/77, de 20 de Abril, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio;

Considerando que o exame à escrita solicitado pela Comissão Interministerial, ao abrigo do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 907/76, ainda não foi concluído, facto que não permite concluir o relatório a que se refere o n.º 7 do artigo 3.º daquele decreto-lei dentro do prazo previsto:

O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Janeiro de 1979, resolveu:

Prorrogar até 31 de Março de 1979, e com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1978, o período de intervenção do Estado nas empresas:

Alcácer - Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas, S. A. R. L.

Casa Agrícola da Quinta da Matta, Lda.

Empresa Imobiliária da Fonte Nova, Lda.

Inversora - Investimentos, Organização e Administração de Empresas, Lda.

Lisfina - Companhia de Investimentos Industriais de Lisboa Lda.

Lisinur - Companhia de Investimentos Urbanos de Lisboa, Lda.

Cepor- Centro Exportador do Norte de Portugal, Lda.

Difina - Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas, Lda.

Fabrinor - Sociedade de Estudos e Projectos Fabris, Lda.

Gesfina - Gabinete de Estudos e de Administração, Lda.

Manufa - Manufacturas Têxteis, Lda.

Privatur - Empresa de Estudos Industriais, Lda.

Proexpor - Sociedade Promotora de Comércio Externo, Lda.

Rior - Sociedade de Investimentos do Rio Douro, Lda.

Sogenor - Sociedade Gestora de Empreendimentos Fabris do Norte, Lda.

Companhia Imobiliária do Parque - Ciparque, S.A.R.L.

Cimobin - Companhia Imobiliária e de Investimentos, S. A. R. L.

Cegeste - Centro de Estudos e Gestão Económica, Lda.

Multifil - Companhia de Plásticos e Filamentos, Lda.

Pró - Sociedade de Estudos e Prospecção de Mercado, Lda.

Promotora de Edificações Urbanas, Icesa, S. A. R. L.

Cisa - Companhia de Investimentos, Lda.

Defiório - Companhia Europeia de Investimentos, Lda.

Surto - Empreendimentos Urbanísticos do Sul, Lda.

Sociedade Promotora de Investimentos Alcácer - Primal, Lda.

Contrial - Companhia Industrial e Agrícola, Lda.

Inca - Investimentos Urbanos de Santo António dos Cavaleiros, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/17/plain-208466.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-23 - Resolução 201/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 o período de intervenção do Estado em várias empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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