Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13891/2015, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13891/2015

Procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e para os devidos efeitos torna-se público que, de acordo com deliberação tomada, no corrente ano de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, para ocupação de 3 postos de trabalho, para constituição de relação jurídica de emprego público na carreira/categoria de Assistente Operacional, por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da União de Freguesias de Moledo e Cristelo.

Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

O procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

1 - Identificação do ato - Abertura de procedimento concursal comum:

Referência A: Um Assistente Operacional - Coveiro;

Referência B: Um Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo (Jardim de Infância):

Referência C: Um Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais).

2 - Modalidade de relação jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os procedimentos concursais são válidos para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final dos procedimentos, e cessam com o seu preenchimento.

4 - Local de Trabalho - Área da União de Freguesias de Moledo e Cristelo, do Município de Caminha.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento de restos mortais; cuida do cemitério que lhe está distribuído, ajuda na Limpeza de Vias, e executa todos os trabalhos definidos por lei para a categoria de Assistente Operacional;

Referência B: Recolha, transporte e o acolhimento das crianças de e para o Jardim-de-Infância; Auxiliar na cozinha e refeitório; Ajudar nas refeições; Ajudar na higiene das crianças; Assegurar a vigilância das crianças no recreio; Apoiar as Educadoras nas atividades; Efetuar a limpeza e arrumação das instalações. Executa todos os trabalhos definidos por lei para a categoria de Assistente Operacional;

Referência C: Desempenha funções de natureza executiva de manutenção das condições de higiene e segurança das instalações e de apoio auxiliar geral aos serviços a que esteja afeto; assegura tarefas de limpeza dos locais de trabalho; zela pela segurança de bens e haveres; apoia nas tarefas de orientação e vigilância de menores e jovens em centros educativos e outros equipamentos; auxilia nas tarefas de alimentação, higiene e ocupação dos menores; auxilia nas tarefas de arrumação e distribuição de material destinado aos menores; desempenha as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.

6 - Posicionamento remuneratório - Será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, e na Portaria 1553-C/2008, de 31/12, conforme preceituado no artigo 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência dos procedimentos:

Procedimentos A, B e C - 1.ª posição, nível 1, a que correspondem 505,00 (euro).

7 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de vínculo: Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geraldo Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme autorização da Assembleia da União de Freguesias de janeiro de 2015.

9 - Habilitações académicas exigidas: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira/categoria de Assistente Operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta União de freguesias, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

11 - Forma e prazo de candidatura:

11.1 - A candidatura a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, deve ser formalizada através de Formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível nas instalações da União de Freguesias de Moledo e Cristelo.

11.2 - A apresentação da candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) No caso de candidatos sujeitos a avaliação curricular, o currículo devidamente comprovado, datado e assinado;

c) Os candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;

d) Declaração de vínculo de emprego público, se for o caso.

Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a informação seguinte:

Indicação inequívoca da natureza da relação jurídica que integra;

Atividade e funções que o/a candidato/a desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o/a candidato/a se encontra; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou indicação de que o/a candidato/a não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;

11.2.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 7, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.3 - Local - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para a União de Freguesias de Moledo e Cristelo, Rua Costa, 108, 4910-668 Moledo.

11.4 - Os candidatos que exerçam funções nesta Autarquia ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Métodos de seleção e critérios gerais:

12.1 - Exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC);

c) Entrevista profissional de seleção (EPS).

12.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação psicológica (AP);

c) Entrevista profissional de seleção (EPS).

12.2.1 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.2.2 - A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 8 e 4.

12.2.3 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e será teórica escrita ou oral e valorada numa escala de 0 a 20 valores.

Para os procedimentos A e C, a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as aptidões técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

Será efetuada de forma oral, revestindo-se de natureza teórico-prática e individual, com a duração máxima de 30 minutos e assentará sobre os seguintes temas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro, e Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro;

Temas relacionados com as funções e competências inerentes ao posto de trabalho;

Para o procedimento B:

A prova de conhecimentos, com a duração de 120 minutos, será escrita, de natureza teórica e versará sobre os seguintes temas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regime jurídico da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro, e Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro;

Regime financeiro das Autarquias Locais e entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

12.2.4 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

12.2.5 - A Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

12.3 - Caso sejam admitidos candidatos em número superior a ((maior que) 100), a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação dos 2.º e 3.º métodos a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando aprioridade legal da situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo ou terceiro método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.

12.4 - Ponderação e valoração final:

12.4.1 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - Ponderação 45 %;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação 25 %;

c) Prova de conhecimentos (PC) - Ponderação 45 %;

d) Avaliação psicológica (AP) - Ponderação 25 %;

e) Entrevista profissional de seleção (EPS) - Ponderação 30 %.

12.4.2 - Valoração final (VF) resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados a cada candidato:

a)

VF = 45 % AC +25 % EAC + 30 % EPS

ou

VF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

12.5 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das atas do júri do procedimento de seleção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.6 - Cada método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

12.7 - Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos quê não compareçam a qualquer dos métodos de seleção.

12.8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

12.9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

13 - Composição do júri dos procedimentos concursais: O Júri é comum a todos os concursos

Presidente - José António Silva Bento da Silva (Coordenador Técnico).

Vogais Efetivos:

1.º Vogal - Ludovina Maria Gomes de Sousa (Assistente Técnico).

2.º Vogal - Maria Goreti Martins Amorim Verde (Tesoureira da União de Freguesias).

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Aurora Maria Insuelas (Engenheira Civil).

2.º Vogal - José Manuel Carvalho da Costa Pereira (Assistente Técnico).

O Primeiro Vogal Efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para realização de audiências dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da União de Moledo e Cristelo e disponibilizada na página eletrónica.

17 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de novembro de 2015. - O Presidente da União de Freguesias de Moledo e Cristelo, Joaquim Guardão.

309128906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda