de 20 de Novembro
A alteração aos quadros do pessoal técnico das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Porto e Coimbra justifica-se pela natureza das suas atribuições, que incluem a orientação, esclarecimento, avaliação e apoio técnico às administrações hospitalares.A elevada qualificação destas funções impõe a introdução da categoria de técnico principal, visto que tais exigências de tecnicidade não encontram correspondência nas categorias presentemente existentes.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º, alínea c), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Os quadros do pessoal técnico das comissões inter-hospitalares e do pessoal auxiliar da Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa, constantes da Portaria 829/74, de 20 de Dezembro, serão alterados de acordo com o que vai publicado em anexo ao presente diploma.
Art. 2.º - 1 - O pessoal técnico das comissões inter-hospitalares pertencente aos respectivos quadros poderá ser colocado nos novos lugares mediante lista nominativa aprovada pelo Ministro dos Assuntos Sociais, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República, com pleno respeito pelas habilitações legais exigíveis para cada categoria.
2 - Efectuadas as colocações referidas no número anterior, as primeiras nomeações para os lugares do quadro serão feitas nos termos do artigo 65.º, n.º 6, do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 331/72, de 22 de Agosto.
Art. 3.º - 1 - O provimento de lugares que haja de obedecer às regras do artigo anterior será feito nos termos do artigo 67.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e de acordo com as normas constantes dos números seguintes.
2 - Os lugares de técnico principal serão providos mediante concurso documental, a que poderão candidatar-se os técnicos de 1.ª classe com mais de três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria.
3 - O lugar de motorista será provido, por escolha, entre indivíduos devidamente habilitados para o efeito.
Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Acácio Manuel Pereira Magno - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 31 de Outubro de 1978.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Alteração ao quadro do pessoal técnico e auxiliar da Comissão Inter-Hospitalar
de Lisboa
(ver documento original)
Alteração ao quadro do pessoal técnico da Comissão Inter-Hospitalar do Porto
(ver documento original)
Alteração ao quadro do pessoal técnico da Comissão Inter-Hospitalar de
Coimbra
(ver documento original) Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Acácio Manuel Pereira Magno - António Jorge de Figueiredo Lopes.