A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1049/80, de 11 de Dezembro

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Sumário

Cria um lugar de técnico de enfermagem no quadro de pessoal técnico da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 1049/80

de 11 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho, prevê a integração nos serviços e organismos da Administração Central dos funcionários adidos em actividade junto dos mesmos à data da sua publicação;

Considerando que se encontra nessas condições uma enfermeira que trabalha junto da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra;

Nos termos dos n.os 1, alínea c), 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal técnico da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra, aprovado pelo Decreto Regulamentar 42/78, de 20 de Novembro, é aumentado de um lugar na categoria de técnico de enfermagem, letra F.

2.º O lugar criado pelo número anterior será preenchido nos termos dos artigos 3.º e 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho.

3.º Enquanto o orçamento da Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra não for dotado com a verba indispensável à satisfação do encargo decorrente desta portaria, a remuneração base da unidade a integrar no lugar agora criado será processada por conta da correspondente verba da rubrica «Remunerações certas e permanentes - Pessoal do quadro geral de adidos», inscrita no orçamento da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 26 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/11/plain-204795.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-20 - Decreto Regulamentar 42/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera os quadros do pessoal técnico e do pessoal auxiliar das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Porto e Coimbra, constantes da Portaria n.º 829/74, de 20 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-24 - Portaria 512/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Substitui os quadros de pessoal das Comissões Inter-Hospitalares de Lisboa, Porto e Comibra que serão os constnates dos anexos I, II e III à presente Portaria e estabelece normas sobre a integração do pessoal, para as respectivas categorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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