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Aviso 6178/2003, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6178/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Fevereiro de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de chefe de secção, da carreira administrativa, do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 482/85, de 14 de Novembro, e rectificado pela declaração de rectificação publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 31 de Março de 1986.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso destina-se ao preenchimento do lugar supra-indicado e para as vagas que vierem a ocorrer no prazo de um ano contado da data de afixação de lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (nos artigos em vigor);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (nos artigos em vigor);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover consistem em orientar, coordenar e controlar as actividades desenvolvidas na Secção de Tesouraria do ISEL, designadamente nas áreas de contabilidade pública e de POCE, receitas e despesas, fundo de maneio, actualização de toda a escrituração de tesouraria, nomeadamente no âmbito académico/discente.

6 - Remuneração, condições e local de trabalho:

6.1 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria e decorre da aplicação do disposto no artigo 17.º do Decreto Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, bem como do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pala Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.

6.2 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1950-062 Lisboa.

7 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - os definidos no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, assistentes administrativos especialistas e tesoureiros, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, entregue pessoalmente na Repartição de Recursos Humanos do ISEL ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1950-062 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Natureza do vínculo, indicação da categoria detida, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Menção do concurso a que se candidata, bem como referência ao Diário da República onde foi publicado.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração do serviço de origem onde conste a classificação de serviço;

f) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações na área funcional do concurso;

g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Instituto Superior de Engenharia de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser sempre autenticadas, sob pena de não serem consideradas.

11 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20 valores:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

12 - Avaliação curricular - considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar a concurso, a avaliação curricular visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo, ponderando, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional na área para que o concurso foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço, nos anos relevantes para o efeito, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

13 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será efectuada com base no programa de provas aprovado pelo despacho 21 245/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 1998. Terá a duração máxima de duas horas, será valorizada de 0 a 20 valores e revestirá a forma escrita.

14 - A entrevista terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função, será expressa na escala de 0 a 20 valores.

15 - Os critérios de aplicação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, nos termos legais.

16 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+PC+E)/3

17 - O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos e da entrevista e as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 28.º, 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo igualmente afixados no átrio da Repartição de Recursos Humanos do ISEL, edifício 6.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Constituição do júri - o júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo a respectiva presidente substituída, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente do júri - Dr.ª Graciete Pinto Correia, secretária.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Pedro Vaz Pinto Pinto Coelho, técnico superior de 1.ª classe da RSAF.

2.º Dr.ª Carla Maria Antunes Graça, técnica superior de 2.ª classe da RRH.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Sandra Isabel Martins Gomes de Sousa, técnica superior de 2.ª classe da RSAF.

2.º Dr.ª Maria da Conceição Silva Santos Libânio, técnica superior principal de BD.

5 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.

Minuta de requerimento

Exmo. Presidente do Júri do Concurso:

Nome completo: ...

Estado civil: ...

Filiação: ...

Naturalidade (freguesia e concelho): ...

Nacionalidade: ...

Data de nascimento: ...

Situação militar: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., datado de ... de ... de ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até ... de ... de ...

Residente (rua/avenida, número, andar, código postal): ...

Telefone/telemóvel n.º ...

Habilitações literárias: ...

Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros): ...

Se tiver vínculo à função pública:

Organismo a que está vinculado: ...

Tipo de vínculo: ...

Carreira e categoria: ...

Antiguidade na categoria, carreira e função pública (até à data de publicação do presente aviso): ...

Classificação quantitativa de serviço nos últimos três anos: ...

Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito: ...

Vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso (tipo de concurso): ..., para o preenchimento de ... (vagas), na categoria ..., da carreira ..., do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, conforme o aviso n.º .../2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, , 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ..., declarando, sob compromisso de honra, que reúne todos os requisitos legalmente exigidos e anexando para o efeito os seguintes documentos: ...

Pede deferimento

... (data.)

...(assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-14 - Decreto-Lei 482/85 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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