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Deliberação 727/2003, de 20 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 727/2003. - 1 - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 227/2002, de 30 de Outubro, na sequência da deliberação do conselho de administração tomada em reunião realizada em 9 de Abril de 2003, são delegadas no director do Gabinete Jurídico, licenciado Jorge Manuel dos Santos Sarmento, as competências para a prática dos seguintes actos:

a) Assinar o expediente, despacho e correspondência relativos a assuntos correntes e da gestão técnica e administrativa do respectivo Gabinete;

b) Autorizar a despesa e determinar a abertura do procedimento para aquisição de bens e serviços até montante de Euro 15 000, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

c) Aprovar os documentos de concurso em procedimentos no âmbito das suas competências, incluindo cadernos de encargos e programas de concurso;

d) Nomear júris de concursos em procedimentos de aquisição de bens e serviços, autorizados no âmbito das suas competências;

e) Autorizar a participação e frequência em missões, reuniões, seminários, estágios, colóquios, acções de formação técnica e profissional e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse na área jurídica, em relação ao pessoal do seu Gabinete, desde que os mesmos se realizem em território nacional;

f) Autorizar deslocações de serviço dentro do território nacional, incluindo o uso de veículo próprio em serviço, nas condições e em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, em relação ao pessoal do seu Gabinete;

g) Validar facturas, para efeitos de pagamento, desde que o respectivo valor esteja compreendido dentro dos limites previstos na alínea b);

h) Autorizar o pagamento de pequenas despesas, que sejam urgentes, decorrentes do exercício das funções do Departamento, até ao montante de Euro 250;

i) Indeferir reclamações decorrentes de acidentes de viação ocorridos nas infra-estruturas rodoviárias sob jurisdição do Instituto das Estradas de Portugal.

2 - Ficam autorizadas as delegações e subdelegações de competências elencadas nas alíneas do número anterior, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham em contrário.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde o dia 1 de Janeiro de 2003 até à data da presente deliberação.

4 - A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura.

9 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-30 - Decreto-Lei 227/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Opera a fusão no Instituto das Estradas de Portugal do Instituto das Estradas de Portugal, do Instituto para a Construção Rodoviária e do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, pela transferência para o Instituto das Estradas de Portugal de todas as respectivas atribuições .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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