Deliberação 727/2003. - 1 - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 227/2002, de 30 de Outubro, na sequência da deliberação do conselho de administração tomada em reunião realizada em 9 de Abril de 2003, são delegadas no director do Gabinete Jurídico, licenciado Jorge Manuel dos Santos Sarmento, as competências para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar o expediente, despacho e correspondência relativos a assuntos correntes e da gestão técnica e administrativa do respectivo Gabinete;
b) Autorizar a despesa e determinar a abertura do procedimento para aquisição de bens e serviços até montante de Euro 15 000, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Aprovar os documentos de concurso em procedimentos no âmbito das suas competências, incluindo cadernos de encargos e programas de concurso;
d) Nomear júris de concursos em procedimentos de aquisição de bens e serviços, autorizados no âmbito das suas competências;
e) Autorizar a participação e frequência em missões, reuniões, seminários, estágios, colóquios, acções de formação técnica e profissional e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse na área jurídica, em relação ao pessoal do seu Gabinete, desde que os mesmos se realizem em território nacional;
f) Autorizar deslocações de serviço dentro do território nacional, incluindo o uso de veículo próprio em serviço, nas condições e em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, em relação ao pessoal do seu Gabinete;
g) Validar facturas, para efeitos de pagamento, desde que o respectivo valor esteja compreendido dentro dos limites previstos na alínea b);
h) Autorizar o pagamento de pequenas despesas, que sejam urgentes, decorrentes do exercício das funções do Departamento, até ao montante de Euro 250;
i) Indeferir reclamações decorrentes de acidentes de viação ocorridos nas infra-estruturas rodoviárias sob jurisdição do Instituto das Estradas de Portugal.
2 - Ficam autorizadas as delegações e subdelegações de competências elencadas nas alíneas do número anterior, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham em contrário.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde o dia 1 de Janeiro de 2003 até à data da presente deliberação.
4 - A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura.
9 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)